Função Pública | Deputados pedem uniformização de licenças de maternidade

A 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) pediu ao Governo para aproveitar a revisão do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ETAPM) para uniformizar as licenças de maternidade face às discrepâncias relativamente à lei laboral, particularmente em caso de aborto espontâneo

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) chamaram a atenção do Governo para as discrepâncias nas licenças de maternidade entre o ETAPM e a Lei das Relações do Trabalho sobretudo no que diz respeito ao aborto espontâneo. O Executivo prometeu ponderar.

Este foi um dos aspectos que, apesar de “não ter a ver directamente com o articulado da proposta de lei”, centrou a atenção da 3.ª Comissão Permanente da AL durante a “apreciação interna”, indicou Vong Hin Fai, após a reunião de ontem que serviu para trocar opiniões com os membros do Governo em relação às preocupações levantadas anteriormente.

Ora, a principal apreensão dos deputados tem que ver com as diferenças entre o actual ETAPM e a Lei das Relações de Trabalho em termos das licenças de maternidade que, embora não sofram mexidas na revisão do diploma, foram sinalizadas pela 3.ª Comissão Permanente da AL, dado que, nos casos de aborto espontâneo e de nado-morto, as mulheres que trabalham no sector privado gozam de condições mais vantajosas.

Ao abrigo do ETAPM, “nos casos de aborto espontâneo, eugénico ou terapêutico, morte do nado-vivo ou parto de nado-morto, o período de faltas a seguir à ocorrência de facto que as determina é de 7 a 30 dias seguidos, enquanto, à luz da lei laboral, a trabalhadora tem direito a uma licença de maternidade de 56 dias (tanto em caso de parto de nado-vivo, como de nado-morto), bem como a um mínimo de 21 dias e um máximo de 56 dias no caso de aborto involuntário de uma gravidez com mais de três meses. “O Governo disse que ia ponderar sobre a preocupação manifestada”, afirmou o presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL.

Amamentar mais um

Outro ponto que despertou a atenção dos deputados – e também não cai na esfera da actual revisão do ETAPM – prendeu-se com a norma que estipula que a trabalhadora tem direito a ser dispensada uma hora em cada dia de trabalho para amamentar até o bebé perfazer um ano de idade. A dúvida é se esse período dever ser igual no caso de mais do que um filho. Segundo Vong Hin Fai, “os serviços públicos interpretam [a norma] de maneira diferente consoante as versões portuguesa e chinesa”, mas o Governo esclareceu que “entende que se devem contar as horas consoante o número de filhos nascidos”. Neste sentido, “sugerimos ao Governo que aproveite a alteração ao ETAPM para clarificar a redacção desta norma para reflectir a intenção legislativa”, indicou Vong Hin Fai.

Os deputados questionaram ainda o Governo sobre a eventualidade de consagrar meios-dias de faltas, uma opção que foi, contudo, descartada. “A posição do Governo é a de manter o actual regime, ou seja, as faltas devem ser contadas por dias inteiros”, explicou Vong Hin Fai, apontando que a contagem de meios dias suscita “uma série de questões”.

Por um lado, “é difícil encontrar um equilíbrio”, dado que o período da manhã tem mais horas de trabalho do que o da tarde e, por outro, é preciso ter em conta regimes conexos, como o das faltas por motivo de doença ou o cálculo de antiguidade e tempo de serviço, cujas contas são feitas por dias inteiros.

A 3.ª Comissão Permanente da AL, que já analisou mais de metade do articulado, volta reunir-se com o Executivo na próxima segunda-feira.

15 Mai 2018

Função Pública | Atrasos inferiores a 30 minutos semanais não precisam ser compensados

Os “custos administrativos” figuram como a razão pela qual os funcionários públicos que chegarem atrasados menos de meia hora por semana não precisam de compensar o tempo em falta. Contudo, para que haja uma distinção relativamente aos trabalhadores que são pontuais, poderá haver penalizações ao nível da assiduidade e na avaliação do desempenho

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s funcionários públicos que se atrasem menos de 15 minutos por dia ou menos de 30 minutos por semana não precisam de compensar o tempo de trabalho porque tal implicaria “custos administrativos relativamente pesados”. A explicação foi facultada ontem pelo Governo à 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) que se encontra a analisar, em sede de especialidade, a proposta de lei de alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAMP), aprovada na generalidade em Janeiro.

