TUI | Confirmada pena de 16 anos de prisão para agente da CPSP

O Tribunal de Última Instância negou o recurso de um guarda condenado a 16 anos de prisão efectiva devido à prática de crimes de corrupção passiva, falsificação informática, violação de segredo, entre outros. O agente aproveitava a sua função para falsificar registos de entrada a favor de emigrantes ilegais, em troca de dinheiro, permitindo a saída através do posto fronteiriço onde trabalhava

 

Sem mais possibilidades de recorrer e com decisão judicial transitada em julgado, um guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública foi condenado a 16 anos de pena de prisão efectiva depois de o Tribunal de Última Instância lhe ter negado, no passado dia 3 de Junho, o último recurso. A decisão foi divulgada na sexta-feira pelo gabinete do secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

O tribunal no topo da hierarquia judicial da RAEM acompanhou o acórdão do Tribunal de Segunda Instância que já havia negado provimento ao recurso, confirmando assim a condenação da primeira instância. Assim sendo, o guarda foi condenado na pena única de prisão efectiva de 16 anos, pela prática de três crimes de corrupção passiva para acto ilícito, um crime de acolhimento, um crime de falsificação informática e 66 crimes de violação de segredo.

O caso foi desvendado pelo Comissariado contra a Corrupção que descobriu que o guarda “recebia interesses ilícitos de terceiro há muitos anos e aproveitava a função que desempenhava para falsificar registos de entrada a favor de um emigrante ilegal e ajudando-o a sair através do posto fronteiriço onde trabalhava.”

O agente era suspeito também de ter revelado, durante um longo período de tempo, informações de entrada e saída de várias pessoas determinadas a terceiro, a fim de receber uma remuneração mensal. Além disso, era suspeito de praticar crimes de corrupção passiva para acto ilícito, de acolhimento, de falsificação informática e de violação de segredo.

Quarteto fantástico

Além deste guarda, foram sujeitos a punições disciplinares outros quatro agentes policiais, oriundos de diversas subunidades, por terem ajudado o principal suspeito na consulta e revelando-lhe dados policiais confidenciais, como “registos de entrada e saída fronteiriça e dados de vigilância respeitantes a outras pessoas, bem como dados respeitantes a casos em fase de investigação”, refere o gabinete de Wong Sio Chak.

Foram instaurados processos disciplinares aos quatro agentes, “um deles foi alvo de uma ordem judicial de suspensão de funções, em 29 de Junho de 2020, e aos restantes três foram aplicadas a suspensão preventiva de funções em 14 de Abril de 2021”.

O secretário para a Segurança exigiu uma “revisão séria” da fiscalização interna e o reforço da “gestão disciplinar, garantindo a integridade do corpo policial”.

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