TSI | Novo julgamento de homem condenado por conduzir embriagado

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) reenviou para novo julgamento o processo que levou à acusação de um cidadão da prática de um crime de condução em estado de embriaguez. Em causa, está o facto de o TSI considerar que o método de cálculo da taxa de álcool no sangue do suspeito que fundamentou a decisão não é válido.

Segundo um acordão divulgado ontem, o método de cálculo utilizado que está na base do retrocesso é denominado “taxa de eliminação de álcool” e consiste na redução do teor alcoólico no sangue com o tempo, ou seja, na ideia de que, em geral, o teor alcoólico em cada mililitro de sangue desce 0,17 a 0,104 miligrama por hora.

Isto, tendo em conta que o suspeito, após ter embatido num automóvel ligeiro pelas 2h00 do dia 13 de Março de 2019, colocou-se em fuga, tendo sido submetido ao teste de alcoolemia apenas pelas 11h45 do mesmo dia, no seu domicilio.

O resultado do teste, 0,72 gramas por litro de sangue, levou a que o cálculo determinasse que, na altura do acidente, o arguido estaria a conduzir com uma taxa de álcool no sangue entre 2,187g/l e 1,618g/l, levando-o a ser condenado a uma pena única de 9 meses de prisão, suspensa na sua execução por 2 anos e na pena acessória de inibição de condução pelo período de 2 anos e 9 meses. Em causa, está a prática dos crimes de condução em estado de embriaguez, condução perigosa de veículo rodoviário e de fuga à responsabilidade.

Segundo o acordão do TSI, o método de cálculo “taxa de eliminação de álcool” não é “o método de exame definido na respectiva lei e diplomas”, pelo que, no apuramento da taxa de álcool, o Tribunal “violou as regras sobre o valor da prova tarifada”.

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