Talentos | Comissão não esclarece exclusões por nacionalidade

A nova lei de captação de talentos que se encontra em consulta pública prevê a exclusão de indivíduos de “determinadas nacionalidades”. A Comissão de Desenvolvimento de Talentos recusou-se a especificar ao HM os países excluídos e vincou que a medida tem como referência a experiência das regiões vizinhas, nomeadamente Hong Kong

A Comissão de Desenvolvimento de Talentos (CDT), entidade responsável por submeter a consulta pública o novo Regime de Captação de Quadros Qualificados, escusou-se a esclarecer as nacionalidades que podem justificar a exclusão de candidatos que pretendam trabalhar em Macau.

Recorde-se que no capítulo referente aos factores de ponderação, a nova lei prevê, sem especificar, que algumas nacionalidades possam servir de argumento para excluir candidatos. “O Programa de Captação de Quadros Qualificados não é aplicável a indivíduos de determinadas nacionalidades (caberá aos serviços competentes a apreciação e imposição de restrições)”, é referido no documento que está em consulta pública até 24 de Dezembro.

Questionado pelo HM sobre os países a que se refere o novo regime e as razões para introduzir as restrições, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos, limitou-se a dizer que a medida está em linha com as práticas de outros países e regiões.

“O facto de prever a não aplicabilidade do programa a indivíduos de determinadas nacionalidades tem por referência a experiência adquirida em programas semelhantes praticados por outros países e regiões, cabendo futuramente aos serviços competentes proceder à apreciação desta matéria”, pode ler-se na resposta enviada ao HM.

Sobre a possibilidade de a medida ser considerada discriminatória, dado que pode resultar na exclusão de talentos necessários a Macau, não pela sua qualificação profissional, mas devido à proveniência dos quadros qualificados, a CDT não respondeu directamente, mas acrescentou que a sua principal inspiração foi o “Quality Migrant Admission Scheme”, de Hong Kong.

“Tomando como referência as experiências das políticas de captação dos quadros qualificados das outras regiões, também existem restrições dirigidas a determinados destinatários, como o ‘Quality Migrant Admission Scheme’ de Hong Kong, que também não é aplicável aos cidadãos de certos países”, acrescentou o organismo.

De referir que o “Quality Migrant Admission Scheme” não é aplicável a nacionais do Afeganistão, Cuba, Laos, Coreia do Norte, Nepal e Vietname, não constando no regulamento do plano qualquer explicação adicional sobre a matéria.

Como água

Na resposta enviada ao HM, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos vinca que o novo Regime de Captação de Quadros Qualificados “irá prever critérios de notação que sejam abertos e transparentes”, assentando sobretudo em factores de ponderação como a habilitação académica, qualificação profissional ou credenciação sectorial, experiência profissional e realização pessoal.

“Os indivíduos provenientes de outros locais podem apresentar a sua candidatura e aqueles que satisfaçam os requisitos essenciais, de acordo com a sua classificação e pontuação atribuída, poderão preencher as devidas quotas”, apontou a CDT.

Recorde-se que o novo regime de captação de talentos prevê três programas de diferentes níveis, designados como “quadros altamente qualificados”, “quadros de excelência” e “quadros altamente especializados”. Entre as principais metas está a necessidade de desenvolver as áreas da saúde, finanças modernas, tecnologia de ponta e cultura e desporto para construir a zona de cooperação de Hengqin e colmatar lacunas de recursos humanos. O número total de quotas anuais de todos os programas não deve exceder as mil.

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