O diploma prevê dois cenários distintos para quem chega tarde ao emprego: quem se atrasar mais de 15 minutos diários ou 30 minutos semanais tem que compensar o tempo de trabalho, enquanto quem se atrasar por um período inferior não tem que o fazer. Segundo o presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL, o Governo justificou a opção com “custos administrativos relativamente pesados” inerentes à compensação de um curto período de tempo. Isto porque “normalmente, não seria só o trabalhador que teria que ficar no serviço”, podendo ser necessária uma “equipa de apoio”, sustentou Vong Hin Fai, falando de custos associados aos equipamentos informáticos, água e electricidade. “No caso de atrasos superiores a 30 minutos [semanais], exige-se compensação [do tempo], mas produz-se algum trabalho durante esse período, pelo que “há falta de proporcionalidade entre o custo e o trabalho efectivo”, no caso de compensação para atrasos inferiores a meia hora por semana, afirmou o presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL.

Atrasos inadvertidos

Com efeito, à luz da proposta de lei, nos casos de atrasos não superiores a meia hora por semana, o superior hierárquico deve tê-los em consideração ao nível da assiduidade na avaliação do desempenho do trabalhador. A introdução do novo regime tem como objectivo fazer a distinção relativamente aos trabalhadores pontuais, indicou o mesmo responsável: “O Governo procurou encontrar a solução mais equilibrada”. No entanto, alguns deputados “mostraram-se preocupados”, dado que pode haver atrasos por motivos “inimputáveis” ao trabalhador, pelo que, se assim for, a maioria dos membros da 3.ª Comissão Permanente da AL entende “não ser razoável” que sejam penalizados.

Já os atrasos superiores a 30 minutos semanais não contam para a avaliação do desempenho, mas têm “outras consequências”. Se a justificação para o atraso for aceite superiormente o trabalhador tem que compensar o tempo, mas se não for “pode incorrer em falta injustificada, o que cai noutro regime”, explicou Vong Hin Fai.

Este foi um dos aspectos em foco na reunião de ontem com o Executivo centrada em exclusivo no artigo 78.º relativo ao regime de horário de trabalho, cuja apreciação foi “basicamente concluída”, embora tenha sido abordados outros conexos, por dizerem respeito aos mesmos conceitos.

3 Mai 2018

Função Pública | Governo retira prazo de 90 dias para pedir reforma

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Governo vai retirar o prazo de 90 dias que actualmente é obrigatório para todos os funcionários públicos que queiram pedir a reforma de forma voluntária. Tal mudança está enquadrada no processo de revisão do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

A secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, referiu, citada por um comunicado, que a “proposta sobre a dispensa da condição de o prazo mínimo de 90 dias sobre a data em que o interessado pretende ser desligado do serviço, para apresentar o requerimento de aposentação voluntária, tem como objectivo criar maior flexibilidade aos serviços públicos no tratamento do pedido de aposentação”.

A secretária acrescentou ainda que “quando a aposentação de pessoal não afectar o funcionamento dos serviços e for possível tratar dos procedimentos de aposentação num período curto de tempo, a revisão da lei vem dar maior flexibilidade aos serviços públicos no tratamento desses pedidos, tais como, por razões de saúde ou familiares”.

Sónia Chan frisou também que “a alteração prevista refere-se a procedimentos, e não afecta a qualificação para se requerer a aposentação”, além de que “o essencial da revisão da lei é rever a relação entre o regime de aposentação actual e o regime de processo disciplinar”.

2 Mai 2018

Sinergia de Macau critica a alteração ao estatuto da Função Pública

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa está a discutir na especialidade a alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, que altera a exigência dos pedidos de aposentação serem entregues com uma antecedência de 90 dias.

No entanto, o presidente da Associação da Sinergia de Macau, Vítor da Rocha Vai, declarou ao Jornal Ou Mun que a alteração proposta pelo Governo pode ser associada ao caso da aposentação do antigo director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (SMG). Para Rocha Vai, a alteração das exigências actuais pode fazer com que os funcionários públicos se aproveitem do sistema e que no futuro utilizem a aposentação para contornarem eventuais sanções que lhes sejam atribuídas pelo desempenho de funções.

Recorde-se que Fong Soi Kun, ex-dirigente dos SMG, reformou-se na sequência da passagem do Tufão Hato, que causou a morte de uma dezena de pessoas. No entanto, o Chefe do Executivo propôs que Fong fosse castigado durante quatro anos, sem receber pensão, devido ao seu desempenho durante a passagem do Tufão Hato. O caso está agora nos tribunais.

Por outro lado, o presidente da Associação de Sinergia de Macau apontou também que é necessário manter o regulamento que exige aos funcionários que apresentem os pedidos de reforma com uma antecedência de 90 dias de antecedência. Rocha Vai justifica a manutenção do período com procedimentos burocráticos, nomeadamente os trabalhos para calcular a antiguidade na Função Pública, o índice salarial, e verificar se o funcionário reúne os requisitos para se poder aposentar. Ainda na visão de Vítor da Rocha Vai, poderá haver cedências no cenário da antecedência de 90 dias. Porém, o tempo tem de ser sempre suficiente para os procedimentos administrativos seguirem o seu curso.

25 Abr 2018

Função Pública | Deputados querem uniformizar licenças de maternidade

A proposta de revisão do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau prevê apenas sete a 30 dias de licença de maternidade pagos em caso de abortos espontâneos, quando a lei laboral prevê um período de 56 dias. Os deputados questionaram o Governo sobre esta “discrepância”

 

[dropcap style≠’circle’]T[/dropcap]er um aborto espontâneo, quando se é trabalhadora pública, dá direito a uma licença de maternidade de entre sete a 30 dias, de acordo com a actual proposta de revisão do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ETAPM). Já no caso de se tratar de um parto normal, a trabalhadora tem direito a 90 dias de licença de maternidade, sendo que a lei das relações do trabalho prevê um máximo de 56 dias para o sector privado.

Os deputados que pertencem à 3ª comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL), e que estão a analisar este diploma na especialidade, questionaram o Governo sobre esta matéria. Vong Hin Fai, deputado que preside à comissão, falou da existência de “discrepâncias” que não se compreendem.

“A comissão está atenta a este aspecto e quer perguntar ao Governo porque é que não introduziu esta alteração na proposta de lei. A comissão acha importante este ponto porque se trata de um assunto mais grave. As mulheres necessitam de recuperar psicologicamente em relação a um nascimento normal. Parece haver aqui uma discrepância em relação à lei laboral e vamos perguntar ao Governo se pretende alterar este ponto”, explicou o deputado.

Relativamente à amamentação, os deputados também têm dúvidas, uma vez que as versões chinesa e portuguesa levam a diferentes interpretações dos horários disponibilizados às mulheres.

“A comissão concorda com este incentivo à amamentação porque é uma política do Governo. Mas na proposta de lei lê-se que esta medida se aplica ‘à mãe que amamenta o filho’. Parece que, por cada filho, a mãe tem direito a uma hora para amamentar.”

Os deputados analisaram também o facto de cada serviço público ter uma interpretação diferente nesta matéria.

“A comissão teve conhecimento de que os serviços públicos têm diferentes interpretações desta norma. Na versão chinesa o estatuto diz que as mães têm apenas uma hora por dia para amamentar, mas na versão portuguesa parece que as mães têm direito a uma hora por filho. Há que clarificar os pressupostos desta norma”, explica o deputado.

Os deputados não avançaram com nenhuma proposta concreta quanto à clarificação do horário para amamentação. “A comissão não se pronunciou sobre se uma hora é ou não suficiente para amamentar. Queremos ter um diálogo concreto com o Governo para apresentarmos as nossas propostas”, esclarece Vong Hin Fai.

Modos de pagamento

Da reunião de ontem resultou também um diálogo quanto à questão das indemnizações a pagar a trabalhadores sinistrados. Vong Hin Fai referiu que há dúvidas quanto ao pagamento da indemnização.

“Nos casos de incapacidade permanente e parcial, a proposta de lei define um regime para o Governo atribuir ao trabalhador sinistrado uma compensação pecuniária, fixada por despacho do Chefe do Executivo. A comissão questiona se esta compensação será atribuída de uma só vez ou se será paga periodicamente, para que se garanta o uso racional do erário público?”, apontou o deputado.

Ontem terminou o prazo de recolha de opiniões junto de associações e cidadãos no âmbito da revisão do ETAPM, tendo sido recebidas um total de 31 opiniões. Estas incidiram, sobretudo, sobre o regime de faltas, de turnos e disponibilidade.

“Vamos primeiro analisar as opiniões recebidas e só depois é que vamos reunir com associações, ainda não sabemos se existe ou não essa necessidade”, apontou Vong Hin Fai.

Uma “lei complexa”

O presidente da 3ª comissão permanente da AL adiantou também que foi pedido um prolongamento de dois meses ao presidente do hemiciclo, Ho Iat Seng, para a conclusão da análise na especialidade da proposta de lei.

