TSI | Venetian obrigada a pagar imposto por passeios de gôndola 

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) entendeu que a Venetian Macau SA tem de pagar impostos relativos aos passeios de gôndola no empreendimento Venetian relativos aos anos de 2013 e 2014, por constituírem um serviço complementar ao hotel. O director dos Serviços de Finanças proferiu um despacho quanto à liquidação do imposto superior a 13 milhões de patacas, relativo a 2013, e de 5.8 milhões de patacas relativo a 2014. A Venetian Macau SA recorreu desta decisão junto do secretário para a Economia e Finanças, que manteve a decisão da DSF.

O Ministério Público (MP), no seu parecer jurídico, considerou que, segundo o regulamento do imposto de turismo, “o preço dos serviços complementares é tributado em imposto de turismo, com excepção dos referentes a telecomunicações e lavandarias”.

Segundo o MP, “é consabido e notório que o espectáculo ‘Gondola Ride’ se localiza no Hotel Venetian Macau, explorado pela Sociedade A, traz ao hotel uma reputação mais vasta e, em larga medida, aumenta a sua competência de atrair clientela e enriquecer a sua capacidade concorrencial”.

O MP concluiu, portanto, que os espectáculos de gôndola no Venetian constituem “um serviço complementar do hotel explorado pela Sociedade A, pelo que incide sobre o mesmo o imposto de turismo”. O TSI “concordou e adoptou o entendimento do MP na sua íntegra”, lê-se no acórdão ontem divulgado.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários