Morte Cerebral | Regras em vigor dia 23. Transplante de rins é prioridade

Já foram definidas pelo Governo, mas podem vir a sofrer alterações. As regras para definir a morte cerebral entram em vigor dia 23 deste mês, depois de décadas de estudos. A porta está aberta para transplantes, ainda que falte legislação para tal, e é com os rins que se começa

[dropcap style≠’circle’]M[/dropcap]acau vai dar prioridade ao transplante de rins quando começar a fazer transplante de órgãos. É o que diz Kuok Cheong U, vice-director dos Serviços de Saúde (SS), que disse ontem que os novos critérios para definir a morte cerebral entram em vigor a 23 de Setembro.
Depois de, no início deste ano, o Governo ter aprovado uma proposta da Comissão de Ética para as Ciências da Vida, um despacho publicado em Boletim Oficial, e assinado pelo Chefe do Executivo, indicava que as novas regras entrariam em vigor no final de Agosto. Tal não aconteceu, com o Governo a sugerir agora a nova data. Estes critérios são apenas a base para os transplantes, mas Macau já está a definir o que considerar em primeiro lugar.
“Será primeiro o transplante de rins, porque as técnicas são relativamente mais fáceis para ser adoptadas”, frisou o responsável da Saúde, à margem de um seminário médico. Kuok Cheong U disse que a procura de tratamento por hemodiálise tem vindo a crescer em Macau ao longo dos anos, pelo que o transplante de rins será “uma opção preferível”.

O mais procurado

O fígado é, contudo o órgão mais procurado. Como o HM avançou no final do ano passado, mais de duas dezenas de pessoas saíram de Macau para poderem receber transplantes, sendo que os SS assumiram na altura não reunir “condições” para activar o sistema de transplante na RAEM.
Indicadas como sendo “um marco no desenvolvimento da Medicina em Macau”, as novas regras para definir a morte cerebral não abrem já portas ao transplante. As regulamentações para tal – onde se inclui a dádiva e a colheita – “serão publicadas oportunamente”, como frisava o Governo em Abril. Ontem, Kuok Cheong U frisou que o Executivo vai convidar profissionais de diferentes países e regiões para abordar conjuntamente as leis que se seguem.
O vice-director apontou que os critérios quanto à morte do célebre variam de lugar para lugar e há países que tomam como princípio a morte do tronco encefálico ou do córtex.
De acordo com o despacho do início do ano, por cá, as novas regras para definir a morte cerebral “requerem a demonstração da perda irreversível das funções do tronco cerebral” e, ao mesmo tempo, “têm de se verificar condições como o conhecimento da causa e irreversibilidade da situação clínica, estado de coma profundo com ausência de resposta motora à estimulação dolorosa em qualquer parte da área dos pares cranianos, ausência de respiração espontânea, (…) ausência de hipotermia, de perturbações metabólicas ou de factores medicamentosos que possam ser responsabilizados pela supressão das funções referidas nas alíneas anteriores”. Mas Kuok Cheong U admite que “ainda há partes na legislação que podem ser ajustadas ou discutidas, sendo uma delas a avaliação técnica sobre a morte do cérebro”.
É ao director dos SS que compete emitir as directrizes sobre os exames específicos e a metodologia para a determinação da morte cerebral. Foi em Novembro do ano passado que a Comissão de Ética aprovou internamente as directrizes e as propôs ao Governo, depois de se ter reunido duas vezes. Esta Comissão existe desde os anos 1990, mas só agora os trabalhos deram frutos devido à “complexidade” da questão.

13 Set 2016

Morte Cerebral | Médicos vão ter de fazer curso a cargo dos SS

Depois de terem sido publicados os critérios sobre a morte cerebral, surgem novas directivas que exigem a formação dos médicos num mínimo de oito horas, em cursos dados pelos Serviços de Saúde

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]s médicos de Macau vão ter que tirar um curso para poderem determinar a morte cerebral. Um despacho ontem publicado em Boletim Oficial, assinado por Lei Chin Ion, indica que só depois da formação é que estes profissionais são qualificados para tal.
Os cursos terão de ter “não menos do que oito horas de duração” e têm de incluir, para além de formação prática e teórica, o domínio de conhecimentos, metodologias e técnicas como o conceito da morte cerebral e seu desenvolvimento, a anatomia do tronco cerebral, as dificuldades na determinação da morte cerebral, a determinação da morte cerebral em crianças e a legislação e critérios aplicáveis à morte cerebral, estes publicados recentemente.
A formação fica a cargo dos SS, como indica o director do organismo no despacho. “A qualificação é obtida após a conclusão, com aproveitamento, de um curso especializado de determinação da morte cerebral a realizar pelos SS”, indica, não explicando, contudo, quem serão os médicos ou entidades responsáveis pelo ensino. No ano passado, os SS não responderam ao HM sobre a existência ou falta de médicos formados para o transplante de órgãos, nem quantos existiriam.

