4 de Junho | Rejeitada vigília no Senado por violar Código Penal

Pelo segundo ano consecutivo, a vigília em memória do massacre de Tiananmen não irá acontecer. Segundo Au Kam San, para além de argumentar que a organização do evento não tem capacidade para cumprir medidas de prevenção da pandemia, o CPSP apontou que a vigília pode resultar em crimes de incitamento à alteração violenta do sistema estabelecido, calúnia e ofensa a pessoa colectiva

 

O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) rejeitou pelo segundo ano consecutivo a realização da vigília em memória do massacre de Tiananmen, agendada para o próximo dia 4 de Junho. A decisão consta de um despacho emitido ontem pelas autoridades e enviado a Au Kam San, que assenta, não só na falta e capacidade da organização de cumprir as medidas de prevenção da pandemia, mas também no facto de considerar que, à luz do que aconteceu em anos anteriores, o evento constitui uma violação ao código penal.

Segundo revelou ontem Au Kam San, um dos organizadores da iniciativa da União para o Desenvolvimento Democrático, esta foi a primeira vez em mais de 30 anos que a polícia apontou razões políticas e alegou que o evento pode violar o Código Penal.

Mais concretamente, explicou o deputado, no despacho do CPSP pode ler-se que, tendo por base os acontecimentos e práticas dos anos anteriores, o pedido de realização da vigília viola os artigos do Código Penal que correspondem aos crimes de “Publicidade e calúnia”, “Ofensa a pessoa colectiva que exerça autoridade pública” e “Incitamento à alteração violenta do sistema estabelecido”.

“No despacho enviado pela polícia constam, em anexo, explicações sobre a forma como a nossa organização viola os artigos do Código Penal. Os anexos citam slogans plasmados em cartazes das vigílias dos anos anteriores e alguns deles, de facto, não estão relacionados com o tema. Por exemplo, durante as vigílias realizadas em anos anteriores, algumas pessoas mostraram cartazes onde se podiam ler palavras de ordem como “o Governo Central prejudica o país e a população” e a polícia considerou que fomos nós que criámos esses cartazes. Mesmo que esses cartazes não tenham sido responsabilidade da nossa organização, a polícia juntou tudo e usou-os como justificações para nos acusar das violações [à lei], acabando por recusar o nosso pedido de reunião”, partilhou com o HM.

Au Kam San acrescentou ainda que considera a decisão injusta porque “os materiais referidos no despacho não estavam dentro da área da vigília” e foram considerados calúnias dirigidas ao Governo Central.

“É feita referência a um cartaz que diz ‘os mártires da democracia vivem para sempre’ e que a polícia afirmou tratar-se de uma calúnia ao Governo Central”, acrescentou. Os organizadores vão apresentar recurso ao Tribunal de Última Instância (TUI), revelou ainda Au Kam San.

Em vão

O aviso prévio para a realização da vigília em memória do massacre de Tiananmen foi entregue pela União para o Desenvolvimento Democrático na semana passada, com a previsão inicial da participação de 100 pessoas entre as 20h e as 22h no Largo do Senado.

Antes de ser conhecida a decisão da polícia, Au Kam San revelou ter reunido na passada segunda-feira com representantes do CPSP e dos Serviços de Saúde para discutir os detalhes da vigília. Na altura, a única preocupação demonstrada pelas autoridades estava relacionada com a capacidade de garantir que não existe concentração de pessoas na zona envolvente ao evento.

“Basicamente, transmiti que conseguimos estipular um número de participantes [100] e garantir, tanto a verificação do código de saúde e da temperatura corporal à entrada, como a manutenção do distanciamento social e a utilização de máscaras durante a realização do evento. No entanto, fui questionado sobre a forma como será controlado o fluxo de pessoas que decidirem assistir à vigília. Sobre isso, respondi que não temos solução, pois não detemos o poder público para exigir, eventualmente, a saída dessas pessoas, que não fazem parte dos participantes”, explicou Au Kam San ao HM.

Ng Kuok Cheong, outro organizador do evento, quando questionado inicialmente se esperava obter o aval para realizar a vigília, disse acreditar que “seria realizada se não fossem considerados factores políticos”.

Recorde-se que 2020 foi a primeira vez em que a data não foi assinalada no território em 30 anos, no seguimento de as autoridades terem proibido a vigília do ano passado devido à impossibilidade cumprir regras de prevenção da pandemia. Ainda assim, no dia 4 de Junho a presença da polícia fez-se sentir, com várias pessoas a ser identificadas e detidas.

26 Mai 2021

Consulta pública | Sugerido crime para ameaças à segurança e ordem públicas

Quase um ano depois, o Governo apresentou ontem os resultados da consulta pública sobre a revisão do Código Penal para penalizar as pessoas colectivas e sugere a criação de novos tipos de crimes a pensar nas empresas transnacionais

 

[dropcap]O[/dropcap] Governo quer criar de um tipo de crime para penalizar as pessoas colectivas que “causem grandes prejuízos à segurança e ordem públicas da sociedade” e aponta às empresas transnacionais. A intenção foi ontem anunciada com a publicação do relatório da consulta pública sobre a “Revisão das Disposições do Código Penal Sobre os Crimes Cometidas pelas Pessoas Colectivas”.

No que diz respeito aos crimes praticados por pessoas colectivas, a intenção é frisada e tem como alvo principal as “empresas transnacionais”, que o Executivo entende serem mais susceptíveis destas práticas. “Tem-se em consideração que a sociedade moderna é uma sociedade que se encontra em situação de risco na era da globalização, sendo possível a ocorrência de fenómenos em que as empresas, especialmente empresas transnacionais, por causa de interesses próprios, colocam em risco a segurança e ordem públicas da sociedade durante as actividades comerciais”, começa por ser apontado. “Desta forma, para prevenir e punir, de forma eficaz, os crimes cometidos pelas pessoas colectivas, sugere-se que se possa ponderar incluir no âmbito de aplicação os crimes […] que causem graves prejuízos à segurança e ordem públicas da sociedade” , é defendido.

No que diz respeito à criminalidade ligada às pessoas colectivas, o relatório destaca que as principais ocorrências estão relacionadas com as vertentes patrimonial e económica.

Segundo a proposta do Governo, as empresas e associações poderão ser acusadas de prática criminosa quando os actos forem praticados em nome e no interesse da entidade, independentemente de serem executados por um dos seus representantes ou por um mero funcionário. Porém, para haver condenação, o Governo explica que é preciso provar que houve intenção da pessoa colectiva de beneficiar com o crime. “Entendemos que esta actuação pode impedir, de forma eficaz, situações em que os órgãos ou representantes da pessoa colectiva não utilizaram, intencionalmente, a sua qualidade de órgão ou representante, mas indicaram ou utilizaram os trabalhadores para cometer crimes, fugindo assim da assunção da responsabilidade penal das pessoas colectivas”, é sustentado.

Sistema de conversão

Outras das conclusões da consulta prende-se com a necessidade de se fazer uma distinção clara entre as penas principais e as acessórias a serem aplicadas às pessoas colectivas. A multa é vista como uma das melhores opções porque, segundo o documento do Governo, “consegue, sem dúvida, produzir efeitos dissuasórios e de combate aos crimes cometidos pelas pessoas colectivas”, assim como a dissolução judicial da pessoa colectiva.

