Myanmar | PSP diz que TNR não têm direito a manifestar-se

O CPSP considera que os trabalhadores não residentes não têm o direito a manifestar-se, depois de um não residente ter ido a uma esquadra informar-se sobre o procedimento a adoptar para uma actividade contra o golpe de estado no Myanmar. Um residente, natural do país, chegou a fazer um pedido prévio para uma iniciativa semelhante, mais tarde retirado por sua iniciativa

 

O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) defende que os trabalhadores não residentes (TNR) não estão abrangidos pela lei de reunião e manifestação. Segundo a TDM Rádio Macau, o porta-voz da CPSP, Kim Ka Kit, disse que “como são não residentes, quando fazem assembleias e reuniões, podem não estar protegidos por esta lei”.

“De acordo com a lei, os direitos dos não residentes não estão protegidos por este diploma mas eles podem ter outras formas de expressar as suas opiniões através de meios legais”, acrescentou.

Estas declarações surgem depois de um TNR ter ido a uma esquadra pedir informações sobre a realização de uma actividade contra o golpe de estado que aconteceu a 1 de Fevereiro no Myanmar, tendo-lhe sido explicado que não goza desse direito.

“Os nossos agentes explicaram-lhe que as provisões da Lei 2/93/M sobre a reunião e manifestação apenas mencionam os direitos dos residentes de Macau – não é para os não residentes. Explicámos-lhe o que está na lei”, indicou Kim Ka Kit, porta-voz do CPSP.

O mesmo responsável disse ainda que os TNR podem expressar-se por outros meios. “Talvez se estes não residentes de Macau tiverem algum pedido podem contactar os consulados dos seus países para expressarem as suas opiniões”. O HM tentou obter uma reacção do consulado do Myanmar em Macau e Hong Kong, mas até ao fecho desta edição não foi obtida uma resposta.

Esta semana o portal Macau Concelears noticiou a alegada detenção, no passado dia 14, de quatro TNR do Myanmar na zona dos três candeeiros. Segundo a notícia, as autoridades terão confiscado os documentos destes cidadãos, além de que estes seriam sujeitos a repatriamento assim que os voos comerciais voltassem à normalidade.

No entanto, uma resposta do CPSP aos media afastou este cenário. “Depois de analisar as informações, [o CPSP] não deteve cidadãos do Myanmar na zona dos Três Candeeiros no dia 14 de Fevereiro”, lê-se.

O porta-voz do CPSP disse à TDM Rádio Macau que um residente, de origem birmanesa, chegou a apresentar um pedido de aviso prévio de reunião para esta zona, pedido esse retirado mais tarde por sua iniciativa. Esse pedido seria para uma iniciativa a acontecer a 14 de Fevereiro, dia em que, segundo o CPSP, ocorreu apenas um encontro habitual de pessoas naturais do Myanmar. O CPSP voltou a frisar que ninguém foi detido nesse dia e que não havia cartazes no local.

“A PSP não definiu o encontro que eles estavam a ter como uma reunião ou manifestação, por isso, só levámos a cabo uma acção regular de verificação do cartão de identificação”, afirmou Kim Ka Kit. Além deste pedido prévio feito por um residente, a 8 de Fevereiro, não houve mais pedidos formais de reunião ou manifestação feitos às autoridades.

O que diz a Lei Básica

A posição do CPSP parece divergir daquilo que a Lei Básica defende no que diz respeito ao direito de reunião e manifestação. No seu artigo 27, a mini-constituição da RAEM diz que os “residentes de Macau gozam da liberdade de expressão, de imprensa, de edição, de associação, de reunião, de desfile e de manifestação, bem como do direito e liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves.”

Logo a seguir, no artigo 43, é reiterado que “as pessoas que não sejam residentes de Macau, mas se encontrem na Região Administrativa Especial de Macau, gozam, em conformidade com a lei, dos direitos e liberdades dos residentes de Macau, previstos neste capítulo”. O golpe de estado no Myanmar, a 1 de Fevereiro, levou à detenção de Aung Sang Suu Kyi e outros dirigentes do partido que venceu as eleições de Novembro de 2020.

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