Protecção civil | Deputados aprovam criminalização de “informações falsas”

Foi ontem aprovado na especialidade o novo regime jurídico da protecção civil que criminaliza a difusão de “informações falsas”. Apenas quatro deputados votaram contra este ponto. Sulu Sou e Au Kam San temem limites à liberdade de expressão, mas Wong Sio Chak garantiu que o diploma contém “elementos rigorosos para constituir o crime de rumor” e que “acusar alguém será muito difícil”

 

[dropcap]A[/dropcap] partir de 15 de Setembro, quando entra em vigor o novo regime jurídico da protecção civil, a difusão de “informações falsas” passa a ser crime em Macau. O “crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes públicos de natureza súbita” pune “quem produzir ou disseminar informações falsas, com intenção de causar alarme ou inquietação pública”, com pena até dois anos de prisão ou multa de até 240 dias.

A pena é agravada para três anos caso a difusão cause “efectivo alarme ou inquietação pública”, “obstrução” à acção da Administração Pública ou crie “a convicção” de que emana de autoridade pública. Caso as “informações falsas” sejam emitidas por agentes das forças de segurança ou da protecção civil, o máximo penal é agravado num terço.

Apenas quatro deputados [José Pereira Coutinho, Sulu Sou, Au Kam San e Ng Kuok Cheong] votaram contra a criminalização. Esses tribunos, incluindo Agnes Lam, foram as únicas vozes críticas durante o debate de ontem na Assembleia Legislativa (AL), por recearem limites à liberdade de expressão e critérios pouco claros na implementação da lei. Wong Sio Chak foi obrigado a esclarecer novamente o que pode ou não constituir crime de rumor.

O secretário para a Segurança deu o exemplo de uma pessoa que, numa situação de tempestade, lança o rumor de que a água da torneira é tóxica para consumo humano, e que, sabendo que essa informação é falsa, continua a partilhá-la. No entanto, “uma notícia que não é verídica e que não tem a ver com uma situação de calamidade não cai nas malhas deste crime”, esclareceu.

“Se houver uma intenção de boa-fé [na partilha da informação] a pessoa não será penalizada. Há que ter em conta o dolo e as provas recolhidas. A Polícia Judiciária tem de ter provas objectivas para tomar uma decisão”, frisou o governante.

Wong Sio Chak esclareceu ainda que existem “elementos muito rigorosos para constituir um crime de rumor e acusar alguém vai ser muito difícil”. “Todas as nossas acções estão sob fiscalização do Ministério Público. Esperamos salvaguardar o interesse público e garantir a liberdade de expressão”, adiantou.

Os receios

Sulu Sou disse que “Macau não tem necessidade de criar o crime de rumor ligado à protecção civil”, alertando para a necessidade de uma melhor definição com base no Código Civil, que faz referência a “factos” e não a informações falsas.

“Não digo que o rumor não seja penalizado, mas sou contra que o Governo defina, por si, o que constitui um rumor. Há situações que não constituem rumores e há mensagens que podem ser reprimidas. Todos os meios de comunicação têm receio que uma lei possa afectar algumas opiniões. Não se aditaram normas para estarmos mais seguros”, lamentou Sulu Sou.

De frisar que, apesar do diploma conter o termo “informações falsas”, a tradução das intervenções dos deputados recorreu ao termo “rumor” para se referir ao crime em causa.

5 Ago 2020

Rumores | “Não é fácil cair nas malhas deste crime”, Ho Ion Sang

[dropcap]N[/dropcap]o dia da assinatura do parecer da proposta de lei sobre o regime jurídico de protecção civil, o presidente da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, Ho Ion Sang esclareceu que, sobre o crime de rumores, o novo diploma traça uma linha precisa entre o que são informações falsas e a criminalização da sua disseminação no âmbito da lei.

Isto porque, para acusar alguém de infringir o artigo em questão, é preciso reunir várias condicionantes, como a intenção de provocar “inquietação pública ou alarme” e ter sido declarado o estado de prevenção imediata ou superior pelo Chefe do Executivo.

“Para ser crime é necessário que a disseminação e produção de informações falsas esteja relacionada com os trabalhos de prevenção da Protecção Civil, começou por dizer Ho Ion Sang. “Não é fácil cair nas malhas deste crime porque temos de estar em pleno tufão nível oito, há-que ter intenção, causar inquietação pública ou alarme e ter consciência de que essas informações são falsas”, acrescentou.

Sobre os rumores, o deputado sublinhou ainda que “a circulação de uma simples informação falsa não cai no âmbito do crime” e que sempre que isso acontecer o Governo irá clarificar primeiro, só sendo considerado crime se as pessoas continuarem a disseminá-la.

Recorde-se que a primeira versão da proposta de lei punia rumores e “notícias falsas, infundadas ou tendenciosas” por qualquer motivo, que pudessem “perturbar a cessão ou o alívio ou a tranquilidade”.

O diploma prevê ainda que possam ser responsabilizadas pessoas colectivas em situações de emergência e que os trabalhos de prevenção estejam a cargo dos Serviços de Polícia Unitários (SPU) para simplificar a máquina administrativa.

