Deputados querem trocar a palavra “vigiar” por “fiscalizar” para descrever actuação da PSP

[dropcap]N[/dropcap]a actual versão da proposta de lei do Corpo da Polícia de Segurança Pública (CPSP) define que cabe aos agentes “vigiar comportamentos susceptíveis de perturbar a tranquilidade e o normal quotidiano das pessoas”.

Um tipo de linguagem que não agrada aos deputados da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que pediram a substituição da palavra “vigiar” por “fiscalizar”. Os tribunos entendem que o termo pode ser mal interpretado e mostraram preferência pelo uso de uma expressão “mais neutra”.

A informação foi avançada pelo presidente da comissão, Vong Hin Fai, após a reunião de ontem que contou com a presença do secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

De acordo com Vong Hin Fai, apesar da maioria dos deputados concordarem com a nova norma, houve quem sugerisse que o articulado fosse melhorado semanticamente. Neste sentido, apontaram a substituição da palavra “vigiar” por “fiscalizar” para “evitar diferentes interpretações sobre esta norma”, disse Vong, até porque “podem surgir dúvidas sobre os comportamentos alvo de vigilância”.

A proposta, no entanto, não define que comportamentos podem ser considerados como sendo “susceptíveis de perturbar a tranquilidade normal quotidiano das pessoas”.

De acordo com Wong Sio Chak, trata-se de situações que implicam a concentração de pessoa na via pública. “O secretário citou três exemplos: no Grande Prémio, os concertos, ou nos casos em que associações civis organizam eventos, como a distribuição de arroz, nos espaços públicos”, disse Vong Hin Fai. “Os tipo de comportamentos não estão definidos na lei mas vai caber à policia determinar quais são”, acrescentou.

Sem alterações

Os deputados pediram ainda esclarecimentos acerca das medidas cautelares que, actualmente, têm de ser comunicadas à autoridade judiciária de imediato para que possam ser executadas e que passam a ser feitas apenas quando se tratarem de casos de crimes que exijam a intervenção da polícia criminal.

O secretário para a Segurança entende que o articulado se deve manter. “Segundo a lei actual, a PSP quando recorre às medidas cautelares tem de observar os princípios da legalidade e da proporcionalidade e segundo a resposta do secretário, o Código do Procedimento Administrativo (CPA) também já prevê estes princípios.

Portanto, o secretário entende que há que manter a redacção desta norma”, referiu o deputado que preside à comissão.

Alguns membros questionaram ainda se as pessoas, a título particular, devem colaborar com o CPSP quando solicitadas, mas o “secretário salientou que esta colaboração tem que ser solicitada nos termos legais: segundo as disposições do código de procedimento penal ou outros. Só aqui a PSP pode solicitar a colaboração dos particulares”, disse Vong.

Chegou ontem ao fim a discussão na especialidade do articulado da proposta que define as competências e organização do CPSP. O parecer deve ser emitido no mês de Janeiro, tal como foi solicitado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

23 Nov 2018

Manifestações | CPSP cria nove postos para receber aviso prévio

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Corpo de Polícia de Segurança Publica (CPSP) criou nove postos para receber avisos prévios por escrito sobre o direito de reunião e de manifestação, divulgaram ontem as autoridades. Estes postos vão estar operacionais a partir do dia 13 de Setembro, segundo o previsto na alteração legislativa que determinou a mudança deste procedimento que antes era endereçado ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. Os postos disponíveis na península são os comissariados 1, 2 e 3 do Departamento Policial de Macau, o Departamento de Trânsito do Comissariado de Trânsito de Macau, o Departamento de Operações – Divisão de Relações Públicos, e a Unidade Táctica de Intervenção da Polícia. Nas ilhas estão criados postos no Departamento Policial das Ilhas – Comissariado Policial da Taipa e de Coloane e na Divisão Policial do Aeroporto. Os formulários de aviso prévio encontram-se desde ontem disponíveis no website do CPSP.

