Rendas | Projecto de lei pronto para ir a plenário

Estava em análise em sede de comissão desde 2015. Ontem, acabou por ser assinado o parecer sobre a alteração do regime jurídico de arrendamento previsto no Código Civil. Cinco deputados fizeram questão de ter os seus nomes no documento, enquanto opositores ao projecto de lei

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] polémica foi muita, mas o parecer sobre a alteração do regime jurídico de arrendamento previsto no Código Civil foi mesmo assinado. No entanto, apesar da “concordância geral”, foi ontem adicionada uma adenda ao documento. Em causa está a discordância de Tommy Lau, Victor Cheung Lup Kwan, Angela Leong, Vong Hin Fai e Chui Sai Peng.

O presidente da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), Cheang Chi Keong, alertou ainda para o momento de votação na especialidade. “A discussão na reunião plenária vai ser muito acesa e solicitamos a presença do Governo para esclarecer as questões que possam vir a ser colocadas, e para equilibrar os interesses públicos e privados”, disse.

O projecto de lei apresentado por nove deputados em Junho de 2015 sugere mudanças no sentido de amenizar os problemas que surgiram com o desenvolvimento local. Cheang Chi Keong acredita que a alteração à lei “irá resolver os problemas de arrendamento no território”.

O poder do Chefe

Uma das áreas de mudança que o projecto propõe é a intervenção do Chefe do Executivo. Com a alteração aprovada, o líder do Governo passa a poder definir um coeficiente máximo da renda a cobrar ao inquilino, decretado por despacho. A definição deste coeficiente não tem um carácter permanente e acontece em situações de crise. Quando se registar um aumento de rendas que cause desconforto à população, o Chefe do Executivo é chamado a intervir.

Um outro aspecto salientado no parecer tem que ver com o facto de esta intervenção poder ser direccionada a sectores particulares da economia local. “Por exemplo, se os parques de estacionamento começarem a exagerar nos aumentos das rendas, a definição do coeficiente máximo pode ser apenas para o sector do estacionamento e não abranger a habitação”, explicou Cheang Chi Keong.

Por outro lado, o aumento pode não obedecer ao tecto definido pelo Chefe do Executivo. Apesar de “poderem existir acordos entre as partes, o limite máximo de aumento tem de ser respeitado e nunca pode ultrapassar o definido por despacho”.

Quando o Governo quiser implementar este mecanismo tem de ter em conta os vários índices existentes.

Três anos sem chatices

Outra das modificações previstas no projecto de lei é o aumento da duração dos contratos de arrendamento de dois para três anos. O objectivo, lê-se, “é garantir ao arrendatário um mínimo de três anos de arrendamento”.

A medida começou por ser destinada à defesa do sector do comércio, na medida em que dois anos era considerado um período de tempo muito curto para colocar um negócio a funcionar, mas agora é também dirigida aos contratos habitacionais.

Está ainda prevista a criação de um mecanismo de arbitragem “com vista a uma solução eficaz dos conflitos decorrentes do arrendamento”, e os contratos passam agora a ter obrigatoriamente o reconhecimento notarial.

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