Casamento falso | Deputados querem explicações sobre penas “muito pesadas”

Os deputados que estão a analisar a nova lei da migração querem explicações sobre a moldura penal estipulada entre os 2 e os 8 anos de prisão para os casamentos falsos. Isto, tendo em conta que outros crimes explanados no diploma têm penas mais baixas

 

Os deputados que se encontram a analisar o regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM consideraram ontem “muito pesada” a moldura penal estipulada entre os 2 e os 8 anos para os casos em que se verifiquem, entre outros, a ocorrência de casamentos falsos com o intuito de obter autorizações de residência e permanência em Macau.

Segundo Vong Hin Fai, presidente da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), é unânime entre os deputados que analisam actualmente o diploma, a ideia de que o Governo deve esclarecer os moldes jurídicos que justificam a aplicação de penas tão pesadas para estes casos. Sobretudo, quando o diploma prevê para casos “similares”, como os referentes a “falsas declarações de identidade”, penas de prisão até 3 anos.

“Neste caso, consideramos que a ‘simulação’ é o conceito fundamental da norma e temos de perguntar ao Governo sobre o conteúdo desse mesmo conceito, para obter uma melhor clarificação, pois a punição é uma pena de prisão entre 2 a 8 anos. Em termos de conteúdo, há uma certa proximidade [com os casos de falsas declarações de identidade], que justificam um desagravamento da pena. O artigo sobre falsas declarações de identidade prevê uma pena de prisão até 3 anos (…) e temos de ver porque se justifica uma pena tão pesada”, apontou o deputado.

Recorde-se que o artigo em causa prevê penas de prisão para quem “simular casamento, união de facto, adopção ou contrato de trabalho”, tendo como objectivo proporcionar a outros, ou obter para si, a autorização de residência ou autorização especial de permanência em Macau, formalizando o respectivo pedido junto das autoridades.

Questionado sobre qual seria a moldura penal ajustada para o caso, Vong Hin Fai respondeu que a comissão “não tem uma posição definida”, reiterando que no diploma existem artigos semelhante “em termos de bem jurídico protegido”, mas “com molduras penais diferentes”.

Inclusões e omissões

Durante a reunião de ontem foi ainda abordado um artigo da nova proposta de lei que prevê alterar a lei da criminalidade organizada, nomeadamente através da inclusão dos crimes de simulação de casamento, união de facto, adopção ou contrato de trabalho para obter de autorização de residência ou permanência, na alínea referente ao aliciamento e auxílio à migração clandestina.

Para Vong Hin Fai, sobre este ponto, o Governo deve esclarecer a razão pela qual foram deixados de fora outros crimes que constam igualmente da proposta de lei.

“Queremos perguntar ao Governo porque é que outros crimes que estão na proposta de lei não foram incluídos nesta alínea referente a criminalidade organizada que vai ser alterada, como por exemplo sobre o emprego irregular ou a extorsão. Porque foram deixados de fora?”, questionou o deputado.

As multas entre 150 e 500 mil patacas a aplicar às transportadoras por não transmissão de informações ou transmissão de informações falsas ou erradas sobre as viagens, também levantaram dúvidas à 3.ª comissão permanente. Isto porque, para outras infracções, o valor das multas a pagar é consideravelmente mais baixo, situando-se entre as três e as 15 mil patacas.

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