16 Jul 2020

Rumores | Deputados apoiam lei que pune prática “importante”

A segunda versão da criminalização dos rumores, que no início apontava às “notícias tendenciosas”, reúne o apoio dos deputados. Ho Ion Sang destaca que não haverá culpados sem dolo

 
[dropcap]O[/dropcap]s deputados apoiam a segunda versão da Lei de Bases de Protecção Civil, que pune com pena de prisão quem criar e espalhar rumores durante situações de “emergência”. Segundo o presidente da 1.ª Comissão da Assembleia Legislativa, Ho Ion Sang, a segunda versão é mais clara e apaga da proposta “muitas incertezas”.
“Há grandes alterações no artigo da primeira para a segunda versão. Os termos jurídicos menos claros, instáveis e as incertezas foram retiradas”, começou por sustentar Ho Ion Sang. “Passa a haver diferenciação entre quem cria o boato e quem o dissemina. Quem disseminar tem uma pena máxima inferior em um terço quando comparando com quem cria os rumores”, acrescentou.
Na sexta-feira, no final de mais uma reunião com o Executivo, Ho Ion Sang sublinhou várias vezes que para haver condenação terá de se provar que o boato resultou na criação de pânico e que houve dolo.
“O Governo foi muito claro e o artigo foi escrito de forma mais rigorosa, com o crime a ficar melhor definido. O Executivo explicou ainda que não quer criminalizar de ânimo leve. Por isso, foi mais rigoroso”, atirou o deputado. “Assim pode-se proteger a liberdade de expressão […] Ficou mais claro que uma pessoa normal só é punida se achar que vai criar pânico público ao divulgar uma informação falsa”, reforçou.
Por outro lado, os deputados defenderam a necessidade de uma lei deste tipo quando no âmbito de catástrofes ou incidentes sociais ou económicos for declarado o estado de “prevenção imediata”. “A comissão entende que é preciso haver punição para as pessoas que produzam e disseminem informações falsas que afectem a sociedade. Este artigo é muito importante”, apontou Ho Ion Sang, deputado ligado à União Geral das Associações dos Moradores de Macau.

Da polémica

A Lei de Bases de Protecção Civil, proposta por Wong Sio Chak, secretário para a Segurança, tem sido uma das mais polémicas nos últimos tempos.
Em causa está o artigo 25.º que na primeira proposta punia rumores e “notícias falsas, infundados ou tendenciosas” por “quaisquer” motivos que pudessem “perturbar a cessão ou o alívio ou a tranquilidade” durante o estado de prevenção de emergência. Este estado de prevenção é o terceiro mais elevado dos cinco que vão ser criados com a nova lei e que podem ser declarados como forma de combater catástrofes e crises sociais e económicas.
Além de uma petição com mais de 1.500 assinaturas contra o artigo, a proposta de lei teve ainda críticas de associações de jornalistas e de advogados.
Por isso, na segunda versão, o Executivo clarificou que se criminalizam “informações falsas” sobre os incidentes ou operações de resposta e que estas têm de causar “pânico público”. Além disso, as pessoas precisam de ter intenção de causar esse pânico ou saberem que estão a espalhar informações que não correspondem à realidade.
Para Ho Ion Sang, com as alterações apenas dois tipos de pessoas vão ser detidos: os que criarem rumores com a intenção de causar o pânico ou as pessoas que espalhem notícias ou informações falsas, mesmo depois destas terem sido desmentidas pelo Executivo.

16 Mar 2020

Rumores | Deputados apoiam lei que pune prática “importante”

A segunda versão da criminalização dos rumores, que no início apontava às “notícias tendenciosas”, reúne o apoio dos deputados. Ho Ion Sang destaca que não haverá culpados sem dolo

 

[dropcap]O[/dropcap]s deputados apoiam a segunda versão da Lei de Bases de Protecção Civil, que pune com pena de prisão quem criar e espalhar rumores durante situações de “emergência”. Segundo o presidente da 1.ª Comissão da Assembleia Legislativa, Ho Ion Sang, a segunda versão é mais clara e apaga da proposta “muitas incertezas”.

“Há grandes alterações no artigo da primeira para a segunda versão. Os termos jurídicos menos claros, instáveis e as incertezas foram retiradas”, começou por sustentar Ho Ion Sang. “Passa a haver diferenciação entre quem cria o boato e quem o dissemina. Quem disseminar tem uma pena máxima inferior em um terço quando comparando com quem cria os rumores”, acrescentou.

Na sexta-feira, no final de mais uma reunião com o Executivo, Ho Ion Sang sublinhou várias vezes que para haver condenação terá de se provar que o boato resultou na criação de pânico e que houve dolo.

“O Governo foi muito claro e o artigo foi escrito de forma mais rigorosa, com o crime a ficar melhor definido. O Executivo explicou ainda que não quer criminalizar de ânimo leve. Por isso, foi mais rigoroso”, atirou o deputado. “Assim pode-se proteger a liberdade de expressão […] Ficou mais claro que uma pessoa normal só é punida se achar que vai criar pânico público ao divulgar uma informação falsa”, reforçou.

Por outro lado, os deputados defenderam a necessidade de uma lei deste tipo quando no âmbito de catástrofes ou incidentes sociais ou económicos for declarado o estado de “prevenção imediata”. “A comissão entende que é preciso haver punição para as pessoas que produzam e disseminem informações falsas que afectem a sociedade. Este artigo é muito importante”, apontou Ho Ion Sang, deputado ligado à União Geral das Associações dos Moradores de Macau.

Da polémica

A Lei de Bases de Protecção Civil, proposta por Wong Sio Chak, secretário para a Segurança, tem sido uma das mais polémicas nos últimos tempos.

Em causa está o artigo 25.º que na primeira proposta punia rumores e “notícias falsas, infundados ou tendenciosas” por “quaisquer” motivos que pudessem “perturbar a cessão ou o alívio ou a tranquilidade” durante o estado de prevenção de emergência. Este estado de prevenção é o terceiro mais elevado dos cinco que vão ser criados com a nova lei e que podem ser declarados como forma de combater catástrofes e crises sociais e económicas.

Além de uma petição com mais de 1.500 assinaturas contra o artigo, a proposta de lei teve ainda críticas de associações de jornalistas e de advogados.

