EditorialDa divulgação do Direito local Carlos Morais José - 26 Nov 2015 [dropcap style=’circle’]E[/dropcap]m absorvente manchete do Jornal Tribuna de Macau, o deputado e membro do Conselho Executivo Leonel Alves proclamava ontem a necessidade de uma maior divulgação do Direito de Macau. Entende o também enorme causídico da nossa praça que o Governo deve assumir responsabilidades nessa área. Não podemos estar mais de acordo. Parte integrante da autonomia da RAEM, o Direito merece uma atenção redobrada por parte de todos os que erigem o dístico “Amar Macau, amar a Pátria” como farol das suas acções e da sua ética. A própria existência dessa especificidade – o corpus jurídico local – constitui uma mais-valia para a China, enquanto fomento de diversidade e compreensão/inserção no mundo global. O funcionamento da máquina judicial da RAEM é, de igual modo, (ou deveria ser) um laboratório para os que na RPC procuram os modos legislativos e operativos para a ciclópica mudança que se opera nos contextos jurídicos/judiciais do continente. Enquanto parte constitutiva da RPC, o Direito de Macau acrescenta-lhe uma perspectiva humanista, bem mais interessante que a Common Law de Hong Kong, por, pelo menos, duas ordens de razões: primeiro, porque se trata de um corpo jurídico “irmão”, na medida em que segue, tal como a RPC, o modelo romano-germânico por contraste com o que vigora na ex-colónia britânica; segundo, porque introduz no Direito chinês conceitos inexistentes como a abolição da pena de morte, da prisão perpétua, do respeito inalienável das liberdades individuais, etc.. E tudo isto num contexto, por assim dizer, “familiar”. É por isso que são de louvar as iniciativas que contribuem para a divulgação do Direito local, partam elas do Governo ou da iniciativa privada. Leonel Alves entende que o Governo deve assumir a condução da viatura. Contudo, como o próprio refere tal não tem acontecido de forma brilhante ou sequer eficaz. De facto, talvez seja o momento em que, por razões da mais variada ordem, a sociedade civil se organize e, de acordo com os ditames do segundo sistema, se substitua ao Estado na divulgação e promoção de assuntos que lhe dizem respeito. Não se poderá dizer que os operadores do Direito – juízes, delegados do MP, advogados, etc. – careçam de meios para o fazer. Seria injusto não dar o exemplo da Fundação Rui Cunha, cujo trabalho na área do Direito local tem sido exemplar e um modelo a seguir, sobretudo por outros igualmente afortunados mas cujo contributo para a sociedade tem sido significativamente mais discreto ou invisível. Certamente que Leonel Alves tem participado nos debates e discussões que por lá se desenvolvem e poderá mesmo tomar o projecto como excelente para desenvolver noutros contextos, lugares e patronos. Alguns ficam-se pelas palavras e esperam que o Governo actue. Outros entendem que podem realmente fazer qualquer coisa pela RAEM, sem esperar pelo que a RAEM pode fazer por eles. Certamente que todos os operadores do Direito de Macau compreendem que a sua própria sobrevivência está intimamente ligada a esta questão.