Manchete PolíticaComunidade | Cônsul não cria Conselho previsto na lei, mas opta por outro formato Joana Freitas - 14 Set 2015 Está na lei portuguesa a criação de um Conselho Consultivo dentro do Consulado de Portugal, mas Vítor Sereno optou por não o criar. Isto porque, diz, a possibilidade de falar com mais pessoas representativas da comunidade, mais vezes e com mais proximidade aos portugueses é mais eficaz e menos burocrática do que o que vem na lei [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Cônsul português, Vítor Sereno, optou por não levar adiante a criação de um Conselho Consultivo no interior do Consulado Geral de Portugal em Macau e Hong Kong, por considerar desnecessária a criação de mais um órgão e de mais burocracia. A criação deste grupo está prevista na lei portuguesa, que rege as representações lusas fora do país, mas Sereno assumiu um outro formato para o grupo. Formato que diz ser mais eficaz. [quote_box_left]“Não há necessidade de institucionalizar mais um órgão que, a meu ver, só viria trazer confusão e burocratizar o meu relacionamento com a comunidade”[/quote_box_left] Segundo o artigo 16 do Regulamento Consular – de 2009 – 180 dias após o início das funções do Cônsul, há que criar o chamado Conselho Consultivo da área consular, a quem compete produzir informações e pareceres sobre as matérias que afectem os portugueses no local e ainda elaborar e propor recomendações face às políticas dirigidas às comunidades portuguesas. Este Conselho seria presidido pelo Cônsul, sendo que dele fariam parte o assessor consular e até 12 elementos “representativos da comunidade portuguesa”, nomeados pelo próprio responsável consular. Ora, a ideia não agrada a Vítor Sereno, que explica ao HM a razão. “Não sendo tradição, mas principalmente por entender que 12 membros escolhidos de forma individual e exclusiva pelo Cônsul a reunirem apenas três vezes por ano é muito limitativo da representatividade da comunidade portuguesa nas duas regiões administrativas especiais, entendi que o espírito que presidiu à sua criação poderia ser cumprido de um modo mais eficaz, mais participativo e, sobretudo, mais regular”, começa por indicar Sereno. Assim, Sereno considerou desnecessário complicar o sistema, tendo inclusive comunicado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que não ia criar o Conselho. A alternativa é outra. “Como é do conhecimento público, tenho-me reunido de forma mensal ou bimensal, em diálogo permanente, com um conjunto significativo de representantes de associações portuguesas e de matriz portuguesa”, explica, acrescentando que, desta forma, consegue reunir com mais de 25 pessoas em vez das apenas 12 ditadas na lei. “[Assim] não há necessidade de institucionalizar mais um órgão que, a meu ver, só viria trazer confusão e burocratizar o meu relacionamento com a comunidade.” Vítor Sereno faz ainda questão de salientar que, além destas reuniões levadas a cabo por si próprio, há ainda o grupo de conselheiros das comunidades portuguesas, cujos objectivos, diz, são “em grande parte” coincidentes com o descrito para o Conselho Consultivo. “[Eles] assistem também às referidas reuniões por mim promovidas e foram eleitos com uma larga margem eleitoral, ao contrário de outras zonas do mundo”, frisa. Em contacto O responsável pela representação consular de Portugal em Macau diz ainda acreditar que esta é uma forma fácil de resolver problemas directamente com a comunidade e promover resoluções. Até porque, frisa, os contactos com representantes da comunidade portuguesa são normais. “Não deixei, sempre que a situação o aconselhou, de promover contactos e auscultar a sensibilidade de diversas personalidades da comunidade portuguesas dos mais variados sectores de actividades”, diz, acrescentando estar confiante que “estas acções têm permitido uma estreita articulação da acção do cônsul para com a comunidade, como se pretende no Regulamento [Consular]”. Sereno aponta ainda que têm decorrido desta forma de fazer as coisas diversas iniciativas dirigidas aos portugueses que cá vivem. Ao que o HM apurou, nunca terá sido criado o Conselho Consultivo no Consulado em Macau desde que foi adoptada a lei, em 2009.