Vales de Saúde | TSI mantém obrigação de pagamento de custas em caso prescrito

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) manteve a decisão de obrigar dois arguidos condenados a pagar uma indemnização a favor dos Serviços de Saúde (SS), no valor de 1.000 e 500 patacas, respectivamente, a pagar também as custas e taxa de justiça inerentes a um processo de um caso, entretanto, prescrito.

O processo, que remonta a 2010, envolve a utilização indevida de documentos de identificação da esposa e marido falecidos dos dois arguidos, para a impressão de vales de saúde, tendo ficado provada, em 2011, a utilização de assinaturas falsas para o efeito.

Contudo, após acusados pelo Ministério Público da prática do crime de falsificação de documento pelo Tribunal Judicial de Base (TJB) volvidos cinco anos desde prática do crime, o processo foi extinto por efeito de prescrição. Segundo um acordão divulgado ontem, os arguidos recorreram ao TSI “apontando que a sentença recorrida não era condenatória, por ter declarado extinto o procedimento criminal contra os mesmos, por efeito de prescrição” e como tal não teriam de pagar as custas do processo.

Contudo, recebida e analisada a reclamação, o TSI esclareceu que, apesar da prescrição, o “arquivamento de processo não ocorreu no presente caso”, pelo que os arguidos terão de pagar as custas e taxa de justiça inerentes ao processo.

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