Hierarquia das leis

Fui deputado na Assembleia Legislativa (AL) durante quatro anos e nesse período aprendi muito sobre legislação. Por exemplo, em que circinstâncias é que uma lei se sobrepõe a outra, ou seja, tudo o que se relaciona com a hierarquia das leis. Durante o período de transição para a soberania chinesa, quando a Lei Básica de Macau estava a ser elaborada, formei um Grupo de Reflexão com amigos cristãos e convidei especialistas e universitários para darem algumas palestras. Foi assim que fiquei a saber que a Contituição da República Popular da China (RPC) obedece rigidamemente ao Sistema Jurídico de Direito Continental, e que a Lei Básica de Macau deriva dos postulados desta Constituição. Por isso, a Lei Básica é também referida como a “mini-constituição” de Macau, encontrando-se no topo hierárquico de todas as leis da cidade. É a pedra ângular que assegura o princípio “Um País, Dois Sistemas”.

No Capítulo III (Direitos e Deveres Fundamentais dos Residentes) da Lei Básica de Macau, o Artigo 25 estipula claramente que “os residentes de Macau são iguais perante a lei, sem discriminação em razão de nacionalidade, ascendência, raça, sexo, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas”. O Artigo 26 estipula ainda que “os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau têm o direito de eleger e de ser eleitos, nos termos da lei”. Mas o que são os “Direitos Fundamentais”? De acordo com o sumário do acórdão do Tribunal de Última Instância relativo ao Processo n.º 81/2021, “os ‘direitos fundamentais’ podem ser entendidos como ‘direitos inerentes à pessoa humana e essenciais à sua vida (digna)’; são direitos ‘irrenunciáveis’, ‘inalienáveis’, ‘invioláveis’, ‘imprescritíveis’, ‘universais’, ‘concorrentes’ (na medida em que podem incidir em concomitância a outros direitos fundamentais), e ‘complementares’, pois que devem ser interpretados em consonância e em conjunto com o sistema jurídico”.

A decisão da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) de desclassificar 21 candidatos, pertencentes a seis grupos, à próxima eleição por sufrágio directo para Assembleia Legislativa abalou Macau, uma pequena e pacífica cidade. Como a CAEAL apenas deu uma conferência de imprensa durante a tarde do dia em que a decisão foi anunciada, quando os candidatos desqualificados e os grupos a que pertencem pediram a documentação que suporta a decisão da CAEAL, para ficarem a par dos critérios subjacentes, as pessoas ficaram com a sensação que esta tinha sido uma decisão de última hora.

É preciso que se compreenda que privar os residentes permanentes da RAEM do direito de serem eleitos equivale à privação de direitos políticos na China continental, e terá um grande impacto nos “Direitos Fundamentais” dos residentes da RAEM, especialmente naqueles que são considerados “ilegíveis” para se candidatarem a deputados da Assembleia Legislativa. Neste grupo estão incluídos actuais e antigos deputados da AL e algumas caras novas.

Quando a “desclassificação de deputados” é feita de forma incorrecta, as principais vítimas serão o princípio “Um País, dois Sistemas” e a Lei Básica de Macau. Se as autoridades continuarem a estreitar cada vez mais o conceito de “patriotismo” e a acrescentarem mais claúsulas e critérios à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, em que é que se irá transformar o processo eleitoral?

Na informação facultada pelo Governo, recolhida através de redes sociais e outras plataformas, protestos e outras actividades, e também disponibilizada pela CAEAL, através da Secretaria para a Segurança para “análise e apreciação”, que provas concretas se podem encontrar? Acredito que essas provas serão reveladas uma a uma depois de os candidatos desqualificados terem apelado ao Tribunal de Última Instância. As diversas provas devem ser reveladas ao público; para que os residentes da cidade possam ficar a saber em que sociedade estão a viver.
Assim sendo, quando a Lei Básica se confronta com a Lei Eleitoral, qual delas deve recuar?

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