Capitais públicos | Avaliações de desempenho com efeitos nos salários 

O Conselho Executivo já terminou a análise do novo regime jurídico das empresas de capitais públicos. Uma das alterações, passa pela introdução de um “regime de avaliação da exploração e funcionamento” das empresas, que terá efeitos nos salários pagos aos dirigentes. O Conselho Executivo concluiu também a análise de legislação sobre arquivos e sistemas de segurança contra incêndios, bem como a regulamentação do novo estatuto das forças de segurança

Está concluída a análise do novo regime jurídico das empresas de capitais públicos, depois de um período de consulta pública realizada em 2021. O Conselho Executivo apresentou algumas linhas gerais do novo diploma na última sexta-feira, sendo que uma das alterações passa pela criação do regime de avaliação do desempenho da exploração e do funcionamento das empresas financiadas com fundos públicos.

Segundo uma nota de imprensa, estas entidades “devem ser sujeitas periodicamente à avaliação do serviço competente relativamente à situação de exploração e funcionamento”. Esta avaliação, vai depois “influenciar as remunerações e a renovação dos mandatos dos membros dos órgãos”.

O diploma, além de regulamentar a “constituição, exploração, funcionamento e supervisão das empresas de capitais públicos, bem como o exercício dos direitos dos titulares da participação pública”, estabelece uma definição do que é uma empresa deste tipo e os princípios que esta deve respeitar.

Relativamente às participações detidas numa empresa de capitais públicos, caberá ao serviço de supervisão definir as atribuições dos titulares dessas acções. Fica definido que ao alienar as participações de capital detidas nas empresas de capitais públicos e os respectivos direitos e interesses, deve-se adquirir uma contrapartida razoável.

Ainda na área da supervisão, determina-se que deve ser feita uma auditoria ao desempenho financeiro da empresa por contabilistas habilitados, devendo os resultados ser divulgadas junto do público.

São ainda dadas “competências especiais” à assembleia-geral, conselho de administração e conselho fiscal destas empresas, definindo-se “as formas de escolha e nomeação dos membros dos órgãos das empresas de capitais públicos e os requisitos para o exercício das funções”.

Estatuto regulamentado

Na área das forças de segurança, e tendo em conta a entrada em vigor de um novo estatuto, o Conselho Executivo também concluiu a análise sobre o regulamento administrativo que determina a sua regulamentação.

Este diploma “define as características das funções de cada um dos postos dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, bem como o desempenho de funções pelos agentes”. São ainda reguladas matérias como “os cursos de formação para ingresso, de promoção e curso de comando e direcção, bem como o procedimento para promoção e a publicação e registo da lista de antiguidade”.

Fica ainda determinado que “nos casos em que o pessoal que preste serviço fora do seu quadro de origem requeira uma avaliação extraordinária, passa a ser o dirigente do serviço onde esse pessoal está colocado a entidade competente para homologar a avaliação de desempenho”.

Quanto à lei dos arquivos, que visa reformar o decreto-lei em vigor desde 1989, esta pretende “regulamentar os serviços e entidades públicos, a Assembleia Legislativa e os órgãos judiciários para que procedam à gestão, conservação e utilização sistemática dos seus arquivos, evitando danos dos mesmos”.

É, assim, criado, “um mecanismo permanente de transferência e eliminação dos arquivos públicos”, regulamentando-se também o seu acesso, gestão e informatização. São também alvo de regulação, os arquivos das empresas de capitais públicos, de utilidade pública e instituições que prestem serviços públicos.

Caberá ao Instituto Cultural, nomeadamente ao Arquivo de Macau, a gestão destes arquivos. Desta forma, “os serviços e entidades públicos, a Assembleia Legislativa e os órgãos judiciários têm o dever de colaboração”, em prol da preservação de documentos. Será ainda criado um “grupo especializado” que substitui o actual Conselho Geral de Arquivos.

Na sexta-feira, o Conselho Executivo concluiu ainda a análise do regulamento administrativo intitulado “Regulamentação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios”.

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