AL | Aprovada lei das escutas, uma das “mais rigorosas” do mundo

Rómulo Santos
Foi aprovada a lei que concede à polícia o direito de pedir às operadoras de telecomunicações todos os dados dos utilizadores durante uma investigação criminal. Wong Sio Chak sublinhou que a intercepção de comunicações só acontece com autorização de um juiz e que a lei é uma das “mais rigorosas” do mundo. Coutinho admitiu reservas e votou contra alguns artigos, juntamente com Che Sai Wang

 

A Assembleia Legislativa (AL) aprovou na sexta-feira, na especialidade, o regime jurídico de intercepção e protecção de comunicações. A nova lei passa a prever que as autoridades tenham o direito de pedir às operadoras de telecomunicações, todos os dados dos utilizadores no decorrer da investigação criminal, à excepção do conteúdo das comunicações.

Naquela que foi a segunda sessão plenária realizada por videoconferência, o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, apontou que a nova lei das escutas é uma dos mais rigorosas do mundo, apesar de admitir que há espaço para melhorias. Sobre as reservas apontadas por alguns deputados ao nível da privacidade dos dados dos cidadãos, o secretário vincou que, à luz do novo diploma, existem garantias suficientes e que os dados só podem ser requisitados pelas autoridades, com a autorização de um juiz. No entanto, admitiu que há sempre espaço para introduzir melhorias. “Há sempre margem de melhoria em todos os regimes. Não há nenhum regime perfeito a 100 por cento, mas esta proposta de lei é uma das mais rigorosas a nível mundial”, disse segundo a TDM-Rádio Macau.

Recorde-se que, quando o “Regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações” foi anunciado pela primeira vez, Wong Sio Chak justificou a importância da lei com o facto de a “segurança do Estado estar a tornar-se cada vez mais urgente” e ainda com a necessidade de “acompanhar a evolução dos tempos”. Para o Governo, o actual regime, que vigorava há mais de 24 anos, estava desactualizado, havendo necessidade de responder ao desenvolvimento tecnológico das comunicações e à complexidade crescente da actividade criminosa.

Limites e garantias

Durante o plenário da passada sexta-feira, o novo regime despertou, segundo a agência Lusa, “muitas reservas” ao deputado José Pereira Coutinho, que apelou à “tolerância zero em intercepções abusivas”.

“Com muitas reservas e muitas dúvidas” quanto à aplicação futura da nova lei das escutas, José Pereira Coutinho votou contra “alguns artigos”, à semelhança do companheiro de bancada Che Sai Wang. Os dois deputados da Associação de Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) votaram contra, por exemplo, o artigo que estabelece uma excepção à notificação de pessoas prejudicadas pela intercepção de comunicações, se isso perturbar as finalidades do inquérito ou da instrução.

Também recebeu luz vermelha dos dois deputados a cláusula que define que “os órgãos de polícia criminal podem pedir aos operadores de telecomunicações e aos prestadores de serviços de comunicações em rede” determinados registos de comunicações “sem prévia autorização judiciária”, no caso de haver razões para crer que “os registos de comunicações relacionados com o crime são susceptíveis de servirem de prova e a demora possa representar grande perigo para bens jurídicos de valor relevante”.

“Igualmente votámos contra (…) por considerar que Macau é um meio muito pequeno, os meios de comunicação são excelentes. Nunca houve problemas e dificuldades no contacto com os magistrados judiciais pelo que não se justifica tal urgência”, justificou.

Do lado do secretário para a Segurança, foi ainda justificada a excepção de proibir a intercepção de comunicações entre o arguido e o seu defensor, com o facto de tal ser prática comum a nível mundial.

“Não sei o que posso esclarecer mais sobre esta matéria. Isto é um princípio básico a nível mundial. A maior parte dos países também procede desta maneira. Caso a norma seja violada, a proposta de lei prevê sanções disciplinares”, disse segundo a TDM-Canal Macau.

Durante a declaração de voto, Coutinho relembrou o artigo 32.º da Lei Básica, que estabelece que “a liberdade e o sigilo dos meios de comunicação dos residentes de Macau são protegidos pela lei”. “No futuro, resta-nos depositar a esperança e a confiança nos magistrados judiciais, para que haja um rigoroso e integral controlo judicial neste novo regime, prevenindo-se e impondo-se tolerância zero em intercepções abusivas”, concluiu.

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1 Comentário
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Jorge
25 Jul 2022 14:51

Mas alguem acredita nas garantias destes FDP!