Protecção social

[dropcap]O[/dropcap] Governo tem uma política de injectar inicialmente 10 mil patacas nas contas do Fundo de Previdência Central não obrigatório dos residentes. No entanto, no próximo ano, a injecção financeira não será aplicada a quem já possuir uma conta deste tipo. Esta decisão vai ao encontro do Artigo 40 da Lei No. 7/2017 que regula o Fundo de Previdência Central não obrigatório. O Artigo estipula que o Governo deverá ter um excedente fiscal sempre que injecta verbas no Fundo de Previdência Central. Como é esperado um déficit orçamental no próximo ano, esta condição não se verificará; desta forma, os residentes de Macau não vão receber verbas adicionais através deste Fundo em 2021. Assim, com base na injecção de capital realizada em 2019, cada pensionista irá ter menos 7.000 patacas anuais.

O sistema de segurança social de Macau inclui dois níveis. O primeiro decorre da Lei No. 4/2010, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2011. Este nível de protecção destina-se principalmente a garantir pensões de reforma, de invalidez, subsídios de nascimento, de casamento, subsídios de desemprego, de funeral, baixas por doença, etc. Destina-se a garantir a protecção básica aos residentes de Macau.

O direito à protecção social acarreta o dever de contribuir. As contribuições para este primeiro nível vêm sobretudo de taxas pagas pelos empregadores e empregados sobre os salários. Claro que existe outro tipo de receitas, como as que derivam do sistema arbitrário de contribuidores e ainda 1 por cento do orçamento anual do Governo da RAEM. Além disso, os residentes de Macau também podem contribuir, no quadro da legislação que regula esta matéria.

O segundo nível de previdência é alimentado por contribuições facultativas, no quadro do Fundo de Previdência Central não obrigatório. Este segundo nível visa fortalecer a protecção dada na reforma aos residentes de Macau. Este sistema é regulado pela Lei No. 7/2017 do Fundo de Previdência Central não obrigatório. Por outras palavras, os empregadores e os empregados contribuem com um valor até 5 por cento do salário base. A contribuição minima é de 500 patacas e a máxima de 3.300. Quando atinge a idade da reforma, 65 anos, o trabalhador pode reaver a totalidade destas contribuições. E é precisamente neste Fundo não obrigatório que o Governo não irá injectar capitais no próximo ano.

Em Macau, um reformado pode receber o retorno da totalidade das suas contribuições, reforma, cheques pecuniários, dinheiro vindo da injecção de capital no Fundo Central de Previdência não obrigatório, etc., num total de cerca de 6.000 patacas por mês. O facto de, no próximo ano, o Governo não contribuir para o Fundo de Previdência Central não obrigatório, vai afectar sobretudo os reformados. Em média, no próximo ano, cada pensionista vai recebeer menos 580 patacas por mês. Para quem está no activo, 580 patacas por mês não é muito dinheiro, mas para os reformados, para quem cada cêntimo conta, esta perda de rendimento faz muita diferença.

É inegável que o Governo de Macau implementou com sucesso o seu sistema de segurança social. Quantos países se podem gabar de garantir a todos os reformados uma pensão de 6.000 patacas por mês? Este ano, devido ao déficit orçamental o Governo não vai poder injectar capitais no Fundo de Previdência Central não obrigatório, mas, de futuro, quando a pandemia terminar e a economia de Macau se voltar orgulhosamente a erguer, devemos considerar subsidiar todos os anos este Fundo, para que os reformados possam vir a ter mais segurança? Macau tem uma população pequena, se pensarmos em 500.000 pessoas, a verba requerida é da ordem dos 3.5 mil milhões. Esta soma dificilmente representará um fardo pesado para o Governo, assim que a economia estiver restabelecida.

É claro que a garantia das pensões de reforma não é apenas uma responsabilidade do Governo. Todos têm o dever de contribuir para assegurar a sua reforma. Quanto mais cedo nos começarmos a preparar, mais hipóteses teremos de desfrutar de uma velhice sossegada.

As pensões de reforma não são apenas uma garantia de dinheiro, mas mais importante do que isso, são uma garantia de que as pessoas permanecem em Macau após a reforma, reforçando assim o seu sentido de pertença à cidade; desta forma todos nós amaremos Macau cada vez mais.


Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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