CAEAL diz que polícias e magistrados não têm direito de “propositura”

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) considera que polícias e magistrados não gozam do direito de propositura, ou seja, de assinarem a comissão de candidatura das listas participantes nas eleições legislativas. O esclarecimento sobre o dever de imparcialidade foi divulgado, através de comunicado, pela comissão, depois da questão ter sido colocada anteriormente pelo deputado José Pereira Coutinho.

“A CAEAL sublinha […] que a subscrição da constituição de uma comissão de candidatura pelos eleitores é uma tomada de posição política aberta, representativa da sua vontade de se integrar na respectiva comissão de candidatura como seu membro, representativa do seu apoio à lista de candidatura apresentada pela mesma, bem como da sua vontade de participar e apoiar as respectivas actividades de campanha eleitoral”, é apontado.

Ainda de acordo com a CAEAL a obrigação advêm do estatuto dos magistrados e das forças militarizadas, e não da lei eleitoral. “A CAEAL reitera, mais uma vez, que o dever de manter a neutralidade política dos magistrados e do pessoal militarizado das Forças de Segurança, não é devido às normas previstas na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, mas sim por estar o dever regulamentado, respectivamente, no Estatuto dos Magistrados e no Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, estatutos implementados e vigentes, pelo que, o respectivo pessoal deve ter tido conhecimento sobre as respectivas normas”, foi sustentado.

Veja as diferenças

A tomada de posição da comissão liderada pelo juiz Tong Hio Fong é ainda complementada com uma clarificação entre a diferença do direito de voto e direito de propositura. “Sendo diferente do direito de propositura, o direito de voto é um direito cívico de todas as pessoas. Todos os eleitores, inclusivamente, os magistrados e os militarizados das Forças de Segurança de Macau, podem votar no dia das eleições, sendo o seu voto mantido em absoluto segredo”, foi clarificado.

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