SociedadeAssistentes Sociais | Especialistas concordam com separação de Código Deontológico da lei Filipa Araújo - 12 Ago 2015 O Código Deontológico para os assistentes sociais não irá estar contemplado na lei. Esta é a decisão do Governo, que parece ir ao encontro das opiniões de especialistas da área social. Estes defendem ainda que o documento deve ser revisto periodicamente [dropcap style=’circle’]“[/dropcap]Não é necessário.” Assim começa por defender Paul Pun, Secretário-geral da Caritas, quando questionado sobre a decisão do Instituto de Acção Social (IAS) em não incluir na proposta de lei sobre o Regime de Credenciação e Inscrição para o Exercício de Funções de Assistente Social a obrigatoriedade da criação de um Código Deontológico para os Assistentes Sociais. Como o especialista, também outros defendem que esta é uma boa solução. Para Paul Pun, os assistentes sociais seguem uma espécie de função social, um determinado papel na sociedade de prática do bem. “É bom separar o Código da lei. Parte-se do princípio que os assistentes sociais querem praticar o bem e assim o fazem e não estão contra as pessoas, antes pelo contrário”, defende. A proposta de lei, diz o responsável da Cáritas, servirá para punir aqueles que não respeitam a máxima da profissão e vão contra os interesses dos que mais necessitam. “Claro que temos ter um código ético, mas este não pode estar especificado na lei porque cada lei tem a sua especificidade. Por exemplo, os assistentes sociais ouvem a opinião e os casos de muitas partes – do Governo, dos jovens – e sabem como devem agir em cada situação. Cada caso é um caso, uma lei é geral”, argumentou Paul Pun, também vogal da Comissão Especializada para a revisão da proposta de lei. Espaço para mudança A necessidade de alteração constante ao Código foi um dos argumentos mais mencionados pelos especialistas, sendo que o próprio IAS justificou a não inclusão do Código na lei em causa para criar uma maior facilidade em “eventuais emendas ao código”. Ideia também defendida por Paul Pun. “Normalmente não andamos a alterar a nossa conduta, mas se tivermos de o fazer, é preciso abertura e facilidade para que isso aconteça”, rematou. Também Jacky Ho, docente da área na Universidade de Macau (UM), acredita que esta é a melhor solução. “Partindo do princípio que a proposta de lei será entregue este ano, não me parece que fosse bom incluir [o Código], tendo em conta que ainda não está criado e para isso é preciso tempo”, começa por anotar. O Código, diz, deve ser revisto pelo menos de três em três anos, algo que poderá complicar os processos burocráticos se o mesmo estiver incluído na proposta de lei. “Temos que perceber se o Código funciona como guia ou como uma lei a ser implementada no futuro. Tomo-o como apenas um guia de trabalho e por isso não existirá necessidade de colocá-lo na lei. Mas se o Governo quiser implementá-lo no seu trabalho legislativo, acho que deve ser introduzida uma cláusula na legislação que dite que os assistentes sociais sejam guiados por um conjunto de critérios e, aí, no caso de os violarem, sejam punidos”, argumentou o professor que também está incluído na lista dos vogais da Comissão Especializada para a revisão da proposta de lei. Protecção aos profissionais Para o professor do curso de Serviço Social do Instituto Politécnico de Macau (IPM) Leung Kai Yin há falta de informação para a elaboração de um Código a curto prazo. Leung considera que não existe “conteúdo detalhado suficiente”, mas admite que é algo a criar depois de ser implementado o regime em causa. “Este pode ser o próximo passo”, disse ao HM. A segurança e protecção dos assistentes sociais é uma prioridade, diz, que o Governo deve ter em conta. “Quando os utentes, por exemplo, acusarem os assistentes sociais – porque às vezes existem estes casos – e colocarem um processo no tribunal pedindo uma indemnização, creio que existe pouca protecção para os profissionais, sobretudo os que trabalham nos lares de idosos. Por exemplo em Hong Kong, normalmente, os profissionais optam por fazer um seguro de responsabilidade para acusações de não cumprimento de funções”, defendeu. O Código, diz, poderá trazer uma “arbitragem jurídica” que permita esclarecer a responsabilidade do que pode correr mal. “Assim estão protegidos tantos os utentes, como os profissionais, evitando situações de conflitos”, remata.