Eleições | CAEAL reitera respeito à liberdade de imprensa e diz estar de “boa-fé”

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa esclareceu que nunca considerou os órgãos de comunicação como “meios de publicidade”, mas que sentiu necessidade de alertar, num espírito de boa-fé dada a maior utilização da internet. Eventuais dificuldades técnicas para ocultar temporariamente conteúdos de propaganda eleitoral devem ser comunicadas previamente à CAEAL

 

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) emitiu ontem um esclarecimento a reiterar o respeito à liberdade de imprensa, a independência de publicação e difusão e a afirmar que não tem intenção de eliminar notícias com referências de carácter propagandístico.

Em causa, está a exigência feita a 10 de Março para que os órgãos de comunicação social ocultem temporariamente, durante a véspera e o dia das eleições, as informações já carregadas online, com referências a propaganda eleitoral.

Para a CAEAL, esta foi uma advertência feita com a melhor das intenções. “A CAEAL nunca considera os órgãos de comunicação social como meios de publicidade para fazerem propaganda eleitoral e está convicta de que as reportagens e notícias a ela concernentes são sempre feitas de forma objectiva e imparcial, com profissionalismo e plena capacidade de distinção entre as referências de carácter propagandístico e as noticiosas. No entanto, a CAEAL considera necessário fazer o alerta num espírito de boa-fé”, pode ler-se num comunicado divulgado ontem.

A mesma nota refere ainda que o alerta foi feito “considerando que a tendência de fazer propaganda por intermédio da internet é cada vez maior e mais generalizada” e que, por esse motivo, foi “dada maior atenção à regulamentação relativa à divulgação de informações via Internet”.

“Imagine-se que determinado cidadão, durante a véspera do dia das eleições ou no dia das eleições, divulga amplamente os jornais que contêm referências de carácter propagandístico impressas e difundidas anteriormente, durante a campanha eleitoral; ele incorre, na mesma, nos crimes estabelecidos na lei”, acrescenta a CAEAL.

Recorde-se que o esclarecimento chega dias depois de a Associação de Jornalistas de Macau ter divulgado uma “carta aberta” a pedir à CAEAL para voltar atrás naquilo que a organização que representa jornalistas de língua chinesa no território entende ser uma “interpretação errada que confunde jornalismo e propaganda eleitoral”.

Aviso prévio

A CAEAL acrescenta ainda que o cumprimento dos referidos deveres têm de ter em conta as suas próprias condições, sugerindo que, em caso de dificuldade técnica, o facto seja comunicado antecipadamente ao organismo.

“O cumprimento dos deveres por parte dos órgãos de comunicação social baseia-se nas suas próprias condições e capacidade operacional na ocultação das informações divulgadas nas suas plataformas electrónicas. Sugere-se que a eventual dificuldade técnica de ocultação seja previamente comunicada à CAEAL”.

A lei eleitoral define propaganda eleitoral como actividade realizada “por qualquer meio” que dirija “a atenção do público para um ou mais candidatos” e que “sugere, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos”.

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