Direito à reparação

A lei que garante o direito à reparação de produtos, aprovada em Novembro de 2020 pela União Europeia, entrou em vigor no passado dia 6 deste mês. A lei garante que o consumidor tem o direito de reparar os artigos que adquiriu, nomeadamente artigos electrónicos.

Após a lei entrar em vigor, os fabricantes têm de garantir que, nos sete anos posteriores à compra, têm suficientes peças sobresselentes para substituir as que se estragam. Após receber a encomenda, o fornecedor tem de fazer a entrega num prazo de 15 dias. A lei cobre produtos eléctricos, tais como máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar loiça, frigoríficos, câmaras de vigilância, mas exclui telemóveis e computadores.

Por outras palavras, esta regulamentação estipula que o consumidor tem direito a obter peças, ferramentas e informação, eliminando assim os obstáculos que se colocam à manutenção dos artigos e garantindo a possibilidade de fazer ele próprio os arranjos necessários. Na ausência desta garantia, os consumidores viam-se obrigados a deitar fora os artigos que se avariavam e a ter de comprar outros. Com o direito à manutenção, os consumidores podem usar os produtos por mais tempo, reduzir a aquisição de produtos novos, e os fabricantes não podem monopolizar o mercado das reparações, que se assim se expande para outros sectores.

Os motivos para os fabricantes se oporem a esta lei são óbvios. Se as pessoas não conseguissem arranjar os equipamentos, os fabricantes monopolizavam o mercado das reparações. Além disso, podiam decidir se fabricavam ou não peças sobresselentes. Desta forma determinavam o ciclo de vida dos produtos, que não é muito alargado pois a sua prioridade é a venda de novos produtos. Neste cenário, os consumidores teriam de deitar fora os produtos avariados e comprar outros novos.

Em 2019, o novo coronavírus reduziu os contactos directos, criou o tele-trabalho e activou as comunicações globais online, mas o que não se esperava é que também tivesse impulsionado o direito dos consumidores à reparação dos artigos. Exemplo disso são os ventiladores. Os fabricantes estipulavam que quando um destes aparelhos se avariava, só podia ser reparado por técnicos da marca. Proibia terceiros de fornecer peças e equipamentos para reparação.

Após o surto da epidemia, os fabricantes viram-se obrigados a reduzir as equipas técnicas, o que levou os hospitais a não conseguirem reparar os ventiladores sempre que se avariavam, pondo assim em risco a vida dos pacientes.

Em 2020, o senador democrata Ron Wyden e a representante Yvette D. Clark propuseram o “Regulamento de 2020 para a Reparação de Equipamento Médico Crucial”, o que permitiu que os hospitais recorressem ao serviço de terceiros para reparação de equipamentos durante a pandemia, que incluía a colocação de peças, o desbloqueio de restrições do software e a obrigação do fabricante de fornecer informação e ferramentas. Esta foi a primeira vez nos Estados Unidos que um Governo Federal criou uma Ordenança de reparação de produtos.

Em Janeiro de 2021, antes da União Europeia implementar o direito à reparação, a França introduziu uma lei anti-desperdício. Passou a haver uma etiqueta nos produtos eléctricos onde se lista todas as possibilidades de reparação.

A lista tem vários indicadores, como a capacidade de desmontagem, o preço das peças, etc. Os itens listados estão avaliados de 0 a 10. Quanto mais baixa for a avaliação, menor será a capacidade de reparação do produto.

Reparar os produtos permite usá-los durante mais tempo. Para além de pouparmos dinheiro, podemos também reduzir os impactos ambientais. Prolongar a vida dos produtos electrónicos, significa a redução da produção dos seus substitutos e a Terra agradece. O fabrico de produtos electrónicos provoca a emissão de gases que aumentam o efeito de estufa e também a poluição do ambiente. Assim sendo, quanto menos produtos electrónicos forem fabricados, menos danos provocamos no ambiente. No que diz respeito à protecção do ambiente, estejamos nós onde estivermos, devemos sempre dar o nosso melhor.

A pandemia alterou as tecnologias, mas as nossas políticas e as nossas legislações devem acompanhar os tempos. Só quando colaborarmos uns com os outros em pleno, poderemos criar um ambiente melhor para todos.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau
Blog:http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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