Por isso, na segunda versão, o Executivo clarificou que se criminalizam “informações falsas” sobre os incidentes ou operações de resposta e que estas têm de causar “pânico público”. Além disso, as pessoas precisam de ter intenção de causar esse pânico ou saberem que estão a espalhar informações que não correspondem à realidade.

Para Ho Ion Sang, com as alterações apenas dois tipos de pessoas vão ser detidos: os que criarem rumores com a intenção de causar o pânico ou as pessoas que espalhem notícias ou informações falsas, mesmo depois destas terem sido desmentidas pelo Executivo.

16 Mar 2020

Petição | Novo Macau recolhe 1500 assinaturas contra criminalização de rumores

A Associação Novo Macau reuniu cerca de 1500 assinaturas numa petição contra a criminalização de rumores prevista na proposta de lei da protecção civil. Os pró-democratas exigem a retirada do artigo, alertando para a possibilidade de restrição à liberdade de expressão

 

[dropcap]A[/dropcap] petição promovida pela Associação Novo Macau para a retirada do artigo 25º da proposta de lei de bases da protecção civil, que prevê a criminalização de rumores, reuniu 1494 assinaturas até ontem, dia em que terminou a recolha.

Apesar das alterações que o referido artigo sofreu recentemente, e das explicações dadas pelo secretário para a Segurança, a Novo Macau insiste na retirada do articulado que se encontra em análise na especialidade na Assembleia Legislativa. Aliás, para a associação pró-democrata as alterações ao artigo atestam a sua polémica numa “situação sem precedentes”. Por outro lado, a insistência em manter a norma que prevê a criminalização da divulgação de informações falsas em caso de catástrofe, revela que existem “outros motivos políticos por detrás da medida”, aponta a Novo Macau em comunicado.

Os pró-democratas continuam a defender que a norma em causa pode ser aplicada para a restrição de liberdades e em situações de protesto. “De acordo com o conteúdo da proposta, o Chefe do Executivo tem o direito de, por sua própria iniciativa, definir qualquer incidente social (como uma manifestação, um protesto, uma greve ou um movimento social de certa escala) como “incidente de segurança na sociedade”, refere. De acordo com esta premissa, a legislação referente aos rumores pode ser aplicada para “controlar a liberdade de comunicação e mesmo a expressão de opiniões”. Ao mesmo tempo, a proposta não prevê qualquer medida de contestação das decisões do Chefe do Executivo.

Medo subliminar

A associação argumenta ainda com o receio da população de cometer crimes com a troca de informação em situações de rumores o que pode provocar uma situação de “autocensura”, como “consequência inevitável” do medo. Para a Novo Macau, por mais “perfeita” que seja a redacção da proposta de lei, “sob a cultura política e social existente em Macau, o efeito negativo do crime associado ao ‘rumor’ é uma consequência inevitável para a população em geral e mesmo para os media”. Segundo a Novo Macau, a “cegueira” com a segurança pode também promover “uma força policial desproporcional” criada para “monitorizar, intervir ou mesmo impedir a população de exercer direitos fundamentais”. Ao mesmo tempo, o diploma permite que actividades organizadas pelos residentes possam ser “erradamente interpretadas como uma ameaça à segurança pública”, o que pode resultar em “restrições injustificáveis e até mesmo processos judiciais”.

Esta situação, provoca “sérias dúvidas na população” sobre a possibilidade do abuso de poder por parte das autoridades.

A associação pró-democrata recorda ainda que o referido artigo tem sido comentado por vários sectores, inclusivamente pelo futuro Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, que pediu ao Governo e deputados consenso no que diz respeito à criminalização de rumores.

30 Jul 2019

Rumores | Secretário dá Iraque como exemplo para defender moldura penal

O Governo respondeu às críticas à Lei de Bases de Protecção Civil, considerando ser razoável a pena de prisão de dois anos para quem disseminar rumores, pena que até é mais leve que noutros países

 

[dropcap]W[/dropcap]ong Sio Chak defende que uma pena máxima de dois anos de prisão é razoável e justifica-se, para quem produzir e divulgar rumores que possam provocar caos e tragédia entre a população, no âmbito da “Lei de Bases de Protecção Civil”. O Gabinete do secretário para a Segurança respondeu ontem às críticas feitas ao artigo 25º da “Lei de Bases de Protecção Civil”, que prevê o “crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública”.

Diversos representantes da sociedade local, entre os quais o deputado Sulu Sou, comentaram a pesada pena e compararam o artigo 25º do referido diploma em apreciação, com o artigo 31º da “Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças”, que inclui o crime de “alarme por rumores”, cuja moldura penal propõe um limite máximo de apenas um ano de prisão.

O Gabinete do secretário para a Segurança não considera os dois exemplos idênticos, quanto à sua gravidade ou perigosidade.

“No período de surto de doença transmissível, o perigo e o dano de rumores traduzem-se principalmente no surgimento de pânico na sociedade e no impedimento dos respectivos trabalhos das autoridades administrativas e instituições médicas”, descreve o texto sobre os riscos que a lei de protecção das doenças procura proteger, sendo que a aplicação de medidas especiais – como o isolamento de pessoas portadoras de agentes patogénicos, objectos e locais – requer despacho do Chefe do Executivo.

Já o artigo 25º da lei de protecção civil visa “dar respostas às situações em que Macau está sujeito aos “incidentes súbitos de natureza pública”, susceptíveis de provocar vítimas humanas, prejuízos patrimoniais, deterioração do ecossistema ou danos de relevo no tecido social”. Este inclui também “o incidente de saúde pública”, não apenas pelo perigo de transmissão de doenças, mas sobretudo em casos “que afectam gravemente a saúde pública e a segurança de vida provenientes de fonte biológica”.

