Migração | Comissão da AL questiona articulação de residência com políticas da Grande Baía

A proposta do Governo sobre o regime de controlo da migração prevê a revogação de autorização de residência a quem deixar de ter residência habitual no território. Mas os deputados têm dúvidas sobre como é que a medida pode ser conjugada com o desenvolvimento da Grande Baía e a criação de habitação na Ilha da Montanha

 

O tempo necessário em Macau para receber autorização de residência voltou a levantar dúvidas, desta vez na 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. A proposta do regime jurídico de controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM prevê que o Chefe do Executivo possa revogar essa autorização quanto o seu titular “deixar de ter residência habitual na RAEM”.

Vong Hin Fai, presidente da Comissão, apontou que a proposta não apresenta uma definição sobre o que se entende por residência habitual e que a norma levou deputados a questionar como será articulada com a política de desenvolvimento de Macau em relação à região da Grande Baía.

“Concretamente, estamos a ver que o Governo agora está a promover a política de habitação no Novo Bairro para os residentes de Macau na ilha de Hengqin, e se no futuro houver residentes de Macau a viver na ilha de Hengqin e não tiverem residência habitual na RAEM, então como se vai aplicar esta norma?”, lançou Vong Hin Fai.

Outra questão a surgir durante a reunião é quantos cidadãos residentes do Interior da China foram autorizados a residir em Macau desde que se deu a transferência de soberania, e o balanço dessa situação. O presidente da Comissão explicou que o objetivo em saber quantos pedidos destes cidadãos foram autorizados e rejeitados passa por perceber “qual é a política de habitação em Macau”.

Recentemente, a Comissão de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública pediu maior transparência e uma clarificação dos requisitos para a fixação de residência através do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nomeadamente por causa do tempo de residência no território.

Conceitos abstractos

Por outro lado, a autorização de residência também pode ser revogada a quem tiver sido condenado mais de uma vez por praticar crimes no território, independentemente da moldura penal. Os deputados querem saber se é “demasiado rigoroso” recusar a residência, por exemplo, em situações de incidente ou transgressão da lei de trânsito rodoviário que possa resultar em vítimas ou ferimentos.

Os membros da 3ª Comissão vão também questionar o Governo sobre se existem factores prioritários na ponderação da autorização, e se estão ordenados. Além disso, os deputados entendem que o artigo sobre a recusa de entrada e dos pedidos de visto e autorização e pessoas não admissíveis tem “muitos conceitos bastante abstratos quanto à sua aplicação e é bastante abrangente quanto ao seu âmbito de aplicação”. É aí que se inclui a recusa de entrada a quem constitui uma ameaça à segurança interna, por exemplo. A proposta continua a ser discutida na quinta-feira.

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