Arbitragem nas relações comerciais luso-chinesas

Recentemente, a Associação dos Advogados de Macau, que congrega advogados de língua portuguesa, e a Comissão de Arbitragem de Guangzhou assinaram um memorando de cooperação para a promoção conjunta da arbitragem comercial a nível internacional. O Centro de Arbitragem da Associação de Advogados de Macau assinalou que a arbitragem pode promover a resolução de litígios comerciais e financeiros, optimizar os negócios e garantir o crescimento económico e comercial.

Macau é a plataforma natural para a cooperação económica e comercial entre a China e os países de língua portuguesa. A assinatura do memorando de cooperação é um passo positivo. A partir de agora, os comerciantes portugueses e chineses têm outras formas de resolver conflitos além da litigação. Macau deu um passo em frente neste sentido. As Associações de Advogados e os comités de arbitragem podem encarregar-se da arbitragem comercial a nível internacional. Os advogados têm mais oportunidades para presidirem a casos de arbitragem. Todos saem a ganhar.

Após a assinatura do memorando de cooperação, acredita-se que todas as partes promoverão ainda mais a arbitragem comercial internacional na China, em Macau e nos países de língua portuguesa, para que todos os comerciantes venham a ter conhecimento deste serviço e possam usá-lo em caso de necessidade, promovendo assim a cooperação económica e comercial entre a China e os países de língua portuguesa.

Em relação a este assunto existem vários aspectos que merecem especial atenção:

Em primeiro lugar, a questão da língua. Este ponto pode ser dividido em duas partes, a língua que se usa antes e a língua que se usa durante a arbitragem. As partes podem chegar a um acordo sobre a língua a usar. Nas negociações comerciais, a língua usada não é muito relevante. Usar diferentes línguas é aceitável se as negociações puderem prosseguir. No entanto, a situação é ligeiramente diferente no momento da elaboração de contrato.

Uma vez celebrado, o contrato passa a ser juridicamente vinculativo. Se alguma das partes o violar, a parte contrária pode desencadear um processo em Tribunal, de acordo com as condições contratuais, e pedir uma indemnização.

Assim, as condições contratuais são para ser levadas muito a sério. Ao mesmo tempo, uma vez que há muito poucas pessoas que falem chinês e português, a língua que se escolhe para a elaboração do contrato, uma vez que envolve interesses fundamentais, pode ser um assunto delicado e ninguém irá ceder facilmente. Se todos derem um passo atrás, talvez a solução seja elaborar os contratos em inglês. É preciso não esquecer que já existe uma versão em inglês da Lei de Arbitragem de Macau. Contratos redigidos em inglês para as questões comerciais luso-chinesas, a par da versão em inglês da lei de Arbitragem de Macau, podem ajudar a resolver as questões da língua durante a arbitragem.

O inglês é uma boa escolha para a redacção dos contratos, mas ainda há algumas ressalvas. Certas palavras em inglês estão conotadas com os princípios da common law, por exemplo, “damage” que quer dizer literalmente “dano”, no contexto da common law significa “indemnização”. Portanto, as partes contratuais devem ter especial cuidado a estes pormenores quando redigem o contracto em inglês, para evitar palavras que, à luz da common law, tenham significados diferentes e que possam dar origem a mal-entendidos.

Em segundo lugar vem a questão da aplicação da lei. As relações comerciais luso-chinesas são relações internacionais. Em caso de conflito, que lei que deve ser usada na arbitragem? À semelhança da questão da língua, as partes não irão chegar facilmente a um acordo, cada uma tentado defender os seus próprios interesses. Claro que seria melhor que as partes pudessem decidir qual a lei a aplicar durante a negociação. Caso contrário, o árbitro pode decidir por elas. O árbitro tem este poder, que lhe é conferido pelas leis que regulam a arbitragem. Em todo o caso, é do interesse das partes contratuais chegarem a um acordo sobre a lei a aplicar durante a arbitragem.

O terceiro ponto tem a ver com as custas da arbitragem. São poucas as pessoas dispostas a gastar muito dinheiro em serviços jurídicos, a maioria deseja serviços baratos de alta qualidade. Desta forma, taxas de arbitragem razoáveis, indicação clara da moeda a ser usada para pagamento dos serviços e dos prazos de pagamento, são condições necessárias para a promoção da arbitragem. Dar a conhecer estas condições de forma transparente pode motivar ainda mais os comerciantes a recorrerem a este método.

Existem efectivamente vários pontos a ter em atenção na implementação da arbitragem nas relações comerciais entre a China e os países de língua portuguesa. Os três pontos acima mencionados são os mais importantes e indispensáveis. Quanto mais claras forem as condições, mais fácil será promover a arbitragem e mais dispostos os comerciantes estarão para a utilizar.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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