CAEAL | Associação exige que não se confunda jornalismo com propaganda

A Associação de Jornalistas de Macau, que representa os profissionais de língua chinesa, exige que a comissão eleitoral volte atrás nas declarações que equiparam peças jornalísticas a propaganda eleitoral. A associação entende que a obrigação de tirar artigos online na véspera e no dia das eleições é terror branco e uma atitude totalitarista

 

A Associação de Jornalistas de Macau divulgou ontem uma “carta aberta” a apelar à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) para voltar atrás naquilo que a organização que representa jornalistas de língua chinesa no território entende ser uma “interpretação errada que confunde jornalismo e propaganda eleitoral”.

A associação sublinha a gravidade de CAEAL ser dirigida por um magistrado, Tong Hio Fong, e de ainda assim ser capaz de interpretar a lei eleitoral ao ponto de a deturpar, criar terror branco, ou seja, um clima de intimidação, impondo restrições à liberdade de imprensa e “misturar alhos com bugalhos”. “A tentativa da CAEAL de fazer dos meios de comunicação social um instrumento de propaganda de campanha é não só um mal-entendido do jornalismo, mas também um insulto aos jornalistas”, é afirmado pela associação.

Recorde-se que a CAEAL afirmou que os órgãos de comunicação social devem ocultar artigos online, além da publicação de actualidade, artigos que incidam sobre candidatos na véspera e no dia das eleições, inclusive artigos ou entrevistas publicadas em anos anteriores. “Aqueles conteúdos que têm uma natureza de propaganda e que influenciem a intenção de voto… Essas informações e reportagens pelo menos terão de ser ocultadas ou retiradas nos prazos estipulados pela lei”, afirmou Tong Hio Fong, a 10 de Março. “A liberdade de imprensa está consagrada na Lei Básica e na Lei Eleitoral, mas temos que chamar a atenção ao seguinte […] se as informações, directa ou indirectamente, por exemplo, estão a apelar ou a chamar um cidadão para votar, isto já ultrapassa a permissão da lei”, acrescentou o magistrado, não especificando de que forma este critério é aplicável.

Assim sendo, a Associação de Jornalistas de Macau “apela à CAEAL para volte atrás publicamente nestas declarações, de forma clara, para não prejudicar a credibilidade do Governo da RAEM”.

Posto no papel

A lei eleitoral define propaganda eleitoral como actividade realizada “por qualquer meio” que dirija “a atenção do público para um ou mais candidatos” e que “sugere, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos”. A associação refere que não existe nenhum artigo na lei eleitoral que estipule que a imprensa tem de apagar notícias na véspera e no dia das eleições.

A organização profissional aponta mesmo que a legislação eleitoral vai no sentido inverso de clara protecção da liberdade de imprensa, assegurando que o direito a informar não é sujeito a pressão política. Além disso, explica que peças jornalísticas não são instrumentos de propaganda política e que a CAEAL alargou arbitrariamente a amplitude de definições legais, como propaganda eleitoral, ao ponto de não só os meios de informação, como o público em geral podem ser afectados. Assim sendo, a associação de jornalistas pergunta de uma pessoa que tenha partilhado uma notícia nas redes sociais estará a infringir a lei.

“Um Governo nunca pede à comunicação social para se abster de fazer jornalismo a esta escala, excepto em estados totalitários. Por isso, apelamos ao Executivo para dar a devida atenção a este assunto”, afirma a associação, em comunicado.

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