Corrupção | Directrizes da ONU serão referência para cargos públicos

Ainda no rescaldo da detenção do ex-director da DSSOPT, Li Canfeng, o Executivo assegurou que, além da criação de um regime disciplinar dedicado às chefias, irá aperfeiçoar as disposições de responsabilidade penal em linha com as exigências das Nações Unidas

 

A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) revelou que, para além de estar a estudar a criação de um regime disciplinar dedicado ao pessoal de direcção e chefia, irá tomar como referência a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção para aumentar a eficácia do combate aos crimes cometidos no exercício de funções públicas.

“Tomando como referência as exigências estabelecidas na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o Governo da RAEM irá aperfeiçoar as disposições de responsabilidade penal associadas aos crimes funcionais, para que o sistema jurídico-penal apresente, junto dos trabalhadores dos serviços públicos, uma maior eficácia no âmbito do combate e dissuasão dos crimes cometidos no exercício de funções públicas”, pode ler-se na resposta a uma interpelação do deputado Leong Sun Iok, assinada pelo director dos SAFP, Kou Peng Kuan.

Na missiva dirigida ao Governo, o deputado recordou o caso de corrupção que envolveu a detenção, entre outros, do ex-director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), Li Canfeng, por suspeitas prática dos crimes de corrupção passiva, branqueamento de capitais e falsificação de documentos.

“Os vários casos de corrupção na área das obras públicas envolveram altos dirigentes e são de relevante interesse público, portanto, para evitar que se repitam, o Governo tem de rever, de forma aprofundada, os trabalhos nesta área, sobretudo dos assuntos de terras e concessões públicas, identificando as falhas e colmatando as lacunas”, disse na altura Leong Sun Iok.

Tendo em conta o objectivo definido nas LAG para 2022 de iniciar o processo legislativo do regime disciplinar dedicado às chefias, os SAFP apontam que uma das principais questões se prende com o facto de, actualmente, os processos disciplinares serem “conduzidos pelas próprias entidades”, dando azo a que “infracções disciplinares idênticas ou semelhantes venham a ser objecto de diferentes sanções disciplinares”.

Escolhidos a dedo

Sobre as dúvidas levantadas por Leong Sun Iok acerca dos critérios de selecção e nomeação de dirigentes de cargos públicos, os SAFP apontaram que o Governo tem aplicado o princípio “selecção de pessoas com qualidades adequadas” e respeitado as disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia, determinando que o recrutamento é feito por escolha, através de apreciação curricular.

Isto, tendo também em consideração tratar-se de “indivíduos de reconhecida idoneidade cívica, possuidores de habilitações compatíveis com o cargo” e experiência profissional que satisfaça os requisitos de admissão na Administração Pública.

Sobre a elevação da capacidade de gestão dos funcionários públicos, os SAFP indicaram a realização de acções de formação destinadas a trabalhadores de diferentes níveis, reiterando que a ética e a conduta dos trabalhadores estão no topo das prioridades.

“O Governo da RAEM tem atribuído elevada importância à ética e à conduta dos trabalhadores dos serviços públicos, bem como à sua consciência de integridade e cumprimento da lei, e tem organizado, de forma permanente acções de formação para os trabalhadores após o seu ingresso nos serviços públicos ou para efeitos de acesso nas suas carreiras”, pode ler-se na resposta dos SAFP.

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