Xu Chang, académico do centro de estudos “um país, dois sistemas” do IPM: Uma política com “vitalidade”

Xu Chang, especialista na Lei Básica e académico do centro de estudos “um país, dois sistemas” do Instituto Politécnico de Macau defendeu que continuam a poder ser expressas opiniões na sociedade sobre o caso TDM e a proibição de manifestações, o que prova a “vitalidade” dessa política. Sobre a lei da segurança nacional, o académico pede uma revisão do diploma

 

Um especialista do Centro de Estudos ‘Um País, Dois Sistemas’ disse à Lusa que a polémica em Macau sobre a liberdade de expressão e de manifestação só prova “a vitalidade” da fórmula criada por Pequim. A proibição de várias manifestações em Macau desde o ano passado e a recente definição de uma linha editorial patriótica na TDM foram alguns dos casos controversos que ‘alimentaram’ a discussão pública sobre a violação da Lei Básica, e que se estaria a assistir ao fim do princípio ‘um país, dois sistemas’.

“De momento estas questões podem causar discussões e suscitar diferentes respostas na sociedade. Várias opiniões podem ser expressas. Isso por si só mostra que [o princípio] ‘um país, dois sistemas’ continua a ter vitalidade e a desempenhar um papel em Macau”, argumentou o académico do centro de estudos do Instituto Politécnico de Macau (IPM).

Por outro lado, mostra que “o espírito de procura de um terreno comum para se manter as diferenças entre os dois sistemas ainda existe e é respeitado”, defendeu, recusando opinar sobre a forma como se geriu legalmente cada incidente específico. Contudo, o especialista afirmou que “a população em geral está muito satisfeita porque a liberdade de expressão e de manifestação estão abrangidas na Lei Básica” e que é possível comprovar no território que “o princípio ‘um país, dois sistemas’ está totalmente implementado em Macau”.

De resto, o Centro de Estudos ‘Um País, Dois Sistemas’ do IPM tem tido um papel importante na passagem da mensagem patriótica chinesa em Macau, ao promover sessões nas escolas sobre a Constituição e a Lei Básica. “A introdução da Constituição e da Lei Básica nas escolas primárias e secundárias é muito útil para incutir o pensamento patriótico nos jovens e para alimentar gerações de patriotas para transmitir a causa patriótica de Macau”, explicou.

A última manifestação a ser proibida em Macau estava marcada para o passado domingo. Depois de ter sido autorizada pela PSP, os serviços de saúde do território alegaram razões de prevenção pandémica para não autorizar a concentração e o protesto, apesar de Macau não registar casos locais há mais de um ano e nunca ter identificado qualquer surto comunitário.

O protesto visava em especial uma das medidas de apoio anunciadas pelo Governo e era organizado por dois deputados associados ao campo pró-democracia com assento na Assembleia Legislativa.

Uma nova lei

O mesmo especialista disse que é necessário continuar a mexer e ampliar a aplicação da lei da segurança nacional em Macau até se criar um “sistema vivo”. Xu Chang afirmou que a legislação relativa à defesa de segurança do Estado chinês já data de 2009, que “não foi usada”, que “o conteúdo é limitado” e, por isso, “deve ser melhorado e alterado”.

O académico lembrou, contudo, que o Governo tem vindo a rever o sistema, com importantes alterações na Lei de Bases da Organização Judiciária, como a exclusão de juízes estrangeiros no julgamento de crimes em que esteja em causa a segurança nacional, e em algumas disposições especiais ao nível da investigação e acusação.

“A Lei de Defesa de Segurança do Estado foi promulgada em 2009 e centra-se principalmente nos sete artigos da Lei Básica que proíbem conteúdos relevantes, tais como crimes por traição, subversão, secessão, subversão contra o Governo Central e roubo de segredos de Estado”, começou por explicar, para concluir: “O seu conteúdo é relativamente restrito, e precisa de ser melhorado e alterado”.

A legislação não foi usada desde então e “deve ser gradualmente aplicada, para se tornar progressivamente num sistema vivo, de acordo com a situação real de Macau”, sustentou.