Críticas de Sulu Sou

Segundo a secretário da Segurança, a pena até dois anos de prisão é mais leve do que em legislações de outros países e regiões, como a China continental, Taiwan, Coreia do Sul, França, Suíça ou Islândia, onde o limite máximo são 3 anos. No caso local existem ainda atenuantes à pena, dependendo do dolo e da intenção na transmissão de notícias falsas, podendo em certos casos incorrer em redução para um terço, refere o comunicado.

O deputado Sulu Sou avisava na passada quarta-feira que “mesmo que seja inofensivo o rumor, é ainda crime quando as autoridades acreditam que é crime” e lembrou “que em países europeus como a França e Suíça, as pessoas são julgadas por emitir rumores que provocam consequências práticas”, enquanto o artigo 25º “é baseado no comportamento das pessoas”.

Os riscos que o Gabinete de Wong Sio Chak quer evitar, segundo o exemplo sugerido, são as consequências capazes de “causar desastres mais graves, disso sendo exemplo, a debandada ocorrida em Bagdade, no Iraque, em 2005, quando alguém produziu o rumor, veiculando a iminência de explosão durante um evento de carácter religioso”. O rumor provocou 800 mortos e quase 400 feridos, embora no rescaldo de um anterior ataque terrorista.

29 Jul 2019

Protecção Civil | Associação das Mulheres apoia criminalização de rumores

A Associação Geral das Mulheres de Macau é a favor da polémica criminalização de divulgação de notícias falsas prevista na proposta de lei de bases da protecção civil. De acordo com Un Sio Leng, a medida é positiva, mas o Governo deve esclarecer a população

 

[dropcap]A[/dropcap] Associação Geral das Mulheres de Macau (AGMM) quer mais informações sobre a lei que criminaliza a disseminação de rumores em caso de catástrofe, medida prevista na lei de bases da protecção civil. A entidade defende que a legislação pode ser usada para limitar, num curto espaço de tempo, a proliferação de informações que causem pânico à população.

Em declarações ao Jornal do Cidadão, a vice-presidente do Conselho Executivo da AGMM, Un Sio Leng, defendeu a proposta que tem causado polémica e que levou, inclusive, a alterações ao artigo referente à divulgação de informações falas. “Muitas pessoas interpretaram de forma errada o conteúdo do artigo, dizendo que é destinado a rumores. Mas, obviamente, isso não está certo, dado que é apenas usado em casos que envolvem a protecção civil”, frisou.

No entanto, a responsável admite tratar-se de uma situação que tem causado alguns mal-entendidos, apelando ao Governo a “definição mais estrita do crime, incluindo âmbito, situação, alvo, intenção subjectiva e entre outras que possam diminuir as dúvidas dos residentes”, acrescentou.

Un Sio Leng também sugeriu que as autoridades continuem a aperfeiçoar o mecanismo de divulgação de informações do Governo com notícias correctas e atempadas em caso de catástrofe. Para isso, a dirigente associativa recorda que podem ser utilizados vários meios para o efeito, “incluindo SMS, canais de TV, plataformas e redes sociais e aplicações de telemóvel”. Desta forma, as notícias falas também seriam evitadas, defende.

Un recordou a passagem do tufão Hato por Macau em que por falha das telecomunicações e de electricidade, muitas informações ficaram por chegar à população. “É necessário que, ao declarar o estado de prevenção imediata ou superior” de incidentes de protecção civil, os rumores não sejam espalhados indiscriminadamente por falta de informação correcta.

Ainda a respeito desta matéria, o director do Centro de Estudo do Desenvolvimento Económico e Social da Universidade da Cidade de Macau, Ip Kuai Peng também mostrou o seu apoio à lei de bases de protecção civil, argumentando que pode prevenir, de facto, a disseminação de informações falsas que causem pânico aos residentes.

Manifestações de fora

No início desta semana, o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, esclareceu que as manifestações e reuniões não constituem incidentes súbitos de natureza pública, e como tal não estão abrangidos pela lei em causa.

As “actividades de reunião e de manifestação legais não irão, por si, acarretar prejuízos para a sociedade ou a segurança individual de pessoas, não se constituindo, obviamente, em ‘incidentes súbitos de natureza pública’”, apontou o governante em resposta às preocupações do pró-democrata Jason Chao.

Recorde-se que, na semana passada, Chao afirmou recear que o Governo aplique o crime contra a divulgação de informações falsas a manifestações de protesto ao serem incluídas na categoria de incidente de segurança na sociedade – um dos quatro tipos de incidentes contemplados na proposta.

24 Jul 2019

Wong Sio Chak diz que rumores são mais perigosos que catástrofes naturais

Wong Sio Chak reitera a necessidade de criminalizar os efeitos de rumores e que o Código Penal não oferece as garantias para este “crime”. O secretário defende ainda que a lei respeita a liberdade de expressão e imprensa

 

[dropcap]W[/dropcap]ong Sio Chak acredita que o pânico causado por rumores durante grandes catástrofes é mais grave que as consequências materiais desses acidentes. A ideia foi defendida, ontem, pelo secretário para a Segurança, durante o 31.º aniversário da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau e surge depois de várias críticas à proposta de lei de Protecção Civil, que criminaliza a criação e partilha de notícias falsas ou tendenciosas, mesmo que a divulgação seja feita por parte de leitores.

“O pânico e os consequentes prejuízos na sociedade causados pelos rumores durante grandes catástrofes são mais graves do que as influências geradas por incidentes súbitos”, afirmou Wong Sio Chak, de acordo com o comunicado de imprensa.

O secretário para a Segurança voltou a insistir na ideia de que no Código Penal não existem normas para penalizar a difusão de rumores, que “agravam o pânico e os consequentes prejuízos na sociedade”. Esta foi uma situação que não impediu que duas pessoas fossem detidas após a passagem do Tufão Hato, alegadamente por criarem rumores sobre o número de vítimas. Contudo, o secretário continua a insistir que, “em nome do interesse público”, o Governo tem de preencher a lacuna legal.

A lei de Protecção Civil está agora a ser discutida na especialidade na Assembleia Legislativa, depois de ter sido aprovada na generalidade. Sobre o artigo 25.º, o que criminaliza as “notícias tendenciosas”, assim como a suar partilha, o deputado Sulu Sou revelou anteriormente que o presidente da AL, Ho Iat Seng, tinha pedido alterações ao diploma e que fossem ouvidas opiniões de todos os sectores.

Ontem, Wong Sio Chak mostrou-se aberto a discutir o diploma, a analisar as diferentes críticas e frisou que está focado “em regular este tipo de crime de forma legal, clara e cautelosa, tendo por base a protecção do interesse público, da liberdade de expressão e de imprensa”.

Mente aberta

Segundo o polémico artigo 25.º da proposta de Lei “quem, após a declaração do estado de prevenção imediata […], em benefício próprio ou de terceiro, ou por quaisquer outros motivos que possam perturbar a cessação ou o alívio do estado declarado ou a tranquilidade pública, elaborar, difundir ou transmitir notícias falas, infundadas ou tendenciosas relativas a riscos, ameaças e vulnerabilidades […] é punido com pena de prisão até 2 anos”.

O secretário para a Segurança voltou ainda a comentar o facto dos serviços que dirige terem tido como referência legislação indiana que foi considerada inconstitucional. Apesar da decisão ter sido tomada em 2015, o documento da consulta pública apresentava a referência como legal.

Foi a Associação Novo Macau que alertou para a inconstitucionalidade da norma indiana e os serviços sob tutela de Wong Sio Chak defenderam-se afirmando que desconheciam a inconstitucionalidade da mesma. Em relação a este capítulo, Wong diz que os serviços estão a analisar a norma indiana, mas pediu às pessoas que estudem bem a lei local, antes de recusarem a proposta do Governo.

5 Jul 2019

Rumores | Governo desconhecia que exemplo indiano era inconstitucional

É inconstitucional, mas o gabinete de Wong Sio Chak só ficou a saber depois da Novo Macau ter trazido a informação a público. Mesmo assim, o Governo não perdoa aos pró-democratas e acusa-os de distorcer as posições oficiais para impedir a criação de uma nova lei

 

[dropcap]O[/dropcap] Gabinete do secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, acusa a Associação Novo Macau de distorcer a posição oficial sobre a Lei de Protecção Civil, para transmitir a ideia que o objectivo do diploma é controlar a liberdade de expressão. Foi desta forma que o gabinete do secretário reagiu às críticas da associação, que na semana considerou que à base do direito comparado pelo próprio Governo, o artigo 25, que criminaliza os rumores, é desnecessário.

Segundo a interpretação dos pró-democratas, os exemplos do Executivo, com base no direito suíço e francês, focam aspectos que já estão cobertos por normas do código penal. Além disso, a Novo Macau apontou o facto de o Executivo ter utilizado a lei indiana como referência, apesar desta ter sido considerada inconstitucional pelo Tribunal Suprema da Índia, algo que o Governo não havia mencionado.

Face a estas críticas, o gabinete de Wong Sio Chak aponta que nunca foi dito que os exemplos iam ser copiados e que houve manipulação das posições oficiais: “As autoridades de segurança nunca manifestaram que iriam copiar exactamente esses exemplos de legislação do exterior, para a configuração do ‘crime contra a segurança, ordem e paz públicas durante incidentes súbitos de natureza pública’”, é escrito. “Além disso, os comentários truncaram o contexto para distorcer o sentido da decisão judicial da Índia, alegaram indevidamente que as autoridades de segurança interpretaram erradamente os exemplos da legislação penal da França e da Suíça”, foi acrescentado.

Wong Sio Chak diz também que o objectivo das críticas é transmitir a ideia de que não há legitimidade para impor esta lei: “levaram a população a crer que esse crime é para controlar a difusão de expressão, com intenção infirmar a não legitimidade e a necessidade das sanções penais de Macau no que diz respeito à elaboração, transmissão ou difusão de rumores perante incidentes graves de protecção civil”, considerou.

Neste sentido, o gabinete do secretário explica que é necessária uma lei que permita criar “normas incriminadoras às condutas que se traduzam na elaboração de rumores durante o período de grande catástrofe”, o que argumenta hoje não ser possível.

Todavia, a proposta do Governo não explica que a proposta vai mais longe do que o que foi afirmado na consulta e que pune com pena de prisão quem elabore, difunda ou transmita “notícias tendenciosas”. O conceito de “notícias tendenciosas” nunca é definido no diploma.

A justificação

No que diz respeito ao facto de o Executivo ter usado uma lei indiana como referência que já tinha sido considerada inconstitucional, o gabinete de Wong Sio Chak escuda-se no facto de ainda não ter havido alterações no texto, por parte do Governo. Aliás, o mesmo gabinete terá mesmo feito um estudo, mas apenas depois da informação ter sido trazido a público pela Novo Macau.

“Recentemente, depois de se conhecer que o artigo 66-A.º da ‘Lei da Tecnologia da Informação da Índia’, promulgada em 2000 e revista em 2008, foi julgado inconstitucional pelo Tribunal Supremo daquele País, as autoridades de segurança deram grande importância e efectuaram imediatamente verificação”, é frisado. “Após esse estudo, verificou-se que entre o período em que foi elaborada a proposta de ‘Lei de Bases de Protecção Civil’ e da sua consulta pública, o Governo da Índia ainda não tinha feito qualquer actualização às respectivas informações publicadas no documento jurídico do seu website, pelo que as quais continuaram a serem tomadas como referências pelas autoridades de segurança”, foi acrescentado.