 

 

11 Set 2018

PSP | Proposta separação de agentes condenados de outros reclusos

O Conselho Executivo deu luz verde a uma proposta de lei que prevê que os agentes da PSP condenados passem a cumprir pena em regime de separação dos restantes reclusos, à semelhança do que sucede com os agentes da Polícia Judiciária ou com os magistrados

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) que sejam condenados a penas de prisão podem vir a cumprir pena em regime de separação dos restantes reclusos. Esta é uma das novidades constantes da proposta de lei sobre o CPSP, que vai ser submetida hoje à Assembleia Legislativa (AL).

A medida foi justificada com razões de segurança. “Por ser um agente policial tem de combater o crime e, se calhar, já houve conflitos com criminosos”, pelo que, “no futuro, se este agente for condenado e precisa de cumprir pena de prisão, então gostaríamos de dar-lhes maior protecção”, afirmou o comandante do CPSP, Leong Man Cheong. O regime que o diploma vem introduzir para os agentes do CPSP existe já para magistrados e agentes da Polícia Judiciária.

A proposta de lei, cujos principais contornos foram apresentados ontem em conferência de imprensa do Conselho Executivo, visa “reorganizar os conteúdos relacionados com as competências do CPSP”, patentes em diplomas distintos, compilando-os “numa só lei”. Segundo o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, as atribuições do CPSP “mantêm-se praticamente inalteradas”. Já as competências são as “actuais”, embora sejam mais bem esclarecidas. É o que sucede no domínio da repressão de actos ilícitos que possam atentar contra a segurança aeroportuária e da aviação civil, da migração e de controlo fronteiriço e também no âmbito do licenciamento da actividade de segurança privada.

Acesso a ficheiros

À luz do diploma, o CPSP também vai ter “acesso a informação de interesse criminal contida nos ficheiros da Administração, das entidades públicas autónomas e dos concessionários [como de abastecimento de água, fornecimento de energia eléctrica ou do serviço de transporte de passageiros]”, explicou o porta-voz do Conselho Executivo. Um acesso que obedece, contudo, a regras, segundo ressalvou o comandante do CPSP: “Este tipo de consulta é [feito] quando já [se] iniciou a investigação criminal. Temos de ter despacho autorizado por um órgão judicial”.

O diploma propõe também que o chefe do Departamento de Trânsito do CPSP seja considerado como autoridade de polícia criminal, o que lhe permite emitir mandados de detenção, nomeadamente nos casos de condução sob o efeito de álcool ou de drogas, exemplificou Leong Man Cheong. Actualmente, no seio da PSP, incluem-se entre as autoridades de polícia criminal o comandante, o segundo-comandante ou o chefe do Serviço de Migração.

A própria definição do CPSP também vai sofrer mudanças, com a designação de “força de segurança militarizada” a ser substituída por “força de segurança, integrada no sistema da segurança interna da RAEM”, que exerce “competências próprias de um órgão de polícia criminal, dotado de um quadro de agentes policiais com estatuto profissional próprio”.

2 Ago 2018

Crime | Autoridades detém 34 cidadãos chineses no Cotai

[dropcap style≠’circle’]D[/dropcap]e acordo com o canal chinês da Rádio Macau, os Serviços de Polícia Unitários (SPU) levaram a cabo uma acção conjunta com a Polícia Judiciária (PJ) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) que resultou na detenção de 34 cidadãos do continente suspeitos da prática de vários crimes na zona do Cotai.

Na passada madrugada, um total de 25 homens e nove mulheres foram levados ao posto da polícia, suspeitos da prática de câmbio ilegal de moeda, enquanto que um total de 16 homens e seis mulheres foram apanhados pela PSP por, alegadamente, se terem envolvido em actividades ilícitas e de terem incomodado jogadores de casinos.

