Nam Van | Casa de Portugal recorre de exclusão de concurso público

A Casa de Portugal pretendia transferir o restaurante “Lusitanus”, mas foi excluída do concurso público para a exploração de espaço em Nam Van por falta de carimbos. Inconformada, recorreu para o Tribunal de Segunda Instância e perdeu a primeira batalha na quinta-feira, ao ver indeferido o pedido de suspensão do concurso público

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) indeferiu um pedido de suspensão de eficácia interposto pela Casa de Portugal (CPM) para interromper a execução do procedimento de um dos concursos públicos para a exploração de espaços no Anim’Arte Nam Van, da qual foi excluída logo na fase inicial. Perdida a primeira batalha, a CPM aguarda agora por uma decisão sobre o conteúdo da acção principal.

A informação foi revelada pela presidente da Casa de Portugal, Maria Amélia António, ao HM, dado que, no portal dos tribunais, encontra-se apenas disponível o resultado do pedido de suspensão de eficácia do acto administrativo do secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam. Um resultado que, na verdade, “já não tem efeito prático”, atendendo a que o concurso público prosseguiu.

“Fizemos o pedido por descargo de consciência. Sabíamos que a suspensão não ia ser aceite porque o recorrido não tem que justificar. Basta dizer que existe interesse público em que o concurso prossiga”, pelo que “já sabíamos qual era a decisão”, explicou Amélia António, enfatizando que falta julgar ainda “a questão de fundo”.

O recurso interposto para o TSI tem como objecto um dos mais recentes concursos públicos a serem lançados pelo Instituto de Formação Turística para a exploração de espaços para restauração junto ao Lago Nam Van. A Casa de Portugal concorreu apenas a um dos espaços colocados a concurso, com a intenção de transferir o “Lusitanus”, actualmente “mal instalado” na sede para o novo espaço. Contudo, a Casa de Portugal foi eliminada logo na abertura do concurso público por falhar em cumprir um requisito formal: carimbos em todos os documentos que constituíam a proposta.

“Exigiam que o concorrente tivesse todas as folhas carimbadas. Tínhamos carimbos onde se assinava, onde se terminava a apresentação e carimbámos para evitar chatices”, relatou Amélia António, criticando a falta de senso, até porque “os carimbos em Macau não têm qualquer valor”. “Na lei o que tem valor é a assinatura – é o que representa a entidade ou o próprio. Os carimbos não valem nada”, realçou a também advogada.

Outras lacunas

Acresce, porém, que a falta de carimbos em todas as folhas, mesmo que assumida, era uma razão que “não podia ser ultrapassada”, indicou a presidente da Casa de Portugal, dando conta de lacunas mais relevantes que, por contraste, podiam ser suprimidas: “Coisas importantes, como a proposta de rendas e os compromissos que tinham de ser com assinatura reconhecida [por um notário], tinham 24 horas para suprir a deficiência. Havia coisas que exigiam uma certa responsabilidade que podiam ser supridas, mas a falta de um carimbo em cada folha não podia…”, pelo que resultou na “exclusão imediata” da proposta.

Esta não foi a primeira vez que a Casa de Portugal foi previamente excluída de concursos públicos, mas no passado tal ficou a dever-se ao facto de não serem uma empresa, como exigido. “Nos primeiros concursos em que participamos não tínhamos a noção de que a Casa de Portugal por si não podia concorrer porque não é uma empresa, mas depois aprendemos a lição e constituímos uma sociedade unipessoal que tem como único sócio a Casa de Portugal”, indicou Amélia António, referindo-se então à CPM Artes e Ofícios.

11 Mar 2019