A consulta pública foi realizada entre Junho de Agosto de 2018. Nessa altura, a lei indiana já tinha sido considerada inconstitucional, num caso mediático. Foi a 24 de Março de 2015 que o Tribunal Supremo da Índia tomou esta decisão, a partir da queixa da advogada Shreya Singhal.

Na mesma resposta, Wong Sio Chak declara ainda que está aberto para ouvir a Assembleia Legislativa e os deputados e a realizar as melhorias necessárias: “Espera-se que seja dado mais um passo para melhorar o texto da proposta de lei e estabelecer uma ajustada, clara e rigorosa previsão criminal”, é sublinhado.

2 Jul 2019

Protecção civil | Rumores podem levar a penas até três anos de prisão

Os rumores podem vir a ser punidos com penas de prisão de três anos. A punição consta da proposta de lei de bases da protecção civil e abrange a informação falsa capaz de criar o pânico social. O Conselho Executivo terminou a discussão do diploma que segue agora para a Assembleia Legislativa

 

[dropcap]A[/dropcap] propagação de rumores falsos pode ser punível até três anos de prisão de acordo com a actual versão da proposta de lei de bases da protecção civil. O Conselho Executivo terminou a discussão do diploma que segue para a Assembleia Legislativa para votação na generalidade.

Três anos de prisão é a pena a que se sujeita quem propagar rumores falsos e, com isso, “causar efectivamente pânico social, afectar as acções das autoridades da Administração Pública ou os conteúdos dos rumores serem susceptíveis de criar convicções erradas de que tais informações têm origem nas autoridades”, revela o Conselho Executivo em comunicado.

O diploma define ainda que o crime contra a segurança, ordem e paz públicas que abrangem a divulgação de informações consideradas falsas pelas autoridades é punível com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias.

Evacuação obrigatória

A proposta permite ainda a evacuação forçada, autorizada pelo Chefe do Executivo, de pessoas que tenham a vida em risco quando declarado o estado de prevenção imediata ou superior. Com a entrada em vigor do novo regime, o Chefe do Executivo, enquanto autoridade máxima da protecção civil no território, tem ainda poderes para decretar a racionalização da fruição de serviços públicos e do acesso a bens de primeira necessidade, o encerramento de organismos públicos e privados e de postos fronteiriços.

De acordo com a mesma fonte, a classificação de “incidentes súbitos de natureza pública” classificam-se por ordem de gravidade crescente em cinco estados: moderado, prevenção, prevenção imediata, socorro, catástrofe e calamidade.

A par destas medidas, o Chefe do Executivo, “dependendo da situação real de segurança no momento na zona afectada” pode ainda “suspender a realização e actividades de entretenimento, de jogos de fortuna e azar, entre outras de grande envergadura”.

Partilha de informação

Já os trabalhadores da administração pública, as entidades responsáveis pela radiodifusão televisiva e sonora e os dirigentes de entidades privadas que exerçam a sua actividade a título de concessão de exploração ou de licenciamento vão estar “obrigados à prestação de ajuda nas operações a serem efectuadas”.

Esta medida prende-se com o desenvolvimento do policiamento inteligente e integra “a partilha de dados e informações para que sejam utilizados nas operações de protecção civil”.
Os órgãos de comunicação social, por terem as suas normas bem definidas sobre a divulgação de informação através da lei de imprensa e da radiodifusão, não têm as suas competências previstas na lei de bases da protecção civil.

Segundo a proposta do Governo, o Comando de Acção Conjunta, responsável pela estrutura de protecção civil, deixa de ser dirigido pelo Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários e passa a ser dirigido pelo próprio secretário para a Segurança.

14 Mai 2019

PCC | Pequim anuncia medidas para castigar quem propaga “rumores políticos”

O Partido Comunista da China vai castigar a propagação de “rumores políticos” e punir de forma “mais dura” os funcionários negligentes nas suas funções, segundo um conjunto novo de normas

 

[dropcap style=’circle’]S[/dropcap]egundo a agência, que cita um comunicado do comité central do PCC, o partido está determinado a autogovernar-se com “disciplina de ferro”, pelo que as novas regulações são necessárias para contrariar “novas formas de violar a disciplina”. O comunicado assinala que continuará a perseguir quem propague “rumores políticos” que ponham em perigo a “unidade e solidariedade do partido”, e também castigará funcionários que não consigam implementar um “desenvolvimento inovador, coordenado, verde, aberto e inclusivo, causando perdas significativas, devido à sua negligência”.

Outra das cláusulas dirige-se aos membros do partido que sejam religiosos, e que passam a estar proibidos de participar em actividades que utilizam a religião como “provocação”. Quem “distorcer” a história do país também está sujeito a castigo.

Nos casos mais graves, os membros do partido podem ser processados judicialmente, mas na maior parte dos casos de infração da disciplina interna o castigo maior é a expulsão do partido.

Moscas e tigres

Após ascender ao poder, Xi Jinping lançou uma campanha anticorrupção, hoje considerada a mais persistente e ampla na história da China comunista, e que resultou já na punição de um milhão de membros do partido. Os alvos incluíram oficiais menores, a que Xi se refere como “moscas”, mas também mais de uma centena de “tigres” – altos quadros do partido, com a categoria de vice-ministro ou superior. Os dois casos mais mediáticos envolveram a prisão do antigo chefe da Segurança Zhou Yongkang e do ex-director do Comité Central do PCC e adjunto do antigo presidente Hu Jintao, Ling Jihua.
As regulações foram objecto de revisão, nos últimos três anos, “o que manifesta a determinação do PCC em impor uma forte disciplina”, assinala o comunicado, citado pela Xinhua.