Finalmente, o Executivo propõe a criação de um sistema de equivalência entre as penas de prisão e o pagamento de multas. Segundo a sugestão, o número de dias de multa irá variar entre os 10 dias e os 3 mil dias, com um limite máximo de 3 mil e 600 dias. O valor sugerido a pagar por dia vai das 50 patacas às 20 mil patacas.

O relatório da consulta pública sobre os crimes das pessoas Colectivas foi publicado ontem, quase um ano após a realização da consulta, que decorreu entre 1 e 31 de Dezembro do ano passado. Uma das intenções da revisão do Código Penal passa pela concentração da matéria constante em 21 leis avulsas sobre as responsabilidades penais das pessoas colectivas.

6 Nov 2019

Consulta pública | Sugerido crime para ameaças à segurança e ordem públicas

Quase um ano depois, o Governo apresentou ontem os resultados da consulta pública sobre a revisão do Código Penal para penalizar as pessoas colectivas e sugere a criação de novos tipos de crimes a pensar nas empresas transnacionais

 
[dropcap]O[/dropcap] Governo quer criar de um tipo de crime para penalizar as pessoas colectivas que “causem grandes prejuízos à segurança e ordem públicas da sociedade” e aponta às empresas transnacionais. A intenção foi ontem anunciada com a publicação do relatório da consulta pública sobre a “Revisão das Disposições do Código Penal Sobre os Crimes Cometidas pelas Pessoas Colectivas”.
No que diz respeito aos crimes praticados por pessoas colectivas, a intenção é frisada e tem como alvo principal as “empresas transnacionais”, que o Executivo entende serem mais susceptíveis destas práticas. “Tem-se em consideração que a sociedade moderna é uma sociedade que se encontra em situação de risco na era da globalização, sendo possível a ocorrência de fenómenos em que as empresas, especialmente empresas transnacionais, por causa de interesses próprios, colocam em risco a segurança e ordem públicas da sociedade durante as actividades comerciais”, começa por ser apontado. “Desta forma, para prevenir e punir, de forma eficaz, os crimes cometidos pelas pessoas colectivas, sugere-se que se possa ponderar incluir no âmbito de aplicação os crimes […] que causem graves prejuízos à segurança e ordem públicas da sociedade” , é defendido.
No que diz respeito à criminalidade ligada às pessoas colectivas, o relatório destaca que as principais ocorrências estão relacionadas com as vertentes patrimonial e económica.
Segundo a proposta do Governo, as empresas e associações poderão ser acusadas de prática criminosa quando os actos forem praticados em nome e no interesse da entidade, independentemente de serem executados por um dos seus representantes ou por um mero funcionário. Porém, para haver condenação, o Governo explica que é preciso provar que houve intenção da pessoa colectiva de beneficiar com o crime. “Entendemos que esta actuação pode impedir, de forma eficaz, situações em que os órgãos ou representantes da pessoa colectiva não utilizaram, intencionalmente, a sua qualidade de órgão ou representante, mas indicaram ou utilizaram os trabalhadores para cometer crimes, fugindo assim da assunção da responsabilidade penal das pessoas colectivas”, é sustentado.

Sistema de conversão

Outras das conclusões da consulta prende-se com a necessidade de se fazer uma distinção clara entre as penas principais e as acessórias a serem aplicadas às pessoas colectivas. A multa é vista como uma das melhores opções porque, segundo o documento do Governo, “consegue, sem dúvida, produzir efeitos dissuasórios e de combate aos crimes cometidos pelas pessoas colectivas”, assim como a dissolução judicial da pessoa colectiva.
Finalmente, o Executivo propõe a criação de um sistema de equivalência entre as penas de prisão e o pagamento de multas. Segundo a sugestão, o número de dias de multa irá variar entre os 10 dias e os 3 mil dias, com um limite máximo de 3 mil e 600 dias. O valor sugerido a pagar por dia vai das 50 patacas às 20 mil patacas.
O relatório da consulta pública sobre os crimes das pessoas Colectivas foi publicado ontem, quase um ano após a realização da consulta, que decorreu entre 1 e 31 de Dezembro do ano passado. Uma das intenções da revisão do Código Penal passa pela concentração da matéria constante em 21 leis avulsas sobre as responsabilidades penais das pessoas colectivas.

6 Nov 2019

Código Penal vai ser revisto para incluir e uniformizar crimes

A revisão à legislação penal que incide sobre crimes cometidos por pessoas colectivas entrou na fase de consulta pública este fim-de-semana. Este tipo de delitos, que estava actualmente tipificado em leis avulsas, vai passar a ser incluído no Código Penal

 

[dropcap]O[/dropcap] Governo iniciou no passado sábado uma nova consulta pública relativa à revisão das disposições do Código Penal (CP) sobre crimes cometidos por pessoas colectivas, sejam associações ou empresas. O objectivo desta revisão é, por um lado, uniformizar todos os critérios e conceitos relativos aos crimes cometidos por pessoas colectivas e inclui-los no CP, uma vez que apenas existem 21 leis avulsas sobre a matéria.

Nuno Pereira, jurista da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ), explicou, à margem da consulta pública, que a ideia é uniformizar leis que têm vindo a ser produzidas desde 1996.

“Uma das primeiras leis que prevê a responsabilidade penal das pessoas colectivas é de 1996. Ao longo de todo este tempo tem vindo a ser publicada legislação avulsa, nomeadamente em 2017, já com outros critérios, porque a doutrina evoluiu. E por isso chegamos a um ponto em que é necessária uma uniformização. Há leis antigas que usam critérios diferentes. Vamos simplificar o trabalho de aplicação da lei”, adiantou.

Todos pagam

A proposta que está em consulta pública prevê não apenas determinar o âmbito dos crimes que podem ser cometidos por pessoas colectivas, mas também deixar claro, no CP, que “os associados das associações sem personalidade jurídica têm de assumir uma responsabilidade solidária em relação às multas aplicadas às associações pelo cometimento de crime”.

Isto significa que, quando a associação condenada não tiver dinheiro, todos os seus associados terão de cobrir o montante. Nuno Pereira frisou que, no caso de uma associação não ter dinheiro para pagar a multa que lhe foi aplicada, invoca-se a responsabilidade solidária dos seus membros ou dirigentes, devendo todos eles pagar esse montante. “Essas pessoas têm depois o direito de regresso e podem pedir o dinheiro que foi pago”, referiu o jurista da DSAJ.

Propõe-se também um ajustamento entre as penas que são aplicadas a pessoas singulares e colectivas. “A pena de multa só se aplica a pessoas singulares e estamos a pensar como podemos converter as penas de prisão em multas para as pessoas colectivas”, explicou outra representante da DSAJ.

A título de exemplo, uma pena de prisão de um mês aplicada a uma pessoa singular poderá equivaler a uma pena de multa de dez dias para uma empresa ou associação. A proposta de alteração ao CP não prevê uma alteração aos crimes das pessoas singulares.

3 Dez 2018

Código Penal | Revisão aprovada na especialidade

[dropcap style≠’circle’]F[/dropcap]oi aprovada na especialidade, por unanimidade, a proposta de lei de revisão do Código Penal. O diploma prevê o alargamento da abrangência dos crimes de violação e introduz três novos crimes de cariz sexual: a importunação sexual, o recurso à prostituição de menores e a pornografia de menores. Com a revisão, há penas agravadas, nomeadamente a aplicada ao crime de abuso de menores, que pode ir até aos oito anos de prisão.

