Relatório questiona controlo de dividendos das operadoras do jogo

Advogados da MdME consideram que o Governo tem objectivos legítimos com a medida que não tem paralelo na legislação local, mas apontam alternativas. A questão da interferência na distribuição de dividendos das operadoras é das mais polémicas no processo de revisão da lei do jogo

 

Um relatório elaborado pelo escritório de advogados MdME questiona a eficácia do mecanismo do Governo para vetar a distribuição de dividendos das concessionárias do jogo. De acordo com o documento assinado pelos advogados Rui Pinto Proença e Rui Filipe de Oliveira, a proposta “não tem paralelo” na legislação de Macau e existem melhores formas de alcançar os objectivos da medida.

Segundo a análise dos juristas, a política de controlo dos dividendos tem três objectivos: garantir investimento contínuo na diversificação económica do território; maximizar benefícios do jogo para a comunidade local e assegurar que as concessionárias se mantêm solventes.

As intenções são vistas como “legítimas”, mas a análise aponta para alternativas. “A eficácia da medida proposta para alcançar os objectivos é discutível, particularmente no que diz respeito a desvantagens tão evidentes”, é considerado. “A proposta cria um desincentivo significante ao investimento privado e não garante que os lucros retidos são usados para aumentar os investimentos”, é acrescentado.

O mecanismo é encarado como causador de implicações profundas na indústria. “No limite, a medida gera incerteza no ambiente de negócios (como ficou reflectido no sentimento recente do mercado) que pode comprometer a capacidade das concessionárias se manterem competitivas, e assim afectar a sua capacidade para seguirem os objectivos que a proposta pretende alcançar”, é sublinhado.

 

Metas de investimento

Rui Pinto Proença e Rui Filipe de Oliveira sugerem, como alternativa, que sejam definidas metas de investimento nos contratos de concessões, através da cobrança extra de impostos ou a obrigação contratual de cumprir determinados rácios de solvência. “É claro que os objectivos, sendo legítimos, potencialmente, são alcançados com maior eficácia através de outros mecanismos legais disponíveis no sistema legal de Macau que não interferem com o, não menos legítimo, direito dos accionistas distribuírem dividendos”, é defendido.

No documento é ainda notado que o mecanismo proposto na consulta pública não tem paralelo em Macau, nem na concessão de serviços essenciais públicos, como a distribuição de água, electricidade ou a importação de gás natural.

Por outro lado, é destacado que o lucro é a objectivo final de todas as empresas privadas e que esse princípio está protegido pelo Código Civil de Macau. Por isso, segundo a leitura dos autores, de acordo com a legislação vigente, nenhuma accionista pode ficar sem o direito de aceder aos lucros da empresa.

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