Secretário Raimundo do Rosário abdica de pensão enquanto for secretário

Segundo um despacho publicado no Boletim Oficial, Raimundo do Rosário vai renunciar a mais de 3,3 milhões de patacas até ao final do mandato. A reforma compulsiva não tem impacto no cargo de secretário, mas impede o regresso à função pública

 

O secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, está reformado da Função Pública desde 23 de Agosto, mas abdicou da reforma. A informação consta de despacho publicado ontem no Boletim Oficial. A reforma, motivada por ter atingido a idade limite de 65 anos, não afecta a nomeação para o cargo de secretário.

Neste cenário, a aposentação significa que no final do mandato de secretário, em Dezembro de 2024, Raimundo do Rosário não pode voltar aos quadros da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, onde desempenhava funções de técnico superior assessor principal de 4.º escalão.

“Raimundo Arrais do Rosário apresentou uma declaração escrita, em 23 de Agosto de 2021, de que para todos os efeitos tidos por convenientes que prescinde da percepção da pensão de aposentação que lhe é devida […] enquanto se mantiver no desempenho do cargo de Secretário para os Transportes e Obras Públicas”, pode ler-se no despacho da presidente do Fundo de Pensões, Ermelinda Xavier.

A opção significa que Raimundo do Rosário abdica de um valor superior a 3,3 milhões de patacas, tendo em conta que a reforma mensal é de 82.810 patacas e faltam três anos e quatro meses para o fim das actuais funções.

As condições do sacrifício

Apesar de abdicar da pensão, Raimundo do Rosário vai continuar a usufruir do salário mensal de 149.847 como secretário. A este valor podem ainda juntar as despesas de representação de 37.462 patacas, o que significa que todos os meses pode auferir 187.309 patacas. O montante é igual para os cinco secretários do Governo.

Rosário optou por não acumular salário e reforma, no entanto, a “suspensão” da pensão tem duas condições, de acordo com o conteúdo do despacho publicado ontem. Por um lado, a suspensão perde efeito “a partir da data em que deixar de desempenhar o seu actual cargo”. Por outro, a suspensão é apenas válida até ao “dia anterior em que se verifica a prescrição” da reforma.

A última condição salvaguarda Raimundo do Rosário contra o n.º 2 do artigo 272.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, que define que “o não recebimento das pensões durante o prazo de 3 anos consecutivos a contar do vencimento da primeira implica a prescrição do direito unitário à pensão”.

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Rita Santos
Rita Santos
26 Set 2021 06:24

Uma opção certa !