Lei Sindical | Ausência de direito à greve gera preocupações

Sem qualquer referência ao direito à greve, o documento de consulta relativo à lei sindical pode indicar um desequilíbrio na relação entre as forças laborais e o patronato. Lei Chan U refere que sem este direito não se consegue melhorar as condições de trabalho. A associação de trabalhadores do jogo liderada por Cloee Chao tenciona formar um sindicato

 

“Os residentes de Macau gozam da liberdade de expressão, de imprensa, de edição, de associação, de reunião, de desfile e de manifestação, bem como do direito e liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves.” Assim foi redigido o Artigo 27.º da Lei Básica da RAEM, claramente estabelecendo o direito à greve na sequência da participação em associações sindicais.

Porém, o documento relativo à Lei Sindical, agora em consulta pública, passa ao lado da greve, sem qualquer menção, excepto nuns quadros no fim do documento sobre o direito comparado de outras regiões, apesar deste ser contemplado na Lei Básica.
Jeremy Lei Man Chao, vice-presidente da Associação Novo Macau para os Direitos dos Trabalhadores do Jogo, afirmou ao HM que “se uma associação sindical não tiver o direito de organizar greves perde todas as suas fichas, fica sem poder para negociar com os patrões”. O dirigente do organismo liderado por Cloee Chao confessou o interesse em mudar a natureza da associação.

“Sempre quisemos criar um sindicato. Se a lei sindical foi mesmo aprovada, vamos fazer a nossa inscrição enquanto associação sindical, de acordo com a lei”, avançou.

O aspirante a sindicalista, acrescentou que o direito à greve é fundamental para equilibrar os dois pratos da balança, mas, para já, Jeremy Lei Man Chao considera que o documento de consulta da lei sindical é aceitável. A associação está a preparar opiniões para a consulta pública, mas o dirigente lamenta que “o Governo não mostre uma orientação clara sobre a greve no conteúdo do documento”. Apesar de achar que o diploma que dá início ao processo legislativo é incompleto, o responsável aponta que o ambiente político pode explicar a omissão.

Próximo capítulo

Ainda sem um articulado, o jurista Miguel Quental considera que a falta de referência ao direito à greve poderá significar que a produção legislativa continua depois de aprovada esta lei. “O objectivo poderá passar por um diploma subsequente para regular o direito à greve, uma regulação autónoma. Caso contrário, o direito a criar associações sindicais fica muito limitado”, apontou.

O deputado da Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM) Lei Chan U também tocou nesta matéria, num artigo publicado ontem no Ou Mun, indicando que os trabalhadores devem ver contemplados na lei os direitos a formar associações sindicais, à negociação colectiva e à greve. O legislador acrescentou que sem legislação complementar que estipule estes direitos não será possível melhorar as condições laborais dos trabalhadores de Macau.

Ao contrário de referir o direito à greve, o documento de consulta faz várias menções à necessidade de “proteger a segurança do Estado e a harmonia e estabilidade da sociedade de Macau”, na sequência da aprovação desta lei. Além disso, traça um cenário de “relações harmoniosas entre empregadores e trabalhadores”, expressão que surge várias vezes no documento.

Um dos exemplos que materializam esta ideia, é a apresentação de dados da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), referindo que entre 2018 e 31 de Agosto de 2021, a DSAL tratou um total de 5.985 casos de conflitos laborais, dos quais 93 por cento foram resolvidos pela Administração e 7 por cento foram submetidos ao órgão judicial”.

Enaltecendo também o papel do Conselho Permanente de Concertação Social, o Executivo entende que estes dados mostram “que ambas as partes, tanto laboral como patronal, estão dispostas a comunicar entre si e a coordenar para a resolução de conflitos laborais”.

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