Segurança Nacional | Estudo da UM conclui boa implementação sem lei nova

Um artigo dos académicos Ieong Meng U e Wu Xiangning, da Universidade de Macau, indica que, apesar de a Lei de Segurança Nacional não ter sido actualizada na RAEM outros instrumentos legais garantiram a sua implementação

 

Apesar de existir uma Lei de Segurança Nacional em Macau, esta nunca foi utilizada não só por ter natureza preventiva, mas também porque o ordenamento jurídico da RAEM está apetrechado com diplomas legais que evitam “desafios” e garantem o controlo social. A conclusão faz parte de um estudo sobre a política de Segurança Nacional em Macau, realizado pelos académicos Ieong Meng U e Wu Xiangning da Universidade de Macau, publicado na revista Asian Studies, com o título “Deriva Securitária do princípio ‘Um País, Dois Sistemas? Lei enquanto controlo social em Macau”.

No que respeita à comparação entre a Lei de Segurança Nacional de Macau e de Hong Kong, a análise aponta que embora os crimes sejam essencialmente os mesmos, o documento para Hong Kong é mais detalhado, não só na forma como define as responsabilidades das autoridades, mas é também mais abrangente na aplicação da lei a diferentes situações. A diferença é justificada com o facto de a lei de Hong Kong ter sido feita com alvos identificados, como o campo democrata e entidades ou indivíduos que adoptem posições antagónicas ao Governo Central.

No entanto, os autores defendem que é um erro desvalorizar o impacto preventivo da Lei de Segurança Nacional na governação da RAEM, que tem sido complementada com outros instrumentos, como a actualização de documentos legais antigos.

A nova Lei de Protecção Civil, alterada depois da passagem do Tufão Hato, é um dos exemplos dados por Ieong Meng U e Wu Xiangning. Na comparação entre o novo documento e o antigo, o Decreto-Lei 72/92/M, é explicado que as autoridades têm agora poder para suspender actividades políticas através de meios coercivos, desde que declarem que as actividades são “incidentes de natureza súbita” que atentam à “ordem social”. A alteração é considerada substancial uma vez que a lei antiga limitava a acção do mecanismo de protecção civil a desastres naturais ou humanos.

O artigo da lei de protecção sobre rumores é igualmente utilizado como exemplo, uma vez que para os autores o documento apresenta definições vagas, com um nível elevado de discricionariedade para os tribunais. Face às dúvidas de como a lei vai ser interpretada, Ieong e Wu indicam que a sociedade é encorajada a evitar qualquer risco.

Direito de Manifestação

No que diz respeito à legislação como forma de controlo social em Macau, os académicos comparam ainda entre dois casos em que pedidos de reunião e manifestação foram recusados pelo Tribunal de Última Instância.

O primeiro caso analisado foca o referendo que a Associação Novo Macau pretendia fazer, em 2014, sobre o sufrágio universal para o Chefe do Executivo. Na altura a associação propôs realizar três reuniões na rua. As reuniões foram impedidas porque o Tribunal de Última Instância considerou que um referendo não é uma reunião nem manifestação. Os autores sublinham que a justificação dos juízes do TUI foi “altamente sofisticada” e que, apesar de apoiar a decisão do Governo, evitou ter de escolher entre o controlo social e a liberdade de expressão.

No entanto, o segundo caso, de 2019, mereceu uma postura diferente do tribunal. Quando o activista Jason Chao fez um pedido para realizar uma manifestação a condenar a violência da polícia nos protestos de Hong Kong, o TUI recusou, argumentando que seriam uma ingerência nos assuntos de Hong Kong, tal como tinha defendido o Corpo de Polícia de Segurança Pública.

“Vale a pena sublinhar que a nova interpretação da Lei do Direito de Reunião e Manifestação foi realizada para apoiar o CPSP. Depois de ter sido mencionado que as liberdades de expressão e reunião eram protegidas em Macau, o TUI mesmo assim considerou que estavam numa hierarquia inferior aos princípios que constam na Constituição Chinesa e na Lei Básica de Macau”, escreveram os autores. Ao contrário do [outro] caso […] o TUI não evitou estrategicamente a controvérsia política, em vez disso forneceu uma justificação logicamente pouco persuasiva para manter a decisão da polícia”, é acrescentado.

Face aos argumentos apresentados, os académicos da Universidade de Macau concluem que a Lei de Segurança Nacional nunca foi aplicada porque não há oposições directas a Pequim, mas também porque esses resultados foram alcançados através da revisão e de novas interpretações de leis que permitem maior controlo social.

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