Governo propõe que detenção de imigrantes ilegais possa chegar a dois anos

O prazo de 60 dias para detenção de imigrantes ilegais passa a poder ser suspenso até que a sua liberdade fique restringida por um máximo de dois anos. É o que propõe o Governo no regime jurídico do controlo de migração

 

O Governo quer alargar para um máximo de dois anos a detenção de imigrantes em situação ilegal, durante o procedimento de expulsão de Macau. Já tinha sido anunciada a vontade de suspender a contagem do prazo actual, que limita as detenções a 60 dias, mas não era conhecido se haveria outros limites temporais.

António Pedro, assessor do secretário para a Segurança, esclareceu ontem que nunca foi intenção do Governo eliminar de vez o prazo actual, mas que a sua rigidez pode acarretar riscos. “No limite, podia implicar ter de libertar uma pessoa ao fim de 60 dias, (…) sem que se soubesse a identidade exacta dessa pessoa. Isto pode representar um perigo em termos de segurança”, referiu.

A proposta do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM estipula que o prazo de detenção “não pode, em nenhum caso, exceder o limite de 24 meses contados do início da detenção”.

No documento, prevê-se que seja permitida a suspensão do prazo em vigor, de cerca de dois meses, enquanto o detido estiver impossibilitado de viajar por motivos de doença, desde a data em que se pedem informações a representações diplomáticas da nacionalidade do indivíduo até serem recebidas, ou durante o período necessário para se confirmar a sua identidade. No entanto, a suspensão do prazo fica sujeita a autorização jurisdicional a cada período de 120 dias.

“Estarem ali anos? Não. E por isso, até por instruções do senhor secretário, tomámos por referência a legislação europeia e impomos um prazo de dois anos. Na União Europeia são 18 meses, mas nós considerámos a circunstância especial da Ásia, em que há países que têm grandes dificuldades no seu sistema de registo civil, nos seus arquivos, e pensámos acrescentar um prazo de seis meses de segurança. Mas a garantia está lá, em termos de direitos humanos, [em como] não ultrapassa 24 meses”, explicou António Pedro, em declarações à margem de uma reunião na Assembleia Legislativa.

O assessor do secretário para a Segurança descreveu que o centro de detenção tem “óptimas” condições e apontou que há quartos com capacidade para acolher famílias. As crianças deverão ficar com os pais no centro de detenção.

Pôr pressão

O secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, apontou que há pessoas com permanência caducada que não saem do território e chegam mesmo a rasgar documentos de identificação, o que coloca um entrave à verificação da sua identidade e, consequentemente, à sua deportação. A medida sugerida é apresentada pelo secretário como “uma pressão” para imigrantes ilegais e uma forma de “salvaguardar a segurança de Macau”. Além disso, Wong Sio Chak apontou que outras regiões têm detenções indefinidas, dando Hong Kong como exemplo, e acrescentando que em Macau já existe “um equilíbrio”.

Passados os 24 meses propostos, se o processo de saída do território não estiver concluído, é passada uma certidão de permanência temporária aos indivíduos em causa. “Depois de aprovada essa lei, queremos reduzir essas certidões temporárias”, disse o secretário.

De acordo com um comunicado do Gabinete de Comunicação Social, dados do Corpo de Polícia de Segurança Pública apontam que o centro de detenção localizado no edifício dos Serviços de Migração, no Pac On, tem capacidade para 188 pessoas. A 15 de Janeiro deste mês encontravam-se 30 pessoas detidas no centro, sendo que o custo médio das refeições diárias por pessoa se fixa em cerca de 69 patacas.

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