TSI | Inspector da DSAL condenado a mais de quatro anos de prisão

O Tribunal de Segunda Instância confirmou a pena de quatro anos e seis meses de prisão efectiva a um inspector da DSAL por corrupção passiva para acto ilícito, abuso de poder e falsificação. Em causa, está a obtenção de vantagens em troca do arquivamento de um caso relacionado com a lei de contratação de TNR

 

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) vai manter a decisão da primeira instância de condenar um inspector especialista principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão efectiva. O caso remonta a 2016.

Segundo o acórdão divulgado ontem, o TSI deu como provada a prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, abuso de poder e falsificação praticada por funcionário a que o suspeito tinha sido condenado pelo Tribunal Judicial de Base.

Em causa, de acordo com a decisão do tribunal superior, está a tentativa de aliciamento de um empregador por parte do suspeito para “resolver o problemas das infracções” relacionadas com a lei de contratação de trabalhadores não residentes (TNR), nomeadamente, o facto de não ter efectuado o pagamento mensal do subsídio de alojamento de 500 patacas a alguns trabalhadores, bem como a distribuição de tarefas que não faziam parte da área de trabalho inicialmente prevista (manipulador de ingredientes químicos).

“A [o inspector], visando obter vantagem patrimonial indevida, através de D [TNR], convidou, particular e activamente, o empregador E para um encontro num restaurante em Zhuhai. Na ocasião, A pediu a E que lhe pagasse uma quantia de 50.000 patacas, com vista a resolver o problema das infracções cometidas (…) mas E recusou o pedido de A. Posteriormente, E redigiu uma carta de reclamação que foi dirigida ao Comissariado contra a Corrupção de Macau [CCAC] para denunciar o aludido acto praticado por A”, pode ler-se no acórdão.

Visando impedir que o CCAC verificasse o conteúdo da denúncia, o funcionário não fez constar do processo da DSAL “documentos relevantes que podiam ilustrar as infracções cometidas pela companhia B [suspeita de violar a lei]”, pelo que “factos falsos” passaram a constar no relatório final do processo, fazendo com que um chefe de departamento substituto da DSAL acabasse por arquivar o processo com base no relatório elaborado pelo funcionário.

Recurso negado

Após a decisão do Tribunal Judicial de Base, o funcionário da DSAL interpôs recurso para o TSI argumentando “ter mantido o silêncio desde o princípio” e por considerar que o tribunal teve, “irrazoavelmente, a tendência de adoptar os depoimentos das testemunhas”, esquecendo-se de ponderar “a conclusão contrária indicada pelas demais provas”, o que faria com que fosse aplicado o princípio “in dubio pro reo por se verificar ainda ‘dúvida’ nas provas”.

Após averiguar, o TSI afirma ter analisado “objectivamente as provas” e ajuizado “conforme o princípio da livre convicção, os factos criminosos praticados”. “Não merecia provimento o motivo do recurso invocado por A [funcionário da DSAL], no que respeita à insuficiência de facto para demonstrar a prática, pelo mesmo, de um crime de corrupção passiva para acto ilícito, um crime de abuso de poder e um crime de falsificação praticada por funcionário”, pode ler-se no final do acórdão.

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