PolíticaGoverno propõe novas regras para notariado privado Manuel Nunes - 28 Abr 2016 [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Conselho Executivo anunciou ontem novas regras para o notariado, depois de concluir a proposta de lei relativa à alteração do Estatuto dos Notários Privados. Exercer advocacia na RAEM há mais de cinco anos é a principal novidade. A apresentação do Conselho Executivo foi ontem feita por Leong Heng Teng, porta-voz daquele órgão. Questionado sobre qual o número ideal de novos notários, Leong escusou-se a adiantar números dizendo que “terá a ver com as necessidades do mercado e estará dependente de novas conversações com os agentes” que já existem. Satisfazer a necessidade da população à actividade notarial e elevar a qualidade dos serviços notariais é a preocupação subjacente a este novo regime proposto pelo Governo que irá alterar o Estatuto dos Notários Privados. As principais alterações previstas são a mudança das regras de acesso às funções de notário privado e o regime de concurso. Assim, relativamente à elegibilidade, a proposta de lei do Governo propõe que apenas se possam candidatar ao curso de formação para notários privados advogados com mais de cinco anos consecutivos de exercício de funções de advocacia na RAEM. A medida, justifica o Governo, prende-se com “as exigências éticas e deontológicas da actividade que deve ser independente e imparcial”. A proposta sugere ainda que apenas se possam candidatar às funções de notário privado os advogados que não tenham sido suspensos preventivamente nem condenados em processo disciplinar pela Associação dos Advogados de Macau, em pena superior à de censura. Neste âmbito, propõe-se ainda que os advogados que pretendam esta função apenas necessitam de apresentar um requerimento. Relativamente às competências, que a Associação de Advogados requeria para acabar com o exclusivo dos públicos em certos procedimentos não existe qualquer alteração. O regime do concurso também poderá vir a ser alvo de alteração caso a lei venha a ser aprovada. Neste capítulo, o Governo propõe o curso de formação inclua “direito registal” e que o número mínimo de aulas passe de 50 para 75. É ainda sugerido que no aviso de abertura do concurso conste o número de licenças a atribuir. Actualmente, existem em Macau 201 advogados a praticarem durante esse período, ou mais anos consecutivos, na RAEM, portanto é desse universo que sairão os futuros notários privados que se juntarão aos 57 existentes. A lei vai agora para a Assembleia Legislativa para análise e aprovação. Não se sabe se ainda entra em vigor este ano.