Ainda assim, Vong Hin Fai não soube dar certezas quanto à data de conclusão do diploma.

“O prazo foi fixado para o dia 19 de Março, mas devido ao andamento dos trabalhos a comissão vai pedir ao presidente a prorrogação do prazo para mais dois meses. Esta lei é muito complexa e, se calhar, em Maio pode não ser possível concluir o trabalho”, rematou.

 

Consulta | ATFPM lança farpas a Vong Hin Fai

Uma das associações que tornou ontem pública a sua posição relativamente à alteração do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública foi a Associação dos Trabalhadores da Função Pública (ATFPM) que, em várias páginas, criticou os artigos da proposta de lei, relativos ao regime de faltas, horários de trabalho ou turnos. A associação aponta actos discriminatórios.

Na carta, assinada por Rita Santos, presidente da assembleia-geral da ATFPM, é feita uma crítica ao processo de auscultação levado a cabo pela 3ª comissão permanente, presidida por Vong Hin Fai.

“A ATFPM nunca foi consultada sobre a proposta de lei, presumindo-se que as cerca de 30 associações representativas dos trabalhadores da Função Pública também não tenham sido consultadas.”

É estabelecido um ponto de comparação com outras comissões do hemiciclo. “Também lamentamos o facto da 3ª comissão permanente não ter concedido a oportunidade das associações de trabalhadores de exporem na comissão as suas preocupações em relação à proposta de lei. Ao contrário das outras comissões da AL que tiveram a oportunidade de ouvir, de viva voz, as diferentes associações dos sectores de actividade comercial, profissional e social no caso da proposta de lei do regime de acreditação profissional e inscrição para assistente social.”

1 Mar 2018

Função Pública | Deputados preocupados com trabalho por turnos

A comissão que está a analisar a proposta de alteração aos Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública está preocupada que grávidas e pessoas com mais de 50 anos não sejam dispensada de trabalhar por turnos

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados estão preocupados com o facto da Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública não considerar a necessidade de dispensa do trabalho por turnos das pessoas em casos especiais, como grávidas, funcionários com mais de 50 anos ou pessoas que tenham filhos com menos de um ano. A situação foi explicada, ontem, por Vong Hin Fai, presidente da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que está a analisar na especialidade o diploma.

“Estivemos a analisar com maior profundidade a questão do regime de trabalho por turnos e fizemos uma comparação com os diplomas em vigor. Por exemplo, no Regime das Carreiras de Auxiliar de Saúde existe uma dispensa do trabalho por turnos para alguns trabalhadores”, começou por dizer Vong Hin Fai.

“As auxiliares de saúde grávidas a partir do quarto mês de gravidez, os auxiliares de saúde com idade superior a 50 anos ou os que tenham filhos até à idade de 1 ano podem pedir dispensa do trabalho por turnos. Também na Lei da Relações do Trabalho, que não se aplica à Função Pública, há uma norma semelhante para proteger os trabalhadores”, observou.

“Mas no artigo 79 das alterações ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública parece que não há um regime que permita aos funcionários suspender o trabalho por turnos. Vamos suscitar esta questão junto do Governo”, reconheceu o deputado e presidente da comissão.

Acumulação de férias

Outro dos problemas que preocupam os deputados é o facto dos trabalhadores da função pública poderem acumular 11 dias de férias de um ano para o outro, até um total de 33 dias acumulados. Se esses 33 dias forem gozados em conjunto com os 22 dias, correspondentes às férias de cada ano, existe a possibilidade dos trabalhadores terem 55 dias de férias em 12 meses.

“Queremos perceber se o facto de poderem gozar 55 dias de férias num ano, não poderá causar inconveniências para os serviços”, explicou Vong Hin Fai.

Na reunião de ontem os deputados também abordaram a questão das pausas obrigatórios após seis horas de trabalho ininterruptas. De acordo com a proposta do Governo existe a necessidade de fazer um intervalo, mas não é claro as condições em que deve acontecer.

“A proposta não diz de quanto tempo deve ser o intervalo. Na lei das relações do trabalho, que, repito, não se aplica neste caso, há um artigo para haver uma pausa de pelo menos meia hora, após o cumprimento de cinco horas. Queremos que este ponto seja esclarecido”, considerou.

Também sobre a proposta de Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, a AL está a fazer uma consulta pública e recolheu até ontem 16 opiniões, 6 de indivíduos e 10 de movimentos cívicos que não quiseram ser identificado como associações oficiais.

