DSRT | Organismo descarta necessidade de regularizar apps online

Apesar de muitos países as verem como concorrência às empresas de telecomunicações, o Governo assegura que não vê necessidade de regularizar as aplicações móveis que permitem chamadas e mensagens gratuitas

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]Direcção dos Serviços para a Regulação de Telecomunicações (DSRT) considera que não há necessidade de nova legislação para o funcionamento de apps como o Whatsapp, Facebook Messenger, Skype ou WeChat, as quais permitem a realização de chamadas telefónicas e o envio de mensagens de texto grátis.
Apesar de não estarem sujeitas às mesmas regras dos normais meios de comunicação móvel, para a DSRT os chamados serviços “Over The Top” (OTT) disponíveis “não violam a Lei de Bases de Telecomunicações ou outros regulamentos”, disse o organismo em resposta escrita ao HM. Ainda assim, o Executivo garante que vai “continuar a monitorizar os desenvolvimento desse tipo de serviços e implementar medidas caso seja necessário”.
O HM entrou em contacto com a Companhia de Telecomunicações de Macau (CTM), que disse não estar em condições para comentar se é necessária uma maior regularização. Em relação à Smartone, a empresa considera que a DSRT já está a regulamentar este tipo de serviços.
Um dos países onde esta questão já foi levantada foi Portugal, onde a presidente da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Fátima Barros, defendeu uma maior regularização a este tipo de plataformas de comunicação online.
“Temos que definir qual o âmbito e os objectivos do quadro regulamentar para o futuro. Actualmente a regulação incide sobre redes e serviços de comunicação electrónicas e não contempla os serviços de comunicações (voz e mensagens) oferecidos pelos chamados OTT, já que estes não se integram na actual definição de serviços de comunicações electrónicas (information society services). Assim, estes serviços não estão sujeitos às mesmas obrigações reguladoras que os operadores tradicionais. Contudo, a nova recomendação sobre os mercados relevantes considera que os reguladores devem ter em conta, nas suas análises de mercado, os serviços prestados pelos OTT que concorrem com os serviços de voz e mensagem dos telefones. A dificuldade que se coloca neste caso é como é que os reguladores podem obter junto dos OTTS a informação de que necessitam para as suas análises de mercado (dados estatísticos) já que os OTTs não estão sujeitos à regulação?”, questionou Fátima Barros.
A presidente da ANACOM falou do assunto numa conferência em Setembro, onde lembrou o documento com as estratégias a implementar para o Mercado Digital Único da Europa, que inclui 16 iniciativas a serem implementadas até finais do próximo ano. Também noutros países se tem vindo a discutir a possibilidade de regularizar estas aplicações, maioritariamente por causa da concorrência “desleal” de que se queixam as empresas de telecomunicações.

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