A edição anterior, publicada em 2015, estabeleceu um guia de conduta para membros do Partido, com uma lista de acções disciplinares em caso de infração.

29 Ago 2018

Protecção Civil | Pena até três anos de prisão para quem espalhar falsos rumores

[dropcap style=’circle’] A [/dropcap] proposta de Lei de Bases da Protecção Civil, submetida ontem a consulta pública, prevê a introdução do crime de falso alarme social, punível com pena até três anos de prisão.
Quem emitir ou propagar boatos ou rumores falsos relativos a incidentes de protecção civil, após ter sido declarado estado de prevenção imediata, pode ser punido com pena até três anos de prisão. É o que define o novo crime de falso alarme social que o Governo pretende introduzir na futura Lei de Bases da Protecção Civil, que vem rever o regime em vigor há mais de 25 anos, colocada ontem sob consulta pública.
Ao abrigo do Código Penal, “quem afirmar ou propalar factos inverídicos sem ter fundamento para, em boa-fé, os reputar verdadeiros”, constituindo ofensa a pessoa colectiva que exerça autoridade pública, é punido com pena de prisão até seis meses ou de multa até 240 dias, mas o Governo pretende agravar a moldura penal para os casos relacionados com a protecção civil.
“Fazemos referência à estipulação existente na lei penal, mas gostaríamos de agravar o resultado, ou seja, a consequência do crime” no caso de “situações de perigo ou emergência”, afirmou o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, em conferência de imprensa. Questionado sobre o número de casos de rumores falsos ocorridos durante a passagem do tufão Hato, em Agosto do ano passado, falou em “um ou dois”.
Relativamente à possibilidade de a nova lei beliscar o direito de informação, Wong Sio Chak afirmou que os ‘media’ “têm toda a liberdade de expressão”, enfatizando, porém, que também “têm a responsabilidade de divulgar informações correctas, certas e precisas”, encorajando os jornalistas a “dar prioridade às notícias divulgadas pelo Governo”.
Outra das grandes novidades é a introdução de medidas excepcionais, como o fecho das fronteiras e dos casinos. À luz do proposto, o Chefe do Executivo, “no exercício de uma competência exclusiva”, vai poder encerrar os postos fronteiriços e declarar a suspensão ou cancelamento de actividades públicas de entretenimento, dos jogos de fortuna e azar ou de grandes eventos, objecto de autorização ou concessão, em locais vulneráveis a incidentes de ameaça ou de risco colectivo”.
Os requisitos encontram-se ainda por fixar: “Vamos ter critérios definidos na prática, mas claro que não serão detalhados ou fixos”, indicou Wong Sio Chak, sustentando que a adopção das medidas excepcionais vai depender da situação em concreto.
Outras medidas de carácter excepcional fora da competência exclusiva do Chefe do Executivo incluem a proibição ou limitação da circulação ou permanência, requisição ou mobilização civil de indivíduos. Consagrada está também a possibilidade de as autoridades imporem às empresas de telecomunicações que difundam, com prioridade e a título gratuito, informações sobre a protecção civil junto do público.
A proposta da Lei de Bases da Protecção Civil prevê a criação de uma “entidade independente”, “especializada na prevenção e no trabalho de resposta a situações de ameaça e de risco colectivos, bem como de acompanhamento do rescaldo”. A nova entidade – com a denominação provisória de Direcção de Protecção Civil e Coordenação de Contingência – vai funcionar em permanência. Com efeito, quando a estrutura da protecção civil for activada fica subordinada ao comando e direcção operacional do Comandante da Acção Conjunta. A proposta sugere que essa função passe a ser assumida pelo secretário para a Segurança que, em caso de ausência ou impedimento, é substituído pelo comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários (SPU).
Face ao “desfasamento” entre a legislação vigente e a realidade e em linha com as “tendências internacionais” relativamente ao conceito de segurança, a proposta de revisão vem também uniformizar o critério de tipologia e classificação de incidentes que ficam divididos em quatro grupos. A saber: catástrofe natural, acidente (de transporte, por exemplo), incidente de saúde pública e incidente de segurança pública.
Os estados de graduação também vão sofrer mudanças passando dos actuais três para cinco, com a introdução do “moderado” e do de “prevenção”, que vão anteceder os três existentes (prevenção imediata, socorro e catástrofe ou calamidade), sendo que a estrutura da protecção civil é activada simultaneamente com a declaração do estado de prevenção imediata ou superior pelo chefe do Executivo.
Risco de desobediência qualificada
O documento de consulta vem ainda “definir claramente os diferentes tipos de deveres e responsabilidades”, estipulando as consequências do incumprimento em consonância com cada um dos estados. Assim, as pessoas colectivas e os indivíduos que não cumpram a lei e as ordens ou instruções emitidas pelas autoridades de protecção civil durante o estado moderado ou de prevenção incorrem no crime de desobediência (pena de prisão até um ano ou de multa até 120 dias), mas se esse incumprimento tiver lugar durante o estado de prevenção imediata ou superior incorrem no crime de desobediência qualificada (pena de prisão até dois anos ou de multa até 240 dias). O mesmo aplica-se aos responsáveis das entidades concessionárias de serviços básicos, nomeadamente os de abastecimento de água, fornecimento de energia eléctrica e serviços de telecomunicações, entre outros operadores de infra-estruturas consideradas críticas.
Também os funcionários públicos (incluindo os responsáveis das empresas concessionárias de radiodifusão televisiva e sonora) incorrem no crime de desobediência qualificada e infracção disciplinar grave caso não observem os deveres especiais a que estão sujeitos.
A proposta regulamenta ainda a participação de voluntários, com o novo regime a prever acreditação, formação e a sua integração na estrutura da protecção civil. A sua actuação vai ficar coberta por um seguro obrigatório, cujas disposições serão definidas por despacho do Chefe do Executivo.
A proposta de Lei de Bases da Protecção Civil surge na sequência da passagem do tufão Hato, o pior em mais de meio século, que fez dez mortos e mais de 240 feridos, além de prejuízos estimados em 12,5 mil milhões de patacas.
Após a “revisão abrangente de todo o procedimento operacional de resposta” pelo Governo e da inspecção realizada por especialistas da Comissão para a Redução de Desastres da China, verificou-se que “houve falhas em vários aspectos dos procedimentos de resposta a situações de crise ou de desastre”, justificou o secretário para a Segurança, referindo que, além de “outras insuficiências de base”, constatou-se também que “a coordenação das operações da protecção civil e os respectivos regime e mecanismo reclamam, igualmente, melhorias”.
A proposta de Lei de Bases da Protecção Civil fica em consulta pública durante 45 dias. Até 11 de Agosto, vão ser realizadas sete sessões públicas (quatro dirigidas a grupos/associações e três ao público em geral), estando a primeira agendada para a próxima segunda-feira.

