Migração | Deputados questionam aplicação de regras em situações de catástrofe

Os deputados da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa querem soluções para situações de catástrofe natural que dificultem aos pais não residentes a obtenção do documento de viagem de filhos recém-nascidos no território, já que a proposta de lei do Governo pede a apresentação de provas de documento de viagem em 90 dias

 

O novo regime proposto pelo Governo para controlo de migração e autorização de permanência e residência na RAEM prevê um prazo de 90 dias depois do nascimento de filhos de não residentes com autorização de permanência em Macau, para os seus pais provarem junto das autoridades que obtiveram documento de viagem para as crianças. No entanto, a 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa considera que a aplicação desta norma “levanta muitas questões”.

Uma delas prende-se com contextos nos países de origem dos pais que impeçam o tratamento da burocracia. “Se por razões de força maior os pais da criança não conseguirem tratar da formalidade para a obtenção do documento de viagem para essa criança nascida em Macau, por exemplo, quando houver algum golpe militar ou catástrofe natural no seu país de origem que venha dificultar a formalidade de obtenção de documento de viagem para o recém-nascido, o que se pode fazer em relação a essa situação?”, questionou Vong Hin Fai, presidente da Comissão.

O deputado disse também que a Comissão vai perguntar ao Governo se a norma “é para que os pais da criança tratem do documento de viagem com maior brevidade depois do seu nascimento para evitar que essa criança possa permanecer por prazo indefinido em Macau”.

Por outro lado, os deputados querem esclarecimentos sobre a proposta do Governo em que a autorização especial de permanência para exercício de actividades laboral ou em proveito próprio seja regulada por legislação própria. “Será que essa situação de exercício de actividade em proveito próprio tem em vista a captação de investidores e é uma medida pensada para diversificação económica de Macau?”, questionou Vong Hin Fai.

Motivos para saída

A proposta de lei também prevê que os não residentes tenham a sua autorização de permanência na RAEM revogada por despacho do Chefe do Executivo, por exemplo, quando cometerem “reiteradamente, actos que violem leis ou regulamentos, nomeadamente prejudiciais para a saúde ou o bem-estar da população”. No entanto, a norma levantou dúvidas entre os membros da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa.

“Qual o padrão ou critério para avaliação dessa situação de prática reiterada? Esta norma também prevê violação de regulamentos, mas não entendemos que se enquadra numa situação criminal ou penal, mas sim leis ou regulamentos sobre matéria administrativa”, apontou Vong Hin Fai. “O que é que se entende em concreto sobre esse bem-estar da população?”, querem também saber os deputados.

O presidente da Comissão reconheceu que a proposta de lei é sobre uma matéria “bastante complexa” e indicou que devem ser convidados representantes do Governo para reunir em Março.

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