Foi também o abuso de menores que suscitou troca de opiniões na sessão plenária da Assembleia Legislativa. Apesar de concordar com o diploma, a deputada Melinda Chan questionou o Governo quanto à classificação do crime de modo a que seja clara a origem da queixa. Em causa está o facto de ainda ser considerado um crime semipúblico.

Sónia Chan, secretária para a Administração e Justiça, esclareceu que o crime é semipúblico mas, “se a vítima for ofendida, além do encarregado de educação, o Ministério Público pode também fazer uma acusação”.

Cuidados a ter

Em declaração de voto, Melinda Chan reforçou a necessidade de o crime em causa poder ser considerado público. “Acho que esta revisão ainda não está perfeita e espero que, no futuro, o abuso sexual de menores venha a ser considerado um crime de natureza pública.” A razão, apontou a deputada, é conseguir uma protecção total dos menores.

Já o deputado Tommy Lau advertiu para os cuidados a ter quando se fala de importunação sexual. O deputado espera que aquando destas situações haja cuidados acrescidos na recolha de provas de modo a que uma acusação infundada não se torne injusta. Para o deputado, é uma matéria delicada em que um acusado, mesmo que inocente, fica com a reputação ameaçada, sendo que “há que evitar calúnias”.

19 Jun 2017

Código Penal | Comissão pede reforço da educação sexual

Está concluída a análise à proposta de lei que altera o Código Penal e inclui a introdução de três novos crimes de natureza sexual. A comissão da Assembleia Legislativa entende que o Governo deve reforçar a educação sexual como disciplina

 

[dropcap style≠’circle’]E[/dropcap]stá pronta para votação na especialidade a proposta de lei que vem agravar as penas para o crime de violação e alargar a sua abrangência, bem como estabelecer três novos crimes de natureza sexual: pornografia infantil, importunação sexual e recurso à prostituição de menores.

No parecer da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), ontem assinado, é feita uma sugestão ao Governo quanto à necessidade de melhorar a educação sexual que é dada aos menores.

“A comissão apela a um aprofundamento da educação sexual, desejando que ela seja capaz de promover o respeito pela liberdade, autodeterminação, diversidade e igualdade de género”, pode ler-se.

Os deputados alertam ainda para o facto de que a “exposição sexual deve ser gradual e acompanhada, sendo de extrema importância o papel a desempenhar pelos educadores, tanto no seio familiar, como escolar”.

De acordo com Cheang Chi Keong, presidente da comissão, as alterações que constam da proposta actual “são de extrema importância”. O deputado salientou os avanços que foram feitos durante a apreciação na especialidade na revisão do crime de violação. Este “foi o crime que sofreu mais alterações nomeadamente ao nível das condutas típicas e dos sujeitos activos e passivos”, disse Cheang Chi Keong.

Se até agora a violação era apenas considerada prática em casais heterossexuais, a nova proposta de lei abrange também os casais do mesmo sexo. Está prevista a prática de sexo anal, a inclusão dos homens como vítimas e das mulheres como violadoras.

É ainda proposto que o coito oral seja considerado violação. A comissão apoiou esta decisão. “A liberdade sexual da vítima pode ser afectada com um grau de danosidade equiparável aos demais actos sexuais previstos no respectivo tipo penal”, lê-se no documento. O mesmo se aplica à penetração com recurso a objectos. “O crime de violação passa assim a ter como critério delimitador o facto de existir uma qualquer forma de penetração.”

Todos iguais

Ainda no que respeita à violação, a liberdade de género passa a ser tida em consideração. Pretendeu-se acabar com uma solução penal “restritiva quanto ao objecto do crime de violação, ignorando a protecção dos indivíduos do sexo masculino, nomeadamente em relação à sua liberdade e auto determinação sexuais, e quanto ao sujeito do crime, negligenciando a punição respectiva quando este é do sexo feminino”.

A revisão do Código Penal prevê assim que ambos os sexos possam ser considerados, “isto porque a liberdade sexual assume-se como um direito fundamental humano, pelo facto de cada pessoa, homem ou mulher, ter o direito e a liberdade de aceitar ou rejeitar a prática de actos sexuais com outrem”, refere o parecer.

24 Mai 2017

Código Penal | Alterações na fase final de análise na Assembleia Legislativa

Se não houver qualquer imprevisto, lá para meados de Maio deve estar terminado o trabalho da comissão permanente que estudou as alterações ao Código Penal sobre os crimes de natureza sexual. Depois de aprovada, a lei vai demorar dois meses a entrar em vigor, para que a população conheça os novos delitos

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] período entre a publicação das alterações ao Código Penal e a entrada em vigor da nova legislação foi dilatado para que possa ser feita uma adequada divulgação das normas sobre os crimes de natureza sexual. Assim, vão ser necessários dois meses para que passe a valer, a contar da data de publicação em Boletim Oficial.

Esta é uma das principais novidades anunciadas ontem por Cheang Chi Keong, presidente da 3.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que tem estado a analisar o diploma. O deputado avisou, no início do encontro com a comunicação social, que não tinha muito a dizer aos jornalistas. A última reunião do grupo de trabalho tinha sido em Fevereiro e, já na altura, todas as questões relacionadas com a intenção legislativa do Executivo tinham ficado resolvidas. Havia apenas aspectos técnicos para apurar.

De Fevereiro para cá, a assessoria da AL teve várias reuniões com os assessores do Governo que, de acordo com Cheang Chi Keong, se tem mostrado “muito atento ao trabalho”. As pretensões da comissão foram, de um modo geral, atendidas e o proponente “teve em consideração as preocupações dos deputados”.

Exemplo da flexibilidade demonstrada pelo Executivo é o facto de ter sido alterada a redacção do artigo referente à pornografia de menor, um novo crime que esta proposta de lei irá introduzir no ordenamento jurídico do território. Houve deputados que se mostraram preocupados com a possibilidade de um vírus informático, por exemplo, deixar em maus lençóis pessoas que recebam e divulguem conteúdos proibidos sem que fosse essa a sua intenção. Segundo o presidente da comissão, a nova redacção do artigo em causa vem garantir que essa apreensão não terá razão de ser.

Teoria da perfeição

Depois da reunião de ontem, falta agora o Governo entregar à AL a versão final da proposta de lei, para que a comissão possa elaborar o parecer e o articulado regresse ao plenário, para apreciação na especialidade. Cheang Chi Keong diz que não arrisca uma data, porque tudo depende da capacidade de resposta do Executivo, mas acredita que será possível concluir o trabalho em meados de Maio.

Apesar das promessas de concisão do presidente da comissão, Cheang Chi Keong teve tempo para recordar que, em causa, estão oito aspectos fundamentais dos crimes de natureza sexual, entre eles a introdução de três novos delitos. A importunação sexual é um deles e, assegura o deputado, “a norma exclui o piropo”.

Questionado sobre eventuais receios dos membros da comissão permanente em relação a este crime e à capacidade que o sistema judicial terá para lidar com ele na prática – uma vez que se trata de um tipo de delito cuja prova poderá ser difícil de fazer – Cheang Chi Keong não escondeu que “muitos deputados estão preocupados”. Mas “é natural”, desdramatizou, “porque é um crime novo”.

“Do ponto de vista da produção legislativa, todas as partes tentaram tornar o texto o mais perfeito possível. O articulado é muito claro em relação ao crime de importunação sexual”, garantiu o presidente da comissão permanente. “Temos de ver que há casos em que há a parte da produção legislativa e, depois, há a parte de execução por via judicial. Temos um sistema muito aperfeiçoado ao nível jurídico e judicial”, afiançou.

27 Abr 2017

Código Penal | Comissão da Assembleia Legislativa volta a reunir-se em Abril

Os deputados estão de acordo com a intenção do Governo, mas é preciso resolver agora assuntos que têm que ver com o equilíbrio das molduras penais e com o próprio sistema jurídico do território. Está concluído o principal trabalho sobre os novos crimes de natureza sexual

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] 3.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) terminou ontem a primeira fase da análise em sede de especialidade das alterações ao Código Penal que visam os crimes de natureza sexual. Os deputados concordam com a intenção legislativa do Governo, que se fez representar na reunião desta quinta-feira pela secretária Sónia Chan, mas há questões que merecem uma revisão técnica. Assim sendo, as assessorias da AL e do proponente vão agora trabalhar para que se chegue a um novo texto, que deverá estar pronto no final de Março.

Ontem, em discussão estiveram as molduras penais. Cheang Chi Keong, presidente da comissão, começou por explicar que a proposta de lei prevê a revisão do regime geral de agravações das penas. “A comissão concorda com a uniformização de determinadas molduras penais”, afirmou, dando como exemplo “a violação e o coito anal, que passam a ter equivalência” em termos de punição possível.

O deputado disse ainda que existem alguns crimes – dois deles surgem por via desta proposta de lei – em que estão “previstas circunstâncias agravantes”. O articulado, acrescentou, prevê um reforço das penas em relação aos crimes de violação, recurso à prostituição de menor e pornografia de menor.

“Se de um crime de violação resultar gravidez ou houver a transmissão de doenças, está prevista uma agravação de dois terços da pena”, exemplificou Cheang Chi Keong. “Se a vítima for um deficiente, também vai haver agravação. O mesmo acontece se os crimes forem praticados de forma simultânea ou sucessiva por duas ou mais pessoas.”

Em debate esteve também a natureza dos crimes – se são públicos ou semipúblicos – e as excepções que se abrem para reforçar a protecção dos lesados. Há vários crimes que dependem de queixa da vítima para que a justiça possa actuar. Ora, o Governo entende por bem, nos casos que envolvam menores de 16 anos, que haja actuação directa do Ministério Público (MP). Os deputados concordam.

“O MP pode intervir sem queixa da vítima ou dos encarregados de educação. A taxa etária vai ser alargada aos 16 anos. Os menores entre os 12 e os 16 anos devem merecer uma protecção redobrada”, defendeu o presidente da comissão.

Receio dos enganos

Tal como já tinha dado a entender na reunião anterior, Cheang Chi Keong explicou que os deputados encontram discrepâncias em relação a algumas penas previstas, quando se compara a gravidade dos delitos em questão. “Para o crime de estupro, a pena de prisão é até quatro anos. Mas, para o crime de pornografia de menor, prevê-se uma pena de prisão que vai até cinco anos”, apontou. “Alguns membros da comissão entendem que o estupro deve ser punido de forma mais grave do que a pornografia de menores.”

Os deputados são ainda do entendimento de que é preciso melhorar o modo como está redigido o artigo relativo ao crime de pornografia de menores. A comissão concorda com a definição que se encontrou para o delito, mas teme que possam existir injustiças no que diz respeito à “divulgação” de materiais pornográficos que envolvam menores. Basta que haja um problema com as novas tecnologias e que, por um azar, alguém divulgue conteúdos proibidos sem ter contribuído de forma intencional, alertou Cheang Chi Keong.

São tudo “questões que vão ser discutidas numa próxima fase”. “É preciso ainda analisar o impacto das alterações introduzidas por esta proposta de lei no direito penal em vigor”, rematou o presidente da comissão.

A segunda fase do trabalho de análise deverá então começar em Abril. A 3.a Comissão Permanente tem mais três diplomas para analisar, uma tarefa para concluir até Agosto, para que não tenham de ser apresentados de novo, na próxima legislatura. Entre os articulados nas mãos destes deputados está a alteração do regime jurídico de arrendamento, em sede de comissão desde 2012.

17 Fev 2017

Código Penal | AL analisa dois novos crimes relativos a menores

O Governo vai ter de mexer nalgumas penas previstas para os crimes sexuais que pretende aditar ao Código Penal. É que há molduras que não batem certo com a legislação já em vigor. Ontem, a Assembleia esteve a analisar dois novos delitos, ambos sobre menores

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados da 3.a Comissão da Assembleia Legislativa (AL) estão “preocupados” com o desfasamento que existe entre as penas previstas, neste momento, pelo Código Penal para crimes de natureza sexual e aquelas que constam da proposta de lei que vem aditar novos delitos à codificação. O assunto vai ser o tema dominante de uma reunião agendada para a próxima quinta-feira, de acordo com as explicações deixadas por Cheang Chi Keong, presidente da comissão.

“No artigo 166.o [abuso sexual de crianças] do Código Penal, a pena máxima prevista é menos grave do que no crime de pornografia de menor [sugerida na proposta de lei]”, exemplificou Cheang Chi Keong. “Vamos trocar ideias de modo a saber se as molduras penais vão ser definidas de uma forma equilibrada, para que haja compatibilidade entre os crimes.”

Ontem, o grupo de deputados esteve a analisar dois novos crimes que dizem ambos respeito a menores: o recurso à prostituição de menor e o crime de pornografia de menor. O Código Penal prevê já a criminalização destes dois actos, mas apenas em situações em que a vítima tem menos de 14 anos. Com o articulado, o Governo pretende estender a protecção até aos 18 anos.

“Uma pessoa que recorra ao serviço sexual prestado por um menor entre 14 e 18 anos vai ter de assumir responsabilidade criminal”, salientou Cheang Chi Keong. “Não está em causa uma ameaça, mas sim uma transacção sexual. Neste momento, os clientes não precisam de assumir qualquer responsabilidade criminal.” O crime tem natureza pública, não sendo preciso queixa da vítima para que o Ministério Público possa intervir.

Na reunião de ontem, discutiu-se sobretudo a intenção legislativa. “O objectivo é reforçar a tutela penal para com os menores”, vincou o deputado. “A prostituição infantil existe, de facto. De acordo com os estudos e as recomendações internacionais, a melhor forma para combater este fenómeno e o consumo deste tipo de serviços é a criminalização deste acto”, assinalou ainda.

Tal como Governo, a AL espera que a introdução deste novo crime “seja uma forma de eliminar a tendência da sua procura, contribuindo ao mesmo tempo para salvaguardar a saúde e o desenvolvimento das crianças”.

Que os há, há

O novo crime de pornografia de menor diz igualmente respeito a vítimas entre os 14 e os 18 anos. “Os menores que forem aliciados ou utilizados em espectáculos pornográficos ou em produtos pornográficos vão ter protecção reforçada”, explicou Cheang Chi Keong. “A pessoa que os alicia vai ser criminalizada. A moldura penal vai de um a cinco anos de prisão. A natureza do crime é igualmente pública.”

O deputado destacou ainda um aspecto “muito importante” do artigo em questão: “Este crime está já incluído na lei da criminalidade organizada. É uma forma de reflectir a determinação do Governo na criminalização desses actos e na protecção dos menores.”

Questionado sobre a existência de casos acerca das situações previstas nestes novos crimes, o deputado afirmou que o Governo não forneceu dados concretos, dando a entender, porém, que não há dúvidas sobre a existência deste tipo de delitos. “Na sociedade, temos acesso a este tipo de notícias, mas aqui não falámos de casos concretos”, resumiu.

14 Fev 2017

Código Penal | Alterações deixam de fora importunação sexual sobre a forma verbal

O novo crime de importunação sexual, que o Governo quer acrescentar ao Código Penal, diz respeito apenas ao contacto físico. Os deputados concordam com a intenção legislativa. Ninguém pediu mais ao Executivo

 

Só comete crime de importunação sexual aquele que mantiver contacto físico com a vítima, contra a sua vontade. O esclarecimento foi deixado por Cheng Chi Keong, presidente da 3.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, no final de mais uma reunião em que esteve a ser analisada a proposta de lei que visa modificar e aditar crimes de natureza sexual ao Código Penal.

Ontem, na terceira reunião desta semana, esteve em debate um tipo de crime que suscitou algumas preocupações aquando do seu anúncio, por se temer más interpretações e problemas na aplicação: a importunação sexual. Os deputados concordam com a intenção do proponente mas, ainda assim, pretendem obter uma redacção mais clara do artigo em questão.

Trata-se de um “crime que não existe no nosso sistema jurídico”, começou por contextualizar Cheang Chi Keong. “A introdução tem como objectivo responder às expectativas e aspirações da sociedade. Vai colmatar uma lacuna.”

Na reunião, que contou com a presença da secretária Sónia Chan, os representantes do Governo “salientaram que o propósito é reforçar a tutela jurídica para com as vítimas desses actos e punir devidamente os respectivos agentes, salvaguardando a ordem social”.

A discussão teve sobretudo que ver com a delimitação do âmbito de aplicação do novo crime. O deputado lembrou que houve pessoas que ficaram na dúvida “se um palavrão” poderá ser considerado crime. Tal não vai acontecer, esclareceu, porque a importunação sexual prevista na proposta implica contacto físico. “É um dos elementos fundamentais do artigo”, notou.

Questionado sobre se houve deputados a defenderem a inclusão da forma verbal de importunação sexual na legislação, Cheang Chi Kong afirmou que não houve qualquer deputado a deixar uma sugestão nesse sentido. “O princípio é o contacto físico, é essa a intenção legislativa”.

Em Portugal, onde o Código Penal foi revisto há menos de dois anos também com vista à alteração de crimes de natureza sexual, a “formulação de propostas de teor sexual” passou a caber no crime de importunação sexual. Na altura, a modificação gerou bastante polémica. O delito pode valer uma pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.

O lápis ou a caneta

Os deputados da 3.a Comissão Permanente vão ficar agora à espera que as assessorias da AL e do Governo reúnam para tratar de questões técnicas. “Esperamos que a norma seja redigida da forma mais clara possível”, indicou o presidente.

Um dos aspectos que merece uma revisão tem que ver com o tipo de contacto em causa. “Por exemplo, se um agente, pegando num objecto, num lápis ou numa caneta, tocar noutra pessoa, é considerado ou não crime de importunação sexual? Ou terá de ser mesmo um contacto físico? Creio que é intenção legislativa do Governo que o contacto físico abranja igualmente objectos”, declarou Cheang Chi Keong. “Esta questão também foi abordada na discussão sobre o crime de violação porque, no caso de haver coito oral ou anal, podem ser utilizados objectos ou outras partes do corpo.”

O deputado explicou ainda que “o Governo propõe que o crime seja semipúblico, ou seja, se a vítima não apresentar queixa, não vai haver lugar a processo judicial”. Mas existe a vontade de proteger os menores de 16 anos pelo que, nessas circunstâncias, o Ministério Público pode dar origem ao processo mesmo sem a apresentação de uma queixa.

A comissão tem novas reuniões agendadas para a próxima semana e espera que seja possível terminar a primeira fase da análise à proposta de lei, que tem que ver com o conteúdo dos artigos. Cheang Chi Keong acredita que, lá para o mês que vem, os aspectos técnicos estejam também resolvidos. “As questões colocadas ao Governo não são de princípio”, rematou.

10 Fev 2017

Crimes sexuais | Assembleia continua análise à alteração ao Código Penal

Os deputados não têm uma posição sobre a matéria, pelo que o assunto vai ser discutido entre as assessorias da Assembleia Legislativa e do Governo. A definição do crime de violação deve seguir a lógica tradicional ou ser mais abrangente?

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] 3.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa esteve ontem reunida com representantes do Governo para debater o que deverá ser a definição do crime de coacção sexual, no âmbito da revisão que está a ser feita ao Código Penal. Os deputados concordam com o objectivo das alterações, mas manifestaram reservas sobre um dos pontos do artigo que versa sobre este tipo de crime.

De acordo com as explicações do presidente da comissão, Cheang Chi Keong, alguns membros do grupo de trabalho entendem que os actos punidos pelo crime qualificado de coacção sexual deveriam constar da definição do crime de violação.

“O Governo aditou o crime qualificado de coacção sexual, que visa punir quem constranger outra pessoa a sofrer introdução vaginal ou anal de partes do seu próprio corpo, do agente ou de terceiro, ou objectos, excluindo-se a introdução do pénis”, explicou o deputado, referindo que a lei actual não prevê este tipo de situações. Por seu turno, “de acordo com o conceito tradicional, o crime de violação implica penetração do pénis.”

A comissão quis saber porque é que não se podem considerar estes actos como violação. “O Governo esclareceu que, durante o processo de auscultação pública, recolheu opiniões diferentes: há quem defenda o conceito tradicional e outros não”, relatou o deputado.

Perante as questões levantadas, o Executivo demonstrou ter “uma posição de abertura, porque o essencial é punir esses actos e a moldura penal é a mesma” para os dois crimes (pena de prisão de três a 12 anos). Cheang Chi Keong acrescentou que a comissão “não insistiu numa solução”, pelo que esta matéria vai agora ser analisada pelas assessorias da Assembleia Legislativa e do Governo.

Quanto ao outro ponto do artigo ontem analisado, “a revisão tem por objectivo colmatar uma lacuna de punibilidade actualmente existente”, indicou o deputado. “A lei actual apenas abrange os casos em que a vítima seja constrangida a sofrer ou a praticar um acto sexual de relevo com um agente ou com um terceiro, e não os casos em que seja constrangida a praticar um acto sexual de relevo em si própria”, lembrou, dando como exemplo alguém obrigado a masturbar-se em público.

O perigo dos abusos

Aprovada na generalidade no passado dia 4 de Janeiro, a proposta de alteração ao Código Penal que visa reforçar a protecção às vítimas de crimes de natureza sexual está a ser analisada artigo a artigo. Para hoje está marcada uma nova reunião e Cheang Chi Kong avisou que o assunto é sensível: os deputados vão discutir o crime de importunação sexual.

“Depois da apresentação desta proposta de lei e aquando da discussão na generalidade, verificou-se uma certa preocupação em relação à sua aplicação”, afirmou. “Vamos ter uma reunião com o Governo especialmente para nos debruçarmos sobre esta matéria.”

