Manchete PolíticaHo Chio Meng | Tribunal recusa requerimento do ex-procurador Isabel Castro - 7 Dez 2016 O presidente do Tribunal de Última Instância vai fazer parte do colectivo responsável por julgar Ho Chio Meng. O arguido tinha alegado que Sam Hou Fai estava impedido por ter participado noutras fases do processo. A justiça não lhe deu razão [dropcap style≠’circle’]É[/dropcap] uma derrota para a defesa de Ho Chio Meng, ainda antes de o julgamento ter início. Na passada sexta-feira, o antigo procurador da RAEM apresentou um requerimento junto do Tribunal de Última Instância (TUI) em que pedia para que o presidente deste tribunal, Sam Hou Fai, não fizesse parte do colectivo que vai julgá-lo. O arguido fundamentava a pretensão com o facto de o presidente do TUI ter participado em duas fases processuais distintas. Na fase de inquérito, Sam Hou Fai autorizou o pedido do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) sobre o acesso às declarações de rendimentos de interesses patrimoniais depositadas na secretaria do TUI pertencentes a Ho Chio Meng e à sua mulher. Depois, Sam Hou Fai presidiu à audiência de julgamento sobre o pedido de ‘habeas corpus’ apresentado pelo ex-procurador. O requerimento apresentado por Ho Chio Meng fez com que o julgamento, agendado para a passada segunda-feira, tivesse sido adiado. Ontem, o tribunal colectivo do TUI tomou uma decisão: o arguido não tem razão, pelo que Sam Hou Fai vai integrar o colectivo de juízes responsável pelo julgamento mais mediático depois do caso Ao Man Long. Pequena jurisdição Em comunicado à imprensa, o TUI recorda que a lei estabelece “mecanismos de impedimentos, escusas e recusas para os casos em que se verifica, entre o juiz e o processo concreto que cabe a este julgar, determinada relação especial passível de afectar o julgamento justo”. O tribunal explica ainda que há que determinar “não se o juiz se encontra realmente impedido de se comportar com imparcialidade, mas se existe perigo de a sua intervenção ser encarada com desconfiança e suspeita pela comunidade”. “Para considerar verificadas as situações de suspeita, é necessário existir motivos sérios e graves, adequados a suscitar a desconfiança da imparcialidade do juiz”, acrescenta-se. O TUI explica que, no requerimento, Ho Chio Meng alegou que “o juiz visado se pronunciou por duas vezes sobre a sua conduta, considerando que se indicia fortemente/suficientemente a prática pelo arguido dos crimes”. Para o TUI, esta argumentação não é motivo para impedir a participação de Sam Hou Fai: “A pronúncia sobre a existência de fortes indícios sobre a prática do crime nunca é considerada pelo legislador como motivo de impedimento do juiz”. O tribunal entende ainda que “numa jurisdição como a RAEM, com uma pequena população e um reduzido número de juízes, sempre seria de elementar bom senso não fazer uma interpretação demasiadamente extensiva das normas sobre impedimento de juízes, sob pena de, em muitas situações, não haver juízes que possam julgar os casos”. O TUI informou, entretanto, que a audiência do processo está marcada para esta sexta-feira. O antigo responsável pelo Ministério Público (MP) vai acusado de mais de 1500 crimes, de peculato a abuso de poder, passando por burla, participação económica em negócio e crime de associação criminosa. Pelo que foi divulgado aquando da detenção, a investigação em torno do ex-procurador e dos restantes arguidos foi desencadeada no ano passado, depois de o CCAC ter recebido uma denúncia. Além do ex-procurador, o caso envolve duas antigas chefias do MP, o ex-chefe do gabinete do procurador e um assessor, vários empresários locais e dois familiares de Ho Chio Meng. Em causa está a adjudicação de quase duas mil obras nas instalações do MP, sempre às mesmas empresas. Os crimes terão ocorrido entre 2004 e 2014, e as empresas envolvidas terão recebido um valor superior a 167 milhões de patacas. O CCAC acredita que, deste valor, 44 milhões terão sido encaixados pelos arguidos.