20 Fev 2018

Função pública | Alteração aos estatutos disponível para recolha de opiniões

De 1 a 28 de Fevereiro o regime legal referente à alteração dos estatutos dos trabalhadores da função pública vai estar disponível online para recolha de opiniões. A iniciativa serve para auscultar os trabalhadores e associações do sector. Mas, para Pereira Coutinho, não chega

 

[dropcap style≠’circle’]D[/dropcap]epois de ter estado em consulta pública durante um ano, o regime relativo à alteração dos estatutos da função pública volta a estar aberto para recolha de opiniões a partir do próximo dia 1 de Fevereiro. A decisão foi tomada ontem na reunião em sede de comissão para análise na especialidade. “A comissão vai proceder a uma recolha de opiniões relativamente a esta proposta de lei em que os interessados podem participar através de correio electrónico ou da página da internet da Assembleia Legislativa (AL) e apresentarem as sua opiniões”, referiu presidente da 3ª comissão permanente, Vong Hin Fai, depois da reunião de ontem.

Em causa, apontou, está o facto de existirem membros que entendem que há assuntos no articulado que necessitam de uma opinião por parte dos trabalhadores e das próprias associações. “A comissão entende que há certas opiniões e sugestões que devem ser ouvidas”, justificou Vong Hin Fai.

Só depois, e dependendo dos dados recolhidos on line, é que a comissão vai ponderar e decidir se irá ou não reunir com as associações ligadas aos trabalhadores da função pública de Macau de modo a aprofundar os assuntos que possam aparecer como pertinentes. “No que respeita a encontros presenciais para recolha de opiniões, conforme as respostas que tivermos nesta auscultação vamos pensar se se justifica uma reunião com as associações”, disse o presidente da sede de comissão.

Definições claras

Entretanto o diploma já tem data marcada para que seja emitido o parecer vindo da análise na especialidade. O dia 19 de Março é a data apontada num momento em que não teve inicio a discussão de cada um dos artigos do articulado. No entanto, ontem começou o debate em sede de comissão acerca dos conteúdos referentes ao regime de trabalho e as discordâncias com o executivo já começam a aparecer. Em causa está a inclusão de um novo tipo de horário , o “específico” que, de acordo com Vong Hin Fai, é muito idêntico ao já existente “horário por turnos”, pelo que a comissão vai pedir ao Governo que dê uma definição mais clara do que é o “horário específico e quais são os seus pressupostos”, esclareceu o presidente da 3ª comissão.

Postos de lado

À margem do encontro de ontem, o deputado José Pereira Coutinho voltou a mostrar-se descontente com o facto de as associações dos trabalhadores da função pública não terem sido ouvidas nesta questão que lhes é directamente afecta. “São cerca de 30 as associações de trabalhadores da função pública em Macau e ao que sei, o Governo não as chamou para ouvir as suas opiniões acerca dos pontos em que os seus representados são directamente afectados”, referiu o deputado ligado à Associação de Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM).

Para José Pereira Coutinho há artigos especialmente delicados, nomeadamente quando se fala de quotas de avaliação e daquilo que considera uma falsa flexibilidade nos dias de férias. “Não faz sentido haver limite de avaliações para as classificações de muito bom e de excelente”, começa por dizer. Para o deputado, esta é uma questão que vai trazer muito mal estar no seio da função pública, podendo mesmo vir a tornar-se um pretexto para o levantamento de falsos inquéritos disciplinares. Pereira Coutinho afirma que a intenção do Governo é conseguir reduzir o número de trabalhadores e com esta medida o Executivo arranja justificação para isso.

O deputado lamenta ainda que as faltas por doença venham a ser consideradas na avaliação por assiduidade. “Toda a gente pode ficar doente, é um direito fundamental e não é justo que, por isso, os funcionários venham a ser penalizados na sua avaliação”.

As férias são outra das falhas do diploma em análise. O facto de os funcionários poderem transferir os dez dias de férias, que agora são obrigatórios e têm de ser tirados de uma só vez, vai ter consequências: “por um lado, não permite aos funcionários um devido descanso físico e mental, uma condição fundamental para que possam cumprir com profissionalismos as suas funções, e por outro é uma forma de escravizar os trabalhadores”. Tratando-se de um diploma que autoriza a transferência de 33 dias de descanso para anos subsequentes caso o pedido venha da parte dos serviços, a situação agrava-se e estamos, reitera, “numa escravatura” e não o que chama de “flexibilidade”.

31 Jan 2018