9 Fev 2017

Código Penal | Alterações aprovadas por unanimidade

A proposta de lei de alteração do Código Penal foi ontem aprovada na generalidade. Os deputados pediram alguns esclarecimentos e deixaram sugestões a serem discutidas na especialidade

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] proposta de alteração do Código Penal foi ontem aprovada pela totalidade dos deputados presentes na sessão plenária da Assembleia Legislativa. Apesar do consenso geral, houve quem tivesse solicitado esclarecimentos e sugerido aspectos que podem ser alvo de mais análise aquando da discussão do diploma na especialidade.

Gabriel Tong defendeu que a fronteira entre contacto físico dito normal e aquele que possa ser considerado importunação sexual esteja claramente definida. “Às vezes as pessoas zangam-se e um cumprimento ou aproximação que, no passado, era vista como normal, podem, de repente, ser interpretados como assédio, pelo que gostaria de saber o limite”, disse.

Já Mak Soi Kun pretende ver esclarecidas questões relativas ao artigo que versa sobre a pornografia de menores. Para o deputado, é necessário perceber qual o leque em que a pornografia de menores se insere. “Qual é o âmbito da pornografia de menores?”, lançou.

Os aspectos que transformam um crime semi-público em crime público também foram abordados. Tanto Mak Soi Kun, como Melinda Chan questionam o que é que pode levar a que um crime semi-público seja considerado, pelo sistema judicial, como crime público.

Questões que dependem

A secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, esclareceu que a definição de importunação sexual é baseada no dolo que possa causar. “Às vezes, em grandes congestionamentos, pode existir contacto mas, se não houver dolo, não é crime. Há dolo quando há contacto físico de natureza sexual e agora este é considerado um caso de crime semipúblico em que a vítima pode fazer queixa às entidades competentes”, explicou.

No que respeita à pornografia infantil, a governante fez saber que são considerados especificamente três tipos de acção: a utilização e aliciamento de menores para participar em conteúdos de carácter sexual; a reprodução e distribuição de material; e a compra ou utilização deste tipo de conteúdos.

Sónia Chan frisou também que, “tendo em conta o interessa da vítima, o Ministério Público pode entender que o crime passe a público, e já não depende da queixa mas sim da avaliação” que for feita pelos magistrados.

Melinda Chan, apesar de votar a favor, deixou clara na declaração de voto que “o uso sexual de menores deve ser crime público e este é um assunto crucial para discutir na especialidade”.

As novidades aprovadas

A proposta de lei prevê a criação de dois novos tipos de crimes: o recurso à prostituição de menores e o crime de pornografia de menores. O Executivo propõe ainda que estes sejam crimes públicos. “Propõe-se a introdução de um novo artigo no Código Penal que criminalize a prática, mediante pagamento ou outra contrapartida, de cópula, coito anal ou oral, acto sexual de relevo ou de introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos com menor entre os 14 e os 18 anos”, pode ler-se, com uma pena de prisão que pode ir até aos quatro anos.

O Governo quer implementar a “criminalização de novas condutas relacionadas com material pornográfico que envolva menores de 18 anos”. As consequências penais para o crime de pornografia de menores poderão chegar aos oito anos de prisão.

É ainda criado o crime de “importunação sexual que responsabiliza penalmente o agente que fizer com que outra pessoa sofra ou fizer com que outra pessoa sofra ou realize, contra a sua vontade, contacto físico de natureza sexual com outrem”.

O Executivo considera ainda que devem ser criminalizados de forma expressa os “denominados comportamentos de ofensa indecente, sempre que se traduzam na prática contactos físicos de natureza sexual” e deixa ainda a promessa de que “será atribuída às vítimas uma maior protecção penal e o agente do crime será devidamente punido”.

5 Jan 2017

Chumbado diploma dos pró-democratas sobre alterações ao Código Penal

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] hemiciclo chumbou ontem o projecto de lei dos deputados Au Kam San e Ng Kuok Cheong, que visava alterações ao Código Penal e a criminalização dos actos de atentado ao pudor. As razões prendem-se com o facto de o Conselho Executivo ter concluído, no passado dia 25, a análise à proposta de lei do Governo de alteração ao Código Penal, que prevê a criação dos crimes de importunação sexual, pornografia e prostituição de menor.

Apesar de ambos os diplomas versarem sobre o mesmo tema, o projecto dos deputados avançou porque a Assembleia Legislativa não tinha, até ontem, recebido a proposta do Governo. Foi entregue em mãos, durante a ocorrência do plenário. Os deputados questionaram as razões por detrás da ausência da proposta do Executivo.

“Dou o meu apoio a este texto, mas houve problemas porque, no dia 25 de Novembro, o Conselho Executivo concluiu a discussão de um diploma relativamente mais aperfeiçoado em termos de conteúdo. Estranhamente ainda não vimos esta proposta apresentada à AL, e tenho dúvidas. Quando soube do agendamento desta proposta de lei achei estranho, dada a conclusão da análise pelo Conselho Executivo”, defendeu Kwan Tsui Hang.

“Pensámos em retirar este projecto de lei, mas lamentavelmente, até à presente data não temos a proposta de lei do Governo nas nossas mãos e desconhecemos o seu conteúdo”, explicou Au Kam San. As alterações ao funcionamento do hemiciclo permitem que a proposta do Governo prossiga para votação e análise ainda dentro desta sessão legislativa. As regras anteriores ditariam que a proposta do Executivo só pudesse ser votada em 2017, numa nova sessão legislativa, por versar sobre o mesmo tema.

 

16 Dez 2016

Código Penal | Governo quer criminalizar assédio sexual na forma física 

A revisão do Código Penal em relação aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais deverá mesmo criminalizar o assédio sexual, mas apenas com actos físicos. Prevê-se ainda a igualdade de género nos crimes de violação, bem como a criminalização da prostituição e pornografia com menores

[dropcap style≠’circle’]Q[/dropcap]uase um ano depois de ter arrancado a consulta pública sobre o assunto, o Governo concluiu o relatório final sobre a revisão do Código Penal, relativa aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais. A proposta do Governo visa a criminalização do assédio sexual, pretendendo “responsabilizar penalmente o agente que faça com que outra pessoa sofra ou realize, contra a sua vontade, consigo ou com outrem, contacto físico de natureza sexual”.

Apesar de propor uma pena de prisão de um ano ou multa até 120 dias, o crime será semi-público e nem todos os tipos de importunação sexual serão punidos. “Somos da opinião que não é adequado criminalizar todos os tipos de actos de importunação sexual, podendo haver uma diferenciação na respectiva forma de resolução, optando-se pela criminalização dos actos de importunação sexual que envolvam contacto físico”, pode ler-se.

Casos de igualdade

O Governo quer ainda acabar com o fim da diferenciação de género para os casos de violação, estando homem ou mulher em igualdade no caso de serem vítimas do crime. “Tendo como referência a tendência legislativa de vários países ou regiões, como a Alemanha, Itália ou Taiwan, constatou-se que as normas que estipulavam que só as mulheres podiam ser vítimas do crime de violação já foram substituídas. Ao consultar a revisão de 1998 feita ao Código Penal português, constatou-se que também aí já não se faz uma diferenciação de género quanto ao agente do crime de violação”, pode ler-se no relatório.

Contactado pelo HM, Anthony Lam, presidente da Associação Arco-Íris, que luta pelos direitos da comunidade LGBT, aplaudiu esta iniciativa. “Acreditamos que este é um passo em frente para eliminar os estereótipos relacionados com o género.”

Em relação à natureza do crime, os abusos sexuais continuam a ser um crime semi-público, a não ser que se tratem de violações cometidas contra vítimas que não tenham capacidade de resistência. Aí o crime será público.

Ainda nos crimes de violação, o Governo propõe que o sexo oral passe a constituir um acto de violação. Até então o Código Penal previa que apenas actos com penetração, como a cópula ou o coito anal, seriam violação. O Executivo teve em conta “o grau de danosidade que o coito oral constrangido causa à vítima”, bem como o “facto de a gravidade deste acto ser idêntica à da cópula ou do coito anal”.

O sexo oral passa assim a ser considerado crime de coacção sexual, podendo ser punido, tal como os restantes actos de violação com penetração, com penas de prisão que vão dos três aos 12 anos.

O Governo decidiu também considerar os actos de violação em grupo como sendo uma agravante do crime. “Concordamos que a violação em grupo possui um elevado grau de danosidade e um impacto físico e psicológico considerável na vítima, daí que a censura que recai sobre o agente deve também ser acrescida”, lê-se no documento divulgado.

Punido sexo com menores

A proposta cria ainda o crime de recurso a prostituição de menor, o qual visa as vítimas de prostituição com idades compreendidas entre os 14 e os 18 anos, “mediante pagamento ou contrapartida”. Este crime será público, prevendo-se penas de prisão de três a quatro anos, consoante a natureza do crime.

Já o crime de pornografia de menor visa todos aqueles com idades inferiores a 18 anos “independentemente da relação que possuam com o agente” desse mesmo crime. Quanto à produção ou distribuição de material pornográfico com menores, as penas de prisão vão de um a cinco anos, enquanto aqueles que tentem lucrar com este tipo de negócio poderão ver a sua pena agravada até oito anos. Quem comprar material pornográfico com menores pode incorrer numa pena de prisão de um ano ou uma multa de 120 dias. Este será um crime público.

O documento final da consulta pública revela ainda algumas mudanças ao nível do crime de lenocínio. Quem incitar ou facilitar a prostituição incorrerá no “crime de lenocínio qualificado”. É ainda proposta uma alteração da tipificação do crime de lenocínio”.

Em declarações à imprensa, Sónia Chan, Secretária para a Administração e Justiça, confirmou que a proposta de revisão chega esta semana à AL.

Ng Kuok Cheong aplaude decisão sobre assédio

Ng Kuok Cheong e Au Kam San foram autores de um projecto de lei semelhante ao que está prestes a chegar ao hemiciclo. Ng Kuok Cheong defendeu ao HM que “o mais importante é que esta proposta chegue à AL”. “É essencial preencher a lacuna do crime de assédio. Com o preenchimento dessas lacunas essenciais, os pormenores poderão ser melhorados passo a passo. É importante rever os vazios existentes no Código Penal.”

21 Nov 2016

Justiça | Direito a recurso “não deve ser limitado” a penas reduzidas

A possibilidade de recorrer a instâncias superiores, independentemente do limite da pena, é uma das questões levantadas pelo livro “Estudos comemorativos – 20 anos do Código Penal e Código de Processo Penal de Macau”. A sugestão é dada no fecho da obra e pretende um processo penal mais equilibrado

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]questão ligada ao recorrer de sentenças para determinadas instâncias superiores e em circunstâncias definidas é um ponto que poderia ser alvo de revisão em Macau. A sugestão é dada por Luís Pessanha, jurista da Assembleia legislativa (AL) no artigo “Perspectivas de Futuro para o Código de Processo Penal de Macau – Breves Notas sobre o que ficou talvez por fazer na Revisão de 2013”. A reflexão fecha o livro que assinala o vigésimo aniversário de código Penal e Código do Processo Penal de Macau e incide sobretudo “numa opinião pessoal relativa ao limite imposto quando se pretende recorrer a tribunais superiores”, adianta o jurista ao HM.
“Este tipo de problema existe dada as limitações de recursos humanos”, refere Luís Pessanha enquanto explica, a título de exemplo, que quando um sujeito não é considerado culpado por um tribunal de base, o Ministério Público pode recorrer para a instância seguinte. Caso seja condenado em segunda instância, esta representa efectivamente a “primeira decisão condenatória e quando a pena é relativamente reduzida, é aplicada a regra de que já existiram duas instâncias de julgamento, pelo que não se justifica a aceitação de recurso para instancia superior”.
Para Luís Pessanha esta regra não será a mais equilibrada sendo que se justifica que “quando há uma primeira decisão condenatória e independentemente do valor da pena, deverá ser admitida a possibilidade de recurso, porque pode existir de facto algum erro, na medida em que é, efectivamente, o primeiro julgamento condenatório”.
Apesar de entender que esta é uma forma de filtragem para evitar o amontoado de processos em últimas instâncias de julgamento, o jurista da AL considera ainda que e trata de uma medida que poderá ser ponderada, até porque “estes processos não serão muito comuns pelo que e nesse casos se justifica admitir o recurso independentemente da pena aplicada”.
Em 2013, data da última revisão do Código do processo penal, “esta alteração não foi considerada pelo que é ainda uma ideia actual que poderá ser analisada”, remata Luís Pessanha.

Duas décadas em reflexão

Celebra-se este ano o vigésimo aniversário da entrada em vigor do código penal e da aprovação do código do processo penal de Macau. A iniciativa é celebrada pela Fundação Rui Cunha com a apresentação de um conjunto de reflexões por parte dos profissionais do Direito do território.
“Estudos comemorativos – 20 anos do Código Penal e Código de Processo Penal de Macau” partiu da ideia de possibilitar uma reflexão e um diálogo através de um convite extensivo a profissionais quer de formação portuguesa quer chinesa, para que as pessoas tenham um conhecimento mais alargado do que se vai produzindo a nível legal nesta matéria”, refere Paulo Sena, coordenador científico da publicação e jurista da Assembleia legislativa (AL).
A obra conta com artigos genéricos e mais gerais até à reflexão acerca de casos particulares e é apresentada numa edição bilingue que reúne cerca de 1000 páginas escritas por juristas portugueses e chineses.
A ideia é fundamentar a necessidade de “uma doutrina própria da RAEM porque vivemos ainda muito sob o direito de Portugal e esta é uma obra que já implica uma reflexão local acerca dos códigos de Macau”, explica Paulo Sena.
A apresentação do livro tem lugar a 29 de Setembro na Fundação Rui Cunha pelas 18h30.

27 Set 2016

Crimes sexuais | Abolição de género e outras alterações são “passo importante” na revisão do CP

A proposta de revisão do Código Penal, prevendo três novos tipos de crimes sexuais e abolindo a distinção de género, é recebida de braços abertos por agentes sociais. Uma “adaptação à realidade” e um “passo muito importante” são alguns dos elogios atribuídos

[dropcap style=circle’]A[/dropcap]“eliminação da diferenciação de género nos crimes sexuais” é uma das propostas na revisão que o Governo propõe para o Código Penal. Actualmente em consulta pública, que termina em Fevereiro, a proposta está a agradar a analistas e agentes sociais, que defendem que estas alterações são um passo em frente.
Actualmente, por exemplo, só as mulheres estão contempladas no artigo 157º do Código Penal, na secção dos crimes contra a liberdade sexual, relativamente à violação sexual. Cenário que poderá ser alterado caso a revisão da Código Penal se concretize com base nesta sugestão do Governo.
“Isto é realismo. Puro realismo, quantos são os casos de homens violados por mulheres, ou até por outros homens? Isto existe, portanto acho muito bem”, começa por defender o advogado Miguel de Senna Fernandes, quando questionado pelo HM.
O estatuto patente em Macau de “homem que é homem não sofre de violência”, presente nos “códigos sociais em vigor” e na cultura do território, diz, camuflam “a realidade”.
Questionar a existência desta realidade é perda de tempo, defende o advogado, porque é um cenário visível a qualquer pessoa. “Claro que [os homens] sofrem de abusos, claro que sim, só não vê quem não quer”, apontou, frisando que muitos casos existem “há muito tempo”.
“Esta não é uma realidade de agora, existem inúmeros casos em que a mulher tem um [comportamento] ascendente sobre o homem mas que isso não transparece nas relações com terceiros. Há homens que são espancados, que sofrem privações em casa e tantas outras coisas”, registou.

Uma porta aberta

Para o advogado, a proposta do Governo é uma clara posição de “abertura” e por isso uma atitude de “louvar”. “Esta é uma abertura realista, absolutamente realista. Está a olhar-se para o crime, o facto em si, sem ter outros considerandos ligados ao género, classes e outras coisas”, acrescentou, frisando “ainda bem que isto está a acontecer”.
Em concordância está também Jason Chao, que falou ao HM como porta voz da Associação Arco-íris, que defende os direitos da comunidade LBGT e que tem lutado pela inclusão dos casais homossexuais na Lei de Violência Doméstica.
“Nos casos de violação a lei actual nunca iria reconhecer o homem como vítima, portanto isto é um óptimo desenvolvimento”, afirmou ao HM.
“Um grande passo” para Macau, que irá reconhecer as vítimas como isso mesmo. É assim que o activista olha para esta sugestão do Governo. “É que na realidade há vítimas de violação que não dependem do género”, rematou.
O activista vai ainda mais longe e defende que o Governo, tal como na região vizinha de Hong Kong, deveria legislar a recusa do uso de preservativo nas relações sexuais.
No documento de consulta estão ainda contempladas outras orientações, tais como o “coito oral” e o “acto sexual com penetração”, como “comportamentos sexuais, sendo-lhes atribuída uma punição intensificada”.
Pretende-se ainda, com esta revisão, “dar resposta às exigências da população em relação à revisão dos crimes sexuais”, o “cumprimento de determinadas obrigações impostas pelo Direito Internacional” e “ainda estabelecer o “reforço da protecção de menores”.
Orientações aplaudidas por Miguel de Senna Fernandes e Jason Chao, sem deixar de referir a importância de definir violência doméstica como crime público, já que, defende, em alguns casos esta implica também violência sexual.

29 Dez 2015

Prostituição | Lenocínio vai ser revisto no CP. Distribuição de panfletos vai ter de esperar

Na revisão aos crimes sexuais inscritos no Código Penal, o Governo quer também rever os artigos relacionados com lenocínio e prostituição. Alterações ao regime que regula a distribuição de panfletos – polémico pela diferente interpretação da lei – não são para agora

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Governo vai incluir na revisão do Código Penal alterações ao crime de lenocínio. A garantia é dada através de uma resposta à deputada Chan Hong, assinada pelo Chefe Substituto do Gabinete do Secretário para a Segurança, onde é ainda garantido que vai haver uma auscultação pública sobre a distribuição de material obsceno, ainda que não para já.
A deputada questionou o Executivo sobre a revisão dos crimes de controlo de prostituição e lenocínio e a resposta – feita em conjunto com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ), PSP, PJ e Direcção dos Serviços de Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI) – é clara: o Executivo quer incluí-la nas alterações que vão ser feitas ao Código.
“Atendendo à tendência de desenvolvimento conjunto dos respectivos crimes, a DSRJDI já iniciou o trabalho de revisão sobre a matéria dos crimes sexuais, nomeadamente as normas relacionadas com o lenocínio de prostituição”, pode ler-se no documento a que o HM teve acesso.
A DSRJDI já terá, inclusive, contactado autoridades policiais, tribunais e advogados para perceber o que falha na “aplicação prática” da lei. “E para ouvir as opiniões sobre a revisão da respectiva lei”, acrescenta.
O Executivo relembra ainda que a consulta pública sobre a revisão do Código Penal no que aos crimes sexuais – como o assédio – diz respeito começa na segunda metade do ano, tal como indicou já o HM, mas não avança calendário. A resposta é datada de Junho, mas só agora foi disponibilizada em Português.

[quote_box_left]“Atendendo à tendência de desenvolvimento conjunto dos respectivos crimes, a DSRJDI já iniciou o trabalho de revisão sobre a matéria dos crimes sexuais, nomeadamente as normas relacionadas com o lenocínio de prostituição”[/quote_box_left]

O que é pornografia?

O conceito de pornografia continua a confundir os aplicadores da lei em Macau. Os juízes do mesmo tribunal julgam de forma diferente os casos de distribuição de folhetos de publicidade às casas de massagens, onde as mulheres aparecem em biquíni. Para alguns, quem distribui isso tem de ser acusado de distribuição de material pornográfico e obsceno, para outros não.
Mas, também a DSAJ se mostra confusa sobre o tema. Por isso mesmo, avança com o anúncio de uma consulta pública à lei que regula a Venda, Exposição e Exibição Públicas de Material Pornográfico e Obsceno. Mas com reservas.
“Após considerações rigorosas, a DSAJ (…) entende que deve continuar a proceder-se, profunda e sistematicamente, a uma avaliação e estudo sobre a respectiva legislação, aguardando que suja o tempo oportuno para a revisão, após que será lançada consulta pública”, começa por apontar a resposta a Chan Hong. “Na realidade, o que significa pornográfico? A [definição] do conceito está dependente do tempo, do local, da cultura, da opinião pessoal e dos limites da tolerância da sociedade”, explica ainda, defendendo que o conceito da lei actual – ‘noção de ofensa ao pudor público ou a moral pública’ – teve isso mesmo em conta.
O Executivo diz ainda que há que ter em conta primeiro precisamente a revisão dos crimes de lenocínio e exploração de prostituição e a Lei da Criminalidade Organizada. “Os trabalhos de revisão [sobre a lei da distribuição de folhetos pornográficos] carecem de uma boa articulação entre os diversos diplomas a fim de que haja coerência entre os diversos regimes e resulte racionalizada a política criminal em geral.”
Os deputados, recorde-se, já propuseram a revisão deste regime diversas vezes.

De olho

Chan Hong quis ainda saber se há medidas de combate aos grupos relacionados com o controlo de prostituição e o Executivo assegura que sim. Apesar de admitir que as redes mudam de ‘modus operandi’ muito rapidamente, o Governo relembra os recentes casos de desmantelamento de redes destas, como no caso de Alan Ho, e diz ter meios. Meios que incluem a cooperação transfronteiriça.
“Atendendo a que a maior parte das redes de exploração de prostitutas estão relacionados com crimes transfronteiriços, a polícia procede a trocas de informações com as regiões vizinhas (…).”

29 Jul 2015