TUI | Mantidas penas de prisão a três indivíduos por associação criminosa

O Tribunal de Última Instância (TUI) negou os recursos apresentados por três indivíduos acusados do crime de “associação ou sociedade secreta” e usura, tendo mantido as penas de prisão de 12 anos, oito anos e cinco meses e ainda oito anos e seis meses de prisão. O caso remonta a 2016, quais os três homens, “juntamente com vários indivíduos do Interior da China, formaram um grupo que, actuando de forma organizada e com a divisão de tarefas, auferiam lucros através da concessão de empréstimos a jogadores nos casinos de Macau e da cobrança de juros altos (30 a 50 por cento) a jogadores”. O Tribunal Judicial de Base condenou também os três réus pela prática do crime de “usura para jogo”. Desta forma, A foi condenado a 16 anos, enquanto que B e C foram condenados a nove anos de prisão. Os três recorrentes ficaram proibidos de entrar em salas de jogo. Depois de apresentado recurso para o Tribunal de Segunda Instância (TSI), este decidiu condenar os três indivíduos pela prática dos crimes de “usura para jogo”, fixando uma pena única de 12 anos, oito anos e cinco meses e ainda oito anos e seis meses de prisão. Segundo o acórdão do TUI, os três recorrentes entendem que existiu “erro na decisão da sua condenação pelo crime de ‘associação ou sociedade secreta’, como também na de excesso de pena”. O TUI decidiu manter as penas aplicadas pelo TSI.

 

 

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários