Salário mínimo em vigor em Janeiro de 2016

Janeiro do próximo ano é quando entra em vigor a Lei do Salário Mínimo para os Trabalhadores de Limpeza e de Segurança na Actividade de Administração Predial. A decisão foi ontem publicada em Boletim Oficial. A partir do primeiro dia do próximo ano, os trabalhadores contratados por empresas que explorem actividade de administração predial para prestarem serviços de limpeza e de segurança a outrem em espaços públicos e prédios urbanos irão auferir 30 patacas por hora, 240 patacas por semana ou 6240 patacas por mês. O incumprimento, por parte do empregador, do pagamento do salário mínimo será considerado uma infracção, estando este sujeito a uma multa entre as 20 mil patacas a 50 mil patacas por cada trabalhador em que se verifique a infracção.

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