Das regras

O despacho ontem publicado indica ainda que a determinação da morte cerebral deve ser realizada, conjuntamente, por dois médicos especialistas qualificados, “um dos quais tem de ser médico de categoria igual ou superior à de médico consultor”. Os médicos que efectuam a determinação da morte cerebral não podem pertencer a equipas envolvidas no transplante de órgãos ou tecidos, nem devem pertencer ao serviço em que o doente esteja internado e há ainda novas regras dadas a conhecer: o intervalo entre os segundos exames para definir a morte, que são efectuados quatro horas depois do primeiro conjunto de testes, é alargado a 12 horas para doentes com idades entre o um e os três anos e é de 24 horas para doentes com idades inferiores a um ano. No caso das crianças, tem de ser um médico pediatra a definir a morte e os restantes ficam a cabo de um médico especialista em neurologia, neurocirurgia, anestesiologia, medicina interna, medicina de urgência ou com experiência de cuidados intensivos.
Segundo o despacho, as novas directrizes entram em vigor a partir de dia 23 de Outubro deste ano. Recentemente, foram dadas a conhecer as regras para determinar a morte cerebral no que foi um passo em frente face à implementação de transplante e doação de órgãos.

19 Mai 2016

Comissão já definiu directrizes para casos de morte cerebral

Depois de anos de quase inactividade, a Comissão de Ética para as Ciências da Vida já decidiu as directrizes a tomar em caso de morte cerebral dos doentes, as quais serão aprovadas por Chui Sai On. Um jurista e um antigo membro da comissão aplaudem a decisão

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap] Comissão de Ética para as Ciências da Vida, um órgão consultivo presidido por Alexis Tam, Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, decidiu o conceito e critérios a adoptar em casos de morte cerebral de doentes. A decisão foi ontem anunciada através de um comunicado oficial, e tomada no âmbito da segunda sessão ordinária deste ano, ocorrida no passado sábado.
“Durante a sessão, a Comissão apreciou os critérios e as normas para a determinação da morte cerebral, assim como apresentou opiniões relativas à legislação sobre o transplante de órgãos e sobre a procriação medicamente assistida”, pode ler-se.
O comunicado não faz, contudo, qualquer referência a detalhes dessas directrizes, as quais já foram submetidas para apreciação do Chefe do Executivo, Chui Sai On. “Os membros da Comissão são unânimes de que os critérios e as directrizes que determinam a morte cerebral são rigorosos e prudentes e atendem aos procedimentos científicos”, para além de “responderem à necessidade do desenvolvimento da medicina actual”. Segundo o Governo, tal passo “significa um novo marco histórico em Macau sobre o conceito de morte cerebral e a promoção do transplante de órgãos”.

No bom caminho

Apesar de desconhecer a decisão da Comissão, o jurista Paulo Cardinal congratulou-se com a iniciativa, depois de, em 2011, ter declarado numa entrevista que era necessário reactivar o organismo. “É um passo claramente positivo e no bom caminho, que não será com certeza suficiente, mas é o primeiro passo depois de uma ausência de muitos anos”, disse ao HM.
O padre Luís Sequeira, director do Colégio Mateus Ricci, e que há dez anos era um dos membros da Comissão, também aplaude este avanço. “Não estando a morte cerebral regulamentada, é sempre algo necessário numa sociedade. Nos transplantes há situações muito delicadas que nem sempre são respeitadas, e até a própria doação dos órgãos. Penso que é bom que se venha pôr umas regras suficientemente equilibradas e com bom senso”, disse ao HM. O HM tentou contactar o advogado Vong Hin Fai, um dos membros actuais da Comissão, mas até ao fecho desta edição não foi possível estabelecer contacto.
No discurso proferido no âmbito da reunião da Comissão, Alexis Tam considerou ser necessário “elaborar critérios e regras de certificação da morte cerebral, assim como emitir recomendações sobre questões éticas suscitadas pelo progresso científico nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde” tratando-se de “matérias de grande importância”.

Não estavam preparados

Esta decisão vem dar algum avanço a esta matéria depois de, em Junho, os Serviços de Saúde (SS) terem frisado “não estarem preparados” para dar este passo.
“A legislação de Macau que se encontra em vigor regula que a morte cerebral é a condição relevante da doação de órgãos de origem humana. No entanto, a definição de morte cerebral é um processo rigoroso. Considerando não haver nenhum mecanismo e condição que evite eventuais e desnecessárias controvérsias relativas à doação, os SS ainda não efectuam este tipo de procedimentos”, disse o organismo ao HM.
Lei Chin Ion, director dos SS, explicou que o grande obstáculo era, precisamente, a definição de morte cerebral. “É um tema rigoroso e altamente científico, cheio de controvérsia e [que conta] com os impactos de vários factores, como ciência, tecnologia, religião, cultura e região. Em Macau, presentemente, ainda não há nenhuns critérios e regras a respeito da morte cerebral. Quer dizer, na prática, ainda não existiu qualquer autorização para a colheita de órgãos em cadáver”, explicou Lei Chin Ion.
Em cinco anos, o serviço público de saúde enviou 23 pessoas para o exterior para serem submetidas a transplantes de órgãos, sendo que o transplante de fígado é a cirurgia que surge no topo da lista.
Na última sessão ordinária a Comissão discutiu ainda a “elaboração de leis sobre o transplante de órgãos e a procriação medicamente assistida, sendo que unanimemente expressou que os dois temas envolvem questões de ética e moral”. Os membros defenderam ser “necessário submeter a sua regulação através da lei, para que os procedimentos na execução de transplante de órgãos e da procriação medicamente assistida fiquem sujeitos à regulação, supervisão e gestão, eliminando deste modo a ocorrência de actos imorais e infracções”.

3 Nov 2015