Terrorismo | Suspeitos podem ver bens congelados por dois anos

Macau vai poder elaborar listas de suspeitos de ligações a actos terroristas e congelar os seus bens por um período de dois anos, para além das listas da ONU. Hipótese de recurso contencioso vai estar contemplada na futura lei

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]futuro Regime de Execução de Congelamento de Bens vai permitir a Macau elaborar listas de pessoas que possam estar ligadas a actos terroristas, para além dos pedidos feitos pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU). Caso seja Macau a elaborar uma lista de pessoas suspeitas, estas verão os seus bens congelados por um período inicial de dois anos. Depois disso caberá ao Chefe do Executivo a renovação do congelamento dos bens a cada ano, ou o seu fim, caso o suspeito seja declarado inocente.
Já se a pessoa estiver na lista elaborada pela ONU, Macau apenas pode confirmar a identidade e o domicílio do suspeito para proceder ao processo de congelamento dos seus bens. A ONU nunca poderá congelar bens devido ao facto destes se localizarem em Macau.
As regras de congelamento de bens foram ontem discutidas no âmbito da reunião da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL). Kwan Tsui Hang, deputada que preside à Comissão, disse que os deputados querem garantir que não há erros na identificação de suspeitos. Por isso o novo regime prevê o recurso contencioso.
“Temos de ver como é que podemos prever a protecção das pessoas que foram designadas quando ocorrer alguma situação de engano e, se houver pessoas inocentes designadas, temos de prever um recurso contencioso, uma forma da pessoa recorrer dessa decisão”, disse. “A Comissão está mais preocupada com a salvaguarda dos interesses dos cidadãos de Macau para que os seus bens não sofram nenhum prejuízo. Não há nada que impeça a imposição de recurso pelos interessados. Temos de ver como é que o articulado da lei pode reflectir melhor esse aspecto”, acrescentou Kwan Tsui Hang.

Para onde vão?

A Comissão discutiu ontem situações em que os bens congelados possam acabar por ser revertidos para a RAEM ou outra jurisdição, mas os deputados e Governo não chegaram ainda a nenhuma conclusão.
“São bens pessoais e não estamos a confiscar ou apreender. Discutimos este assunto mas é bastante complicado [e] já não vai ter a ver com esta proposta de lei, que apenas fala do congelamento. Tudo vai depender da sentença do tribunal”, referiu Kwan Tsui Hang.
A deputada disse ainda acreditar que o Executivo terá capacidade para lidar com estes casos. “Acredito que o Governo tem capacidade para a execução porque vai colaborar com instituições financeiras. A nível internacional há sempre cooperação para evitar essas transferências. A proposta de lei regula apenas o congelamento de bens para evitar que esses bens sejam evitados para o financiamento de actos de terrorismo. Quando ficar provado que essa pessoa está envolvida [nesses actos], esses bens podem já ter sido desviados. Isso é diferente da apreensão ou confisco de bens. Mas caso a pessoa comprove que já não tem ligações a actos terroristas, pode fazer um pedido para que seja retirado o seu nome”, rematou.
A 1.ª Comissão Permanente da AL está a trabalhar contra o tempo por forma a ter esta lei aprovada na especialidade a tempo da avaliação que será feita este ano a Macau pelo grupo para a Ásia-Pacífico contra o branqueamento de capitais.

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