Viriato Lima não vai julgar Ho Chio Meng

O juiz Viriato Lima não vai julgar o caso de Ho Chio Meng no Tribunal de Última Instância (TUI), uma vez que se declarou impedido para tal, de acordo com o artigo do Código de Processo Penal que indica que nenhum juiz pode intervir em recurso ou pedido de revisão relativos a uma decisão que tiver proferido ou no julgamento de um processo cujo debate instrutório presidiu. Assim, o juiz português não julgou o pedido de habeas corpus interposto pelo ex-procurador da RAEM, tal como não vai conduzir o julgamento que levará Ho ao banco dos réus por alegada corrupção.
“A prisão preventiva do antigo procurador não foi determinada por Song Man Lei, mas sim por Viriato Manuel Pinheiro de Lima, juiz estrangeiro que exercia as funções de juiz de instrução no decurso do primeiro interrogatório judicial. Nesta conformidade, exceptuando-se Viriato Lima, que terá impedimento nos termos legais por ter presidido ao debate instrutório na causa de Ho, os outros dois juízes não precisam de se declarar impedidos no futuro julgamento formal do processo de Ho Chio Meng”, esclarece o TUI, referindo-se a Song Man Lei e Sam Hou Fai.
O anúncio surge na sequência de uma notícia do jornal chinês San Pou, que tinha Song Man Lei como a autora da determinação da pena de prisão preventiva a Ho Chio Meng. A notícia, diz o TUI, é errada e só um dos três juízes do TUI está, então, impedido de julgar o caso.

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