7 Mai 2018

TNR |Proposto título de entrada para travar turistas em busca de emprego

De modo a pôr termo aos casos de quem procura directamente emprego em Macau enquanto permanece no território com um visto de turista, o Governo avançou com uma proposta de alteração à lei da contratação de trabalhadores não residentes que prevê a obtenção prévia de um título de entrada para fins de trabalho

[dropcap style=’circle’]À[/dropcap] luz da proposta de lei, discutida na sexta-feira no seio do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), os trabalhadores não especializados e os empregados domésticos vão deparar-se, na prática, com burocracia adicional na busca de emprego, dado que têm que obter previamente um título de entrada para fins de trabalho. Porém, nos termos actuais, a mexida não satisfaz nem a ala laboral, nem a patronal.

Esta alteração visa “aperfeiçoar a lei e evitar que turistas possam entrar em Macau e, de um dia para o outro, passarem a serem trabalhadores não residente”, afirmou o coordenador da Comissão Executiva do CPCS no final da reunião plenária. Segundo Wong Chi Hong, o Governo estuda desde 2015 uma solução para combater o fenómeno, recorrentemente abordado, em particular na Assembleia Legislativa, que “a comunidade entende como irregular” e passível de “ter impacto até ao nível da segurança”. Essa solução passa em concreto por uma alteração ao artigo 4.º da lei da contratação de trabalhadores não residentes relativo à autorização de permanência, que foi alvo de mexidas em 2013, ou seja, três anos depois de o diploma ter entrado em vigor.

“Por exemplo, se eu pretender contratar um trabalhador não especializado, como um empregado de mesa, por exemplo, para que [ele] possa entrar e trabalhar cá [tenho] que entregar todos os documentos necessários para que os Serviços de Migração emitam esse título de entrada para fins de trabalho.” A emissão do título “vai ser transmitido às fronteiras” que, assim, passam a saber que a pessoa em causa veio para Macau com essa finalidade.

O título de entrada para fins de trabalho – sem emolumentos associados – permite que o trabalhador possa começar a exercer funções de imediato, sendo-lhe emitida, quando entra no território, uma autorização de contratação provisória.

Não há ainda um calendário para a apresentação da proposta de lei ao hemiciclo. “Vamos tentar que seja o mais rápido possível”, disse o mesmo responsável.

Nem a gregos nem a troianos

No entanto, a alteração não satisfaz nem a ala laboral, nem a ala patronal. “A pessoa depois de conseguir emprego sai e, no dia seguinte, por exemplo, vai a Hong Kong e entra novamente em Macau [já] com esse novo título”, pelo que “parece que não consegue resolver” os casos de quem vem para Macau na qualidade de turista para arranjar emprego, observou Choi Kam Fu. Para o representante da ala laboral, no mínimo, apenas se “impõe mais uma tramitação”: “Este novo mecanismo já é uma melhoria, mas não corresponde às nossas exigências”.

Já a parte patronal advertiu que a medida “pode ter impacto nas PME e nas famílias” com empregadas domésticas, falando, na “grande inconveniência” que pode acarretar, dado que exige que o trabalhador não residente saia e apenas volte a entrar munido do novo título. Este mecanismo “deve ser mais bem estudado e de uma forma mais aprofundada”, afirmou Wang Sai Man, no final da reunião plenária do CPCS, que contou com o Secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong.

Esta alteração legislativa não afecta os trabalhadores não residentes especializados, dado que há uma apreciação prévia antes da autorização de permanência nomeadamente às habilitações literárias.

Macau contava no final de Fevereiro com de 180781 trabalhadores não residentes que apenas podem permanecer enquanto o contrato de trabalho estiver válido, não possuindo direito de residência. Apesar de perfazerem mais de um quarto da população (27,6 por cento dos 653.100 habitantes estimados no final do ano passado), os portadores do chamado ‘blue card’ não contam com um mandatário formal no seio da Concertação Social.

9 Abr 2018