Lei Sindical | Greve esquecida e matéria da negociação colectiva pouco definida

Rómulo Santos
A consulta pública da Lei Sindical deixou de lado o direito à greve para o capítulo das “outras opiniões”, com o Governo a referir ser necessário “promover de forma gradual e ordenada a legislação”. O deputado dos Operários Leong Sun Iok espera por detalhes no plenário, enquanto Jeremy Lei Man Chao, da Associação Novo Macau pelos Direitos dos Trabalhadores de Jogo, diz que sem direito à greve os sindicatos não vão ter força

 

Apenas 2,7 por cento do universo de participantes na consulta pública sobre a Lei Sindical se identificou como trabalhador, um número que dá a toada ao relatório da consulta pública, que se realizou entre 31 de Outubro e 14 de Dezembro de 2021, e que foi divulgado no domingo. Importa referir que 6,4 por cento se identificaram como empregadores, 1 por cento reformados ou trabalhadores por conta própria. A larga maioria, 90 por cento, não especificou a sua situação laboral.

Em declarações ao HM, o deputado Leong Sun Iok, ligado à Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM), lamentou a ausência de menções concretas ao direito à greve e à negociação colectiva, mas indicou esperar “que o Governo apresente detalhes durante o processo legislativo”.

“Até agora, o Governo não revelou opiniões concretas no relatório. Vamos lutar por esses direitos quando a proposta de lei for entregue à Assembleia Legislativa. O direito à negociação colectiva é uma ideia nuclear na lei sindical e uma garantia de que os sindicatos podem negociar com o patronato e o Governo com o objectivo de evitarem que trabalhadores sejam tratados de forma injusta”, acrescentou o deputado.

Em comunicado, a FAOM sublinhou a intenção de estabelecer um regime transitório que permita aos trabalhadores inscritos em associações de cariz laboral transitarem para sindicatos. Neste domínio, os Operários indicam que “os diferentes tipos de sindicatos e federações sindicais devem respeitar a história do país e ter em conta o contributo das associações patrióticos para a união da sociedade e o desenvolvimento social estável”.

Silêncio ensurdecedor

Uma das ausências mais óbvias no documento que irá ser tido em conta para elaborar a lei sindical é o direito à greve, consagrado no Artigo 27.º da Lei Básica, que surge na parte final do relatório da consulta pública, no capítulo “Outras opiniões e sugestões”, que não foi sequer foi listado nos tópicos em análise.

Omissão que não passou despercebida a Jeremy Lei Man Chao, vice-presidente da Associação Novo Macau pelos Direitos dos Trabalhadores de Jogo. “O direito à greve não foi mencionado, o que é lamentável quando se está a discutir a lei sindical, porque é o último trunfo para garantir a negociação entre sindicatos e patrões. A posição dos sindicatos ficará, de certeza, incompleta.”

O Governo indicou ainda que “uma parte das opiniões apontou que a omissão do direito à greve no documento de consulta suscita uma redução dos direitos e competências que devem ser conferidos às associações sindicais”.

Além de especificar que a Lei Básica confere aos residentes o gozo do direito à greve, o Executivo especifica que “é proibido ao empregador opor-se a que o trabalhador exerça os seus direitos”. Este assunto foi abordado em cerca de 40 por cento das opiniões, com a maioria a dizer que “deviam ser estipuladas expressamente sanções a aplicar pela prática de actos que impedem a participação do trabalhador em associações sindicais”.

O impedimento de participação em actividades sindicais pelo patronato já é proibido à luz do Artigo 10.º da lei das relações de trabalho.

Razão para existir

O relatório da consulta pública dá ainda conta de opiniões que “apontaram para a desnecessidade de se conceder mais garantias na ‘Lei Sindical’ relativas à participação do trabalhador em associações sindicais, já que estas se encontram na ‘Lei Básica’ e na ‘Lei das relações de trabalho’”.

Leong Sun Iok, apesar de referir que “presta muita atenção aos direitos de associação e greve”, sublinha que estes “já estão assegurados pela Lei Básica” e que o seu foco está na regulação de funcionários públicos, profissionais de saúde e trabalhadores das empresas de transportes públicos.

O documento, que resume as opiniões recolhidas durante a consulta pública, estabelece o âmbito da negociação colectiva, que se deve centrar “nas condições de trabalho, incluindo a remuneração, a duração do trabalho, o descanso, as condições de segurança e higiene no trabalho”. Porém, deixa abertura para limites “no que concerne às matérias que o empregador só pode decidir consoante o desempenho individual do trabalhador ou as necessidades do funcionamento do estabelecimento”.

Aqui o Executivo refere “a promoção na categoria do trabalhador, a sua transferência”, e que entre 785 opiniões, 750 concordaram com o limite.

Neste aspecto, o Governo refere que o conteúdo permitido na negociação colectiva incide sobre as condições de trabalho. “Ao mesmo tempo compreendemos que possam existir diferentes interpretações na sociedade a respeito do conteúdo permitido. Relativamente a esta matéria, iremos proceder a uma ponderação cuidadosa com base nas opiniões recolhidas”, promete o Executivo.

Perigos externos

A população de Macau apoiou, numa consulta pública, limitações à participação de futuros sindicatos em organizações internacionais, para “evitar a eventual intervenção de forças estrangeiras que possam ameaçar a segurança do Estado”.

O relatório da consulta pública indica ainda que 98,7 por cento das opiniões concordaram com a fiscalização da adesão e participação de sindicatos locais em actividades de organizações internacionais.

O documento referiu que algumas destas opiniões alertaram para o risco da influência de “forças externas” para a prática de actos que possam “prejudicar a harmonia e a estabilidade da sociedade de Macau”.

Em resposta, o Governo prometeu criar um mecanismo de fiscalização para evitar que os sindicatos adiram a “organizações internacionais que sejam contra a sua finalidade” e para “assegurar a legalidade” do financiamento destas organizações.

Além disso, os cofres dos sindicatos devem ser fiscalizados, de acordo com as opiniões recolhidas. “Tendo em conta que o financiamento constitui um papel importante para o funcionamento da associação sindical, a sua fiscalização visa assegurar a legalidade da sua fonte e a sua utilização contribuir para a concretização da finalidade da associação sindical. Para este efeito, iremos proceder a uma ponderação com base nas opiniões recolhidas, de modo a procurar um equilíbrio entre a fiscalização à associação sindical e o possível encargo administrativo acrescido para esta”, indica o Governo.

Importa recordar que a Assembleia Legislativa rejeitou, ao longo dos últimos anos, uma dezena de projectos de lei sindical apresentados por deputados. A maioria destes projectos foram apresentados por José Pereira Coutinho, deputado e presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM).

Quando a iniciativa legislativa partiu de deputados, uma das justificações mais frequentes para votar contra era a expectativa com a apresentação de uma proposta de lei lavrada pelo Governo. Há mais de cinco anos que a lei sindical está na agenda política, até agora sem uma proposta, normalmente limitada pela defesa da harmonia social e laboral.

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