29 Jun 2018

Rumor falso nas redes sociais da China diz que exército chinês saqueou Macau

[dropcap style≠’circle’]M[/dropcap]acau foi loteado por membros do Exército de Libertação do Povo Chinês. É este o rumor falso, ilustrado com fotos do tufão Hato, que esteve a circular nas redes sociais do Interior da China. A informação errada foi partilhada com fotografias em que se vê os membros do exército chinês a carregarem sacos nas ruas de Macau, captadas durante as operações de salvamento e limpeza das ruas da cidade, após a passagem do Tufão Hato.

Segundo um artigo publicado, ontem, no jornal Asia Times, a informação teve origem em fóruns online de Hong Kong e Macau, tendo depois chegado ao Interior da China. Segundo os rumores falsos, oficiais do exército chinês teriam mesmo matado com agressões físicas dois cidadãos locais num parque de estacionamento subterrâneo. Além disso, teria havido uma dúzia de outras vítimas de agressões do membros do exército chinês em Macau.

Após a divulgação dos rumores, conta o Asia Times, a polícia do Interior da China através da identificação dos números dos IPs dos utilizadores da internet, lançou uma operação e deteve “várias” pessoas, que terão contribuído para a divulgação das informações.

Exército nas ruas

Após a passagem do Tufão Hato, o Chefe do Executivo, Chui Sai On, pediu auxílio à representação em Macau do Exército de Salvação do Povo Chinês para a limpeza dos destroços e operações de salvamento. Segundo os números avançados pela Xinhua, na altura, cerca de 1000 operacionais do exército ajudaram a população de Macau a lidar com a calamidade.

Esta não é a primeira vez que o exército chinês é confrontado com informações infundadas. Em Setembro deste ano, antes do encontro dos BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) em Xiamen, tinham surgido rumores de que o exército tinha prometido 20 mil milhões de dólares norte-americanos em subsídios às forças indianas, para uma retirada da zona de Doklam, onde houve uma disputa territorial entre os dois exércitos. Além disso, os subsídios tinham igualmente como condição a participação do primeiro-ministro indiano, Narendra Modi, na conferência dos BRICS.

14 Dez 2017

Hato trouxe destruição mas também rumores e desmentidos

[dropcap style≠’circle’]D[/dropcap]epois da tempestade vem o boato. Um soldado do Exército de Libertação Popular (ELP) que matou um residente, portadores de passaporte português que não foram dados como vítimas do tufão Hato, vítimas mortais devido a avaria de elevador no “Edf. Jardim Hon Hau” que não existe. Muitos foram os rumores a circular no território após a passagem do tufão Hato. O Governo já se manifestou e avisa que estas são situações que podem ser alvo de acusação criminal.

No que respeita à acusação feita ao ELP, “o Governo da RAEM critica duramente as declarações irresponsáveis, desprovidas de qualquer fundamento e inverídicas”, lê-se em comunicado aos jornalistas.

Vítimas com passaporte português não se registaram.  A suspeita foi levantada com um comentário no facebook de Vitório Rosário Cardoso em que se lia: “Não estarão a ser contabilizadas as vítimas portuguesas com dupla nacionalidade (feridos ou mortos)”. O Consulado de Portugal em Macau e Hong Kong desmente. A informação é divulgada publicamente no site do consulado. “O Senhor Secretário para a Segurança expressou o seu veemente repúdio a quem, através das redes sociais, ou por qualquer outro meio, propaga informações falsas, causando alarme social, sobre a existência de vítimas de nacionalidade portuguesa ou outra, para além das que são fornecidas oficialmente”, refere Vitor Sereno, Cônsul geral de Portugal em Macau e Hong Kong referindo-se ao conteúdo do encontro que teve com o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Já a avaria no elevador que fez vítimas mortais também parece não se aplicar à realidade. A situação teria acontecido no “Edf. Jardim Hon Hau” e de acordo com o Centro de Operações de Protecção Civil (COPC), a construção não existe. “Este edifício não existe e também não recebeu qualquer informação sobre mortes devido a avaria de elevadores”, lê-se.

Em resposta aos rumores divulgados nas redes sociais sobre as zonas da Praia de Manduco e de Ponte e Horta terem sido classificadas pela autoridades competentes como áreas endémicas, os Serviços de Saúde esclarecem que nenhuma área de Macau foi classificada como tal.

28 Ago 2017