TUI mantém decisão do Governo que anula troca de terreno da Fábrica de Panchões 

O Tribunal de Última Instância (TUI) manteve a decisão do Governo que anula um acordo para a troca do terreno onde está situada a antiga Fábrica de Panchões Iec Long, na vila da Taipa, por um outro terreno, com uma dimensão muito superior, na avenida da Praia, também na Taipa.

O caso remonta a 2001, quando foi assinado um “termo de compromisso” entre o Executivo e a Sociedade de Desenvolvimento Predial Baía da Nossa Senhora da Esperança SA, e que visava “a troca de todas as parcelas de terreno” onde está situada a antiga fábrica por um terreno na Baía da Nossa Senhora da Esperança. Esse acordo visava ainda “a cedência de parte dos direitos a uma outra sociedade”, pela qual a Sociedade acima referida terá recebido 500 milhões de dólares de Hong Kong. O objectivo desta troca de terrenos seria “a construção de um complexo turístico e habitacional, a definir no plano de aproveitamento a elaborar pela recorrente”.

No entanto, em 2017, um despacho assinado pelo então Chefe do Executivo, Chui Sai On, anulou este procedimento, por “existir uma impossibilidade legal”, o que levou a um recurso apresentado pela Sociedade junto do Tribunal de Segunda Instância (TSI), que o considerou improcedente.

Diferença “entra pelos olhos”

Agora o TUI veio dar razão ao Governo, considerando que a decisão do Chefe do Executivo “limitou-se a dar boa execução prático-jurídica ao legalmente consagrado princípio da proporção de valores dos terrenos em objectiva prossecução e defesa do interesse público”.

Desta forma, entende o TUI que “não se vislumbra, com tal decisão, nenhum resquício sequer de ofensa ou colisão com qualquer princípio de direito administrativo ou de abuso de direito, como pela recorrente vem alegado”. O tribunal lembrou que o terreno onde está a antiga Fábrica de Panchões tem uma área de apenas 3.002 metros quadrados, bastante inferior aos 53.000 metros quadrados do terreno na avenida da Praia. “O mesmo é dizer que a diferença é tanta que entra pelos olhos, pelo que é manifesto não se poder acolher a pretensão da ora recorrente”, esclarece o acórdão.

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