Condomínios | Fundo especial não é necessário, diz Comissão

A 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), presidida por Chan Chak Mo, diz que não é necessário “o artigo 11, que prevê a criação de um fundo especial, quando se verifique um saldo positivo nas contas do condomínio”. Na análise na especialidade ao Regime Jurídico da Administração das Partes Comuns do Condomínio, os deputados dizem que “o fundo comum de reserva [definido pelo artigo número 10] já abrange muitas matérias (…)”, pelo que “não há necessidade para criar [o especial]”.
Para a Comissão, “quando as contas de um condomínio têm um resultado líquido positivo há que criar este fundo especial, o qual se destina a suportar eventuais despesas que excedam o valor orçamentado. Se não houver saldo, quer dizer que este fundo é escusado, desnecessário”, indicou o presidente.
Em discussão esteve também a afixação de publicidade ou informações que, segundo o regime, só pode acontecer se o rés-do-chão for para fins industriais e comerciais. Ainda assim, indica o presidente, a publicidade terá de estar relacionada com a natureza da actividade exercida. As reuniões vão continuar, sendo que a Comissão afirmou que irá pedir uma reunião com o Governo, para este explicar a necessidade do fundo especial.

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