PolíticaConcluída análise do Regime de Garantia de Créditos Laborais Andreia Sofia Silva - 3 Ago 2015 [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]s deputados da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) já concluíram a análise na especialidade do Regime de Garantia de Créditos Laborais, o qual deverá ser votado em plenário já no próximo dia 6 de Agosto. A proposta de lei visa regular as indemnizações ou compensações que todos os trabalhadores, residentes ou não residentes, têm direito a receber, caso não haja forma de realizar o pagamento, seja pela via da seguradora ou da entidade patronal. Para isso foi criado o Fundo de Garantia dos Créditos Laborais, que tem autonomia jurídica e financeira, estando a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) encarregue de prestar apoio administrativo. Cabe ao Governo injectar 160 milhões de patacas neste Fundo. Segundo o deputado Chan Chak Mo, que preside à Comissão, “há que requerer um parecer junto da DSAL, porque a pessoa tem de fazer o pedido ao Fundo. Depois a DSAL tem de elaborar um parecer, que depois será encaminhado para o Fundo, que fará o adiantamento”. Consta no diploma que a DSAL tem um prazo de 60 dias, para elaborar o parecer, algo com o qual os deputados discordaram. Contudo, o Executivo manteve o prazo. “Alertámos o Governo para encurtar o prazo, mas o Governo disse-nos que, tendo em conta os procedimentos administrativos, e de acordo com a experiência, muitas vezes deparam-se com casos mais difíceis de resolver, especialmente no que diz respeito à recolha de provas. E por isso os três meses tem de ser. O Governo não vai reduzir o prazo de três meses”, disse Chan Chak Mo. O regime prevê ainda que o trabalhador possa pedir um adiantamento ao Fundo, o qual pode ser pedido 45 dias após a cessação do contrato de trabalho. O montante a que o trabalhador tem direito não será superior a 50% do valor já garantido. Os créditos laborais estavam, até então, ligados ao Fundo de Segurança Social, mas segundo o parecer jurídico assinado pelos deputados da Comissão, a entrada em vigor da Lei de Contratação de Trabalhadores Não Residentes e a Lei das Relações de Trabalho trouxe a necessidade de fazer ajustamentos.