Lei da Habitação Intermédia enviada para a Assembleia Legislativa

O Conselho Executivo apresentou na sexta-feira a lei que vai servir de base para construir habitação para a classe sanduíche, ou seja, para aqueles com rendimentos demasiado elevados para comprar habitação económica, mas insuficiente para adquirir uma casa no mercado privado

 

Uma habitação mais virada para o investimento e para os jovens. Foi desta forma que Arnaldo Santos, presidente do Instituto de Habitação (IH), apresentou o regime de habitação intermédia, o novo tipo de habitação pública para vender à classe média.

O diploma foi apresentado pelo Conselho Executivo na sexta-feira e vai agora entrar na Assembleia Legislativa para ser aprovado pelos deputados. De acordo com alguns aspectos da proposta, este tipo de habitação está mais orientado para a população jovem e tem um carácter mais focado no investimento, em comparação com a habitação económica, podendo ser vendida ao fim de 16 anos.

Até 2023, o Governo prevê a necessidade de construir entre sete mil e dez mil casas de habitação intermédia, também conhecida como habitação sanduíche. “Quando fizemos o estudo sobre a habitação, prevemos que, no futuro, até 2023, precisamos entre sete a dez mil fracções de habitação intermédia”, indicou o presidente do Instituto de Habitação, citado pela agência Lusa.

Além da habitação intermédia, o Governo é actualmente responsável pela construção de habitações sociais, que apenas podem ser arrendadas, habitação económica, para vender às classes mais desfavorecidas e habitações para idosos.

 

Problemas antigos

Além de Arnaldo Santos, participou na apresentação da proposta, André Cheong, secretário para a Administração e Justiça e porta-voz do Executivo, que apontou que com mais este tipo de habitação se espera resolver um problema crónico da população local.

Segundo André Cheong, a proposta vai “apoiar os residentes de Macau na resolução dos seus problemas habitacionais mediante a criação de um novo meio de aquisição de imóveis entre as habitações económicas e as privadas”. Este tipo de habitação passa a ser “exclusivamente” a habitação própria.

As inscrições vão estar disponíveis para residentes com 18 anos, quando estes se candidatam com o agregado familiar. No caso de a candidatura ser individual, o candidato tem de ter cumprido mais de 23 anos, e não pode ter sido proprietário de imóveis em Macau nos últimos 10 anos.

A proposta prevê ainda a criação de um fundo para os prédios de habitação económica, para fazer as reparações necessárias nas partes comuns.

Sobre a prestação de informações falsas para aquisição deste tipo de habitação, o secretário referiu que “a prestação de falsas declarações é punida nos termos da lei penal e os contratos celebrados são nulos”. No caso de as habitações serem utilizadas para outro fim que não a habitação, as multas aplicadas atingem o valor de 20 por cento do valor da compra.

Os compradores ficam também obrigados a habitar 183 dias as fracções adquiridas ao abrigo deste regime.

 

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