Por outro lado, assinalou que “a construção de um sistema de defesa da segurança nacional é um tema eterno, porque o âmbito da segurança nacional está a tornar-se cada vez mais extenso”, abarcando conceitos que podem ir desde a segurança ecológica até à nuclear.

Por isso é que o verdadeiro poder nesta matéria pertence indiscutivelmente a Pequim, até porque “é limitado aquilo que as autoridades locais podem fazer”, concluiu.

A lei da segurança nacional foi promulgada em 2009 em Macau. O Governo já tinha frisado que a actual legislação estipula “apenas a composição e as penas dos sete crimes tradicionais que ameaçam a segurança nacional, enumerados no artigo 23.º da Lei Básica”.

Ao contrário de Hong Kong, em Macau não há qualquer organismo de investigação criminal dependente do Governo central, nem a possibilidade de extradição para o interior da China por crime cometido no território. A tipologia dos crimes é outra das diferenças, bem como o âmbito de práticas criminalizadas, bem menos abrangente em Macau do que em Hong Kong.

A moldura penal definida no caso de Hong Kong é uma das grandes diferenças. Isto porque a lei de Macau estabelece, como sanções principais, penas de prisão que oscilam entre um e 25 anos de prisão, mas na região vizinha a moldura penal prevê penas que vão dos dez anos a prisão perpétua.

Tentativa de ocidentalização

Na mesma entrevista, o especialista defendeu também que se tentou usar Hong Kong para atingir Pequim, para que o território servisse de base para ocidentalizar a China. Xu Chang lembrou ainda que na região vizinha foram entoados ‘slogans’ anti-China, anti-comunistas e independentistas, o que era “estritamente proibido sob o domínio britânico”.

Ou seja, acusou, “tentou-se usar Hong Kong como uma base ou ponte para a ocidentalização e subversão da China”, algo que ficou patente nos protestos violentos de 2019, argumentou.

O académico afirmou que parte da comunidade internacional não percebe a simplicidade da fórmula chinesa em vigor nas duas regiões administrativas especiais chinesas: “A parte principal do país forma um sistema socialista e Hong Kong e Macau mantêm o sistema capitalista original e permanecem inalterados”.

Ou seja, explicou, “‘Um País, Dois Sistemas’ é um arranjo institucional inabalável e imutável de longo prazo” e “os dois sistemas existem sob a premissa de um país”, tendo sido realizados “alguns ajustes realistas às circunstâncias especiais de Hong Kong”.

Para Xu Chang, não é realista a ampliação das diferenças entre os dois sistemas defendida por parte da comunidade internacional, que não entende a premissa. Isto porque, procurou esclarecer, essas diferenças “estão, na verdade, em contradição com o regresso do exercício da soberania pela China”.

Fórmula para Taiwan

Já em relação a Taiwan o docente do IPM lembrou que a fórmula ‘Um País, Dois Sistemas’ tinha sido desenhada para contemplar a ilha. Após o fim da guerra e o estabelecimento da China comunista, em 1949, o líder da República da China derrotado, Chiang Kai-shek, e as suas tropas exilaram-se na ilha de Taiwan. Nos anos 1990 começaram a realizar eleições democráticas, mantendo-se no poder forças que não aceitam a reunificação com a China, apesar das ameaças de Pequim. “O povo de Taiwan não faz certamente parte das forças hostis, mas é o próprio Governo de Taiwan que assume um estatuto hostil”, sustentou Xu Chang.

“No processo de resolução dos problemas específicos que precisam de ser resolvidos, serão tomadas boas medidas para proteger os direitos e interesses legítimos dos residentes de Taiwan e, ao mesmo tempo, para se adoptarem disposições mais adequadas com base nas lições aprendidas com a implementação da experiência histórica de Hong Kong e Macau”, acrescentou.

Xu Chang é licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Pequim, com especialização em Direito Internacional, pós-graduado em Direito Administrativo Constitucional e Doutor em Direito. Tem trabalhado em Hong Kong e Macau desde meados da década de 1980, tendo publicado centenas de artigos e monografias relacionados com o sistema político e de desenvolvimento económico e social destas duas regiões administrativas especiais chinesas. O especialista esteve ainda envolvido na elaboração da Lei Básica de Macau.

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