Mediação na área da Grande Baía

O Governo Central da China e os Governos de Hong Kong e Macau emitiram conjuntamente dois documentos, a saber, os “Critérios de Avaliação da Qualificação dos Mediadores da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau” (CAC) e o “Código de Mediadores da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau (CEP), a fim de regular a mediação na Área da Grande Baía.

A mediação é um método de resolução de conflitos que não passa pelos tribunais, é, de certa forma, o primeiro passo para ultrapassar dissidências. O princípio da mediação é simples e prático. Desde que as partes em conflito cheguem a um acordo na escolha de um mediador, o processo avança. O mediador, escolhido por ambas as partes, pode facilmente ganhar a confiança de todos. Ao contrário da litigação, não existe processo legal, e pode ser suspensa em qualquer altura. As suas diversas vantagens fazem com que as pessoas aceitem bem este método.

Embora a mediação resolva conflitos, pode levantar algumas dificuldades na implementação das suas decisões. De uma forma geral, quando as partes chegam a acordo devem assinar um documento comprovativo. Se alguma delas não assinar o documento, a outra pode levantar um processo e pedir uma indemnização.

O CAC estipula claramente que, devido aos diferentes sistemas jurídicos da China continental de Hong Kong e de Macau, cada região pode definir as qualificações dos seus mediadores, de acordo com os seus padrões e com a sua realidade e que, assim que a Conferência dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau (Conferência Conjunta) der a sua aprovação, os nomes dos mediadores podem vir a constar da lista comum.

O CAC estabelece a qualificação dos mediadores. O mediador terá de ter completado um curso de mediação reconhecido pela Conferência Conjunta, terá de ter pelo menos cinco anos de experiência na área, ter ética profissional e não pode ter má reputação nem nenhum registo de violação da ética profissional.

O CAC também define os mecanismos através dos quais um mediador pode ser retirado da lista de mediação. Se houver violação da lei, o mediador pode ser banido. No entanto não está mencionado se esta exclusão é temporária ou definitiva, um aspecto que deverá posteriormente ser clarificado. Para além disso, para evitar a exclusão das listas o mediador deverá receber formação contínua. Um padrão profissional elevado garante que o mediador vai continuar a aprender e a manter-se a par dos tempos na área da mediação.

Embora o CAC estabeleça um mecanismo de exclusão dos mediadores, não especifica as condições em que isso pode acontecer. É possível que venham a ser dados pormenores sobre este assunto futuramente.

À semelhança do CAC, o CEP assinala que, devido aos diferentes sistemas jurídicos da China continental de Hong Kong e de Macau, é possível que cada região defina os padrões de ética profissional, de acordo com os seus padrões e com a sua realidade. O CEP também estabelece 12 responsabilidades e princípios básicos do mediador, dos quais vale a pena assinalar a questão dos honorários. O CEP estipula que o mediador é responsável por chegar a acordo quanto aos seus honorários e pela forma de pagamento. O mediador não pode cobrar mais se os resultados da mediação forem positivos. Assim o mediador só pode cobrar pelos serviços profissionais. Não pode cobrar mais nem menos em função do resultado da mediação e não se prevê uma situação em que se os resultados forem negativos o mediador não é pago. Acredita-se que esta regulação tornará os preços da mediação equivalentes, o que fará que não venham a existir casos de honorários demasiado elevados ou demasiado baixos.

No seu conjunto, os dois documentos assinalam que os sistemas jurídicos da China continental, de Hong Kong e de Macau são diferentes, e que os requisitos para os mediadores também são diferentes, mas é certo que vão regular a mediação na Área da Grande Baía e vão ajudar Hong Kong e Macau a integrarem-se melhor nesta grande zona.


Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola de Ciências de Gestão/Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk 

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