Capitais públicos | Lançada consulta sobre lei que vai reger empresas

Arranca hoje a consulta pública sobre a lei que vai regular as empresas de capitais públicos. A proposta impede a nomeação de residentes que tenham “sido objecto de exclusão de cargo de membro de um órgão”. Mas, será que abrange excluídos de eleições? Sónia Chan diz que será decidido caso a caso

 

Uma lei para optimizar a supervisão de empresas com capitais públicos, assegurar o funcionamento eficaz, valorizar o erário público e a transparência. Foi desta forma que Sónia Chan, coordenadora do Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos (GPSAP), apresentou o Regime Jurídico das Empresas de Capitais Públicos, em consulta pública a partir de hoje.

Segundo a proposta apresentada ontem, a supervisão das empresas com capitais públicos deverá ser feita através de um dos serviços do Governo, mas também por entidades externas, com um papel menor, através de auditorias às contas por profissionais capacitados, como contabilistas.

As entidades competentes para fiscalizar ainda não estão escolhidas. “Após a entrada em vigor do novo regime jurídico será decidido o serviço competente. Acredito que não vai ser criado um novo serviço público só para esta supervisão. Por isso, ou é o nosso [GPSAP] ou será outro já existente”, explicou Sónia Chan.

O Executivo pretende desta forma perceber se as empresas conseguem cumprir as metas a que se comprometem, não só da perspectiva económica, ao nível dos rendimentos financeiros, mas também do papel social que devem desempenhar. Para explicar a dicotomia entre a função financeira e social, Sónia Chan utilizou o exemplo do Instituto para os Assuntos Municipais, um serviço público. “Sabemos que o IAM gasta dinheiro a colocar árvores na cidade, sem que haja retorno financeiro, mas quanto mais verde ficar a cidade, melhor ficam as condições de vida da população”, exemplificou.

Um rol de exigências

O Executivo espera também obrigar as empresas com capitais públicos a uniformizarem o modelo gestão. O documento de consulta prevê igualmente planos de desenvolvimento a médio e longo prazo, plano anual de exploração e funcionamento, a criação de um regime interno sobre os processos de decisão e regimes para as questões laborais, como contratação de residentes, definição de salários, entre outros.

O documento de consulta da lei avança ainda com critérios para as nomeações pelo Governo dos membros do conselho de administração e fiscal das empresas com capitais públicos. A proposta prevê a proibição de nomear qualquer pessoa que tenha “sido objecto de exclusão da qualidade para assumir cargo de membro de órgão nos termos de qualquer diploma legal”. A coordenadora do GPSAP foi questionada sobre o alcance da proposta e se envolvia pessoas ligadas à política, como candidatos excluídos das eleições. Todavia, limitou-se a responder que as decisões seriam tomadas “caso a caso”.

Ainda no que diz respeito aos critérios de nomeação, será criado um regime de impedimentos. Contudo, os critérios não foram clarificados e deverão depender de regulamento do Chefe do Executivo.

Com a consulta pública a decorrer até 18 de Dezembro, o GPSAP espera que a proposta dê entrada até ao fim de 2022 na Assembleia Legislativa. Segundo dados oficiais, actualmente existem 23 empresas com capitais públicos que vão ficar sujeitas ao